Brasil e Suécia criam regras para exportação conjunta de tecnologias militares e reforçam parceria estratégica do Gripen

A relação entre Brasil e Suécia na área de defesa ganhou um novo capítulo com a publicação do Decreto nº 13.007, de 9 de junho de 2026. A medida promulga o Protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa firmado entre os dois países em 2022 e cria as bases jurídicas para a transferência, o desenvolvimento conjunto e a exportação de equipamentos, sistemas e tecnologias militares produzidos em parceria. O protocolo agora promulgado amplia esse modelo de cooperação ao prever que produtos de defesa e tecnologias desenvolvidos conjuntamente poderão ser exportados para terceiros países mediante consultas entre os dois governos. Nenhuma das partes poderá vender, transferir ou repassar equipamentos, sistemas ou tecnologias recebidos da outra sem autorização prévia por escrito.

Na prática, Brasil e Suécia passam a compartilhar decisões estratégicas sobre a comercialização internacional de projetos desenvolvidos em conjunto. O acordo também possui um componente geopolítico relevante. Em um cenário internacional marcado por disputas tecnológicas e restrições crescentes à transferência de conhecimento sensível, Brasil e Suécia sinalizam interesse em aprofundar uma parceria baseada no compartilhamento de capacidades industriais e tecnológicas. O protocolo reforça mecanismos de proteção de informações classificadas e vincula todas as transferências ao acordo bilateral de segurança da informação firmado entre os dois países em 2014.

Embora o decreto tenha caráter formal, ao incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro um acordo já aprovado pelo Congresso Nacional, seus efeitos práticos podem ser significativos para o futuro da indústria de defesa nacional. O protocolo estabelece regras para a circulação de produtos militares, softwares, sistemas de comunicação, componentes eletrônicos e conhecimentos tecnológicos considerados estratégicos, além de disciplinar como esses ativos poderão ser vendidos para outros países.

O acordo surge em um momento de amadurecimento da cooperação militar entre Brasília e Estocolmo, iniciada em 2014 com a assinatura do acordo de cooperação em defesa e consolidada posteriormente com a escolha dos caças Gripen para a renovação da frota da Força Aérea Brasileira. Ao longo da última década, a parceria deixou de se restringir à aquisição de aeronaves e passou a envolver transferência de tecnologia, formação de engenheiros brasileiros e participação da indústria nacional no desenvolvimento de sistemas aeronáuticos avançados.

O texto também busca reduzir um dos principais gargalos enfrentados por programas militares multinacionais: a obtenção de licenças de exportação e reexportação de componentes estrangeiros. As duas partes se comprometem a atuar para acelerar esses procedimentos, reduzindo entraves burocráticos que frequentemente afetam cronogramas de produção e vendas internacionais.

Outro aspecto relevante é a abrangência do conceito de tecnologia de defesa adotado pelo acordo. O protocolo não se limita a armamentos ou equipamentos físicos. Ele alcança softwares militares, códigos, projetos de engenharia, sistemas embarcados, conhecimento técnico, pesquisas e processos de desenvolvimento. O objetivo é proteger toda a cadeia tecnológica associada aos produtos de defesa, refletindo uma tendência global de valorização dos ativos intangíveis em programas militares avançados.

Para a indústria brasileira, a medida pode representar uma oportunidade de ampliar sua inserção em cadeias globais de fornecimento de equipamentos de defesa. Empresas nacionais que já participam do programa Gripen, incluindo a Embraer e diversos fornecedores de sistemas eletrônicos, softwares e integração aeronáutica, tendem a se beneficiar de um ambiente regulatório mais previsível para futuros projetos bilaterais.

Pelo lado brasileiro, a implementação ficará sob responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, por meio da Secretaria de Produtos de Defesa. Na Suécia, a supervisão caberá à autoridade responsável pelo controle de exportações estratégicas do país.

Embora o texto não mencione diretamente o programa Gripen, as referências ao Projeto F-X2 e aos acordos firmados durante sua execução deixam claro que a aeronave é o principal exemplo de cooperação que inspirou a construção do protocolo. Mais do que regular negócios já existentes, o decreto prepara o terreno para futuras iniciativas conjuntas em áreas como sistemas de comunicação militar, guerra eletrônica, sensores, softwares de defesa e novos projetos aeroespaciais.

A promulgação do acordo marca, portanto, uma mudança de patamar na relação entre Brasil e Suécia. Se antes a cooperação estava concentrada na aquisição e nacionalização de tecnologia estrangeira, o novo protocolo abre espaço para que os dois países atuem como parceiros no desenvolvimento e na exportação de produtos de defesa para o mercado internacional.