Decreto obriga teles e distribuidoras de energia repassarem dados ao Ministério da Gestão

As concessionárias, as permissionárias e as autorizatárias que prestam serviços públicos relacionadas à distribuição de energia e telecomunicações, de interesse coletivo, estão obrigadas a fornecer suas bases de dados pseudonimizadas para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Decreto nº 12.455 foi publicado pelo governo em edição extraordinária na quinta-feira (15) e já está dando o que falar no meio jurídico. O alvo seria o BPC (Benefícios de Prestação Continuada) no âmbito da Previdência, para verificar se no endereço declarado o consumo de energia e de telefonia seriam condizentes com a renda declarada para obter o benefício.

De acordo com o Artigo 3º, as empresas terão que compartilhar com o Ministério da Gestão, “os dados de endereço físico dos cidadãos cadastrados nas bases de dados de que sejam detentoras, com a finalidade de aperfeiçoar o processo de verificação de requisitos para a concessão, a manutenção e a ampliação de benefícios da seguridade social”. No parágrafo 1º deste artigo, o governo informa que os dados “deverão ser acompanhados pelo respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, em formato pseudonimizado”, seguindo o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados.

O decreto explica que essas bases de dados das empresas de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica “serão utilizados para qualificar os dados de endereços constantes das bases dos benefícios da seguridade social e, quando necessário, confirmar a composição familiar.” As informações compartilhadas ficarão sob o controle do Ministério da Gestão e deverão sofrer o tratamento necessário pela Dataprev, que atuará na condição de “operadora”, conforme o previsto na LGPD.

No artigo 8º do decreto ficou estabelecida as competência da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão, para definir os procedimentos e prazos de compartilhamento e atualização dos dados pelas prstadoras. Caberá à SGD estabelecer:

I – a definição da base legal que fundamenta o tratamento de dados;

II – o período do uso compartilhado de dados, com a justificativa da necessidade de conservação ou de eliminação dos dados após o seu tratamento;

III – as responsabilidades de cada agente de tratamento envolvido no uso compartilhado de dados;

IV – os parâmetros mínimos de segurança da informação para proteger os dados de acessos não autorizados e outros incidentes de segurança;

V – as medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais;

VI – a definição de responsabilidades e procedimentos necessários ao atendimento a solicitações de titulares; e

VII – as diretrizes para a transparência do uso compartilhado, incluída a divulgação das informações pertinentes aos titulares.

As regulamentação do decreto pela Secretaria de Governo Digital ainda será precedida de uma consulta pública. O decreto determina que o compartilhamento dos dados também será precedido por um relatório de impacto (LGPD), que deverá constar informações como:

I – a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que possam gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais; e

II – as medidas, as salvaguardas e os mecanismos de mitigação dos riscos, conforme o previsto no inciso anterior.

Dúvidas

Não consta para este blog a informação de que em algum dia no passado essas empresas de telefonia ou de distribuição de energia elétrica tenham assinado contratos de concessão ou de autorização para explorar esses serviços, com alguma cláusula que as obrigassem a compartilhar os bancos de dados com o governo. Mesmo que seja para a adoção de uma política pública que vise resguardar aposentados e pensionistas dos crimes que o noticiário de agora vem informando.

Além disso essas empresas, privadas, terão custos para processar e encaminhar essas informações para a Dataprev se encarregar de guardar após o tratamento dos mesmos. Este blog indaga: quem vai pagar por esse serviço não previsto em contrato?

Já houve uma tentativa no Governo Bolsonaro de obter os dados das empresas de telefonia para fins de qualificação dos bancos de informações do IBGE, mas a questão acabou judicializada e as empresas venceram a disputa contra o governo.

Há ainda um componente político. Diante da falta de credibilidade que o governo atravessa e que está em vias de encarar uma CPI no Congresso, seria uma boa hora o Ministério da Gestão mexer com esse vespeiro? Já que é parte do problema nos descontos indevidos de aposentados e pensionistas, uma vez que a Dataprev é uma estatal subordinada à pasta?

Após a publicação do decreto, grupos de advogados passaram a debatê-lo sobre qual o amparo legal que teria o governo, para obrigar as empresas a compartilharem os dados dos seus clientes para a Previdência Social. A questão deverá provocar inúmeras manifestações do meio jurídico, que tem a habilidade que esse blog não tem para debater o tema com maior propriedade.

O decreto foi assinado pelo vice-presidente, no execício da Presidência da República, Geraldo Alckmin e pela secretária-executiva do MGI, no exercício do cargo de ministra, Cristina Kiomi Mori.

Veja a íntegra do Decreto:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.455-de-15-de-maio-de-2025-629773148