Defesa cria IA militar e busca recursos em fundo bilionário da Ciência

O Ministério da Defesa instituiu uma política nacional de inteligência artificial para as Forças Armadas que prevê a construção de capacidades tecnológicas próprias, redução da dependência de fornecedores estrangeiros e a implantação da infraestrutura necessária para utilização militar da tecnologia. A Portaria GM-MD nº 4.360, assinada pelo ministro José Mucio Monteiro Filho, determina ainda a obtenção dos recursos orçamentários necessários para colocar o projeto em funcionamento, mas não informa quanto a nova estratégia custará nem de onde virá todo o dinheiro.

Embora ainda não tenha sido identificado um orçamento próprio para a nova política, uma das principais fontes potenciais de financiamento já está disponível fora das contas do Ministério da Defesa. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, reúne R$ 612,55 milhões em seu Programa Defesa no planejamento de 2026. O dinheiro não é exclusivo para inteligência artificial e financia diferentes tecnologias estratégicas, mas projetos militares de IA já vêm recorrendo ao Fundo.

Desse montante, há uma frente de até R$ 500 milhões destinada ao Programa de Promoção da Autonomia Tecnológica na Área da Defesa. Os recursos serão disputados por projetos de cinco grandes linhas tecnológicas que incluem desde mísseis e veículos não tripulados até inteligência artificial, defesa cibernética, tecnologias quânticas, robótica, energia nuclear e sistemas espaciais. Não existe, até agora, uma parcela dos R$ 500 milhões reservada exclusivamente à IA.

A movimentação começou antes da publicação da nova política. A “Inteligência Artificial para a Defesa Nacional” já aparece individualizada no acompanhamento físico-financeiro do Ministério sob o identificador N596, enquanto projetos apresentados por instituições ligadas à Defesa vêm buscando no FNDCT financiamento para inteligência artificial, plataformas de dados e laboratórios especializados.

A Política de Inteligência Artificial de Defesa (PIAD), aprovada pela Portaria 4.360, de 24 de agosto, vale para os órgãos do Ministério da Defesa e para Marinha, Exército e Aeronáutica. Sua finalidade é promover o desenvolvimento, a implantação e o uso “responsável e ético” da inteligência artificial para a Defesa Nacional.

A norma não trata a IA apenas como ferramenta administrativa. Define Inteligência Artificial de Defesa como um conjunto de tecnologias baseadas em software, hardware, métodos e sistemas destinado a apoiar processos de tomada de decisão pelas Forças Armadas e capaz de executar, de maneira “autônoma ou assistida”, tarefas que convencionalmente exigem inteligência humana.

O alcance chega diretamente às operações militares. A tecnologia poderá reconhecer padrões, elaborar conclusões e previsões, analisar dados e aprimorar processos dentro do chamado Ciclo de Comando e Controle, formado pelas etapas de Observação, Orientação, Decisão e Ação.

A portaria determina expressamente que esse ciclo seja realizado “mais rapidamente que o potencial adversário”. Na prática, a inteligência artificial entra no processo destinado a reduzir o tempo necessário para as Forças captarem informações, interpretarem uma situação, decidirem e agirem diante de um adversário.

Tecnologia própria

Um dos pontos centrais da política é justamente diminuir a vulnerabilidade brasileira à tecnologia estrangeira. A Portaria 4.360 coloca entre os princípios da PIAD o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa e a “busca por autonomia tecnológica”. Também estabelece soberania nacional, propriedade intelectual, segurança operacional, interoperabilidade, auditabilidade, resiliência e proteção de dados.

A determinação torna-se ainda mais explícita nas diretrizes. A Defesa deverá buscar “capacidades autóctones” capazes de garantir autonomia estratégica e soberania tecnológica, de maneira que o país possa “projetar, desenvolver, produzir, controlar e proteger” sua própria infraestrutura digital e seus sistemas críticos de inteligência artificial.

O objetivo declarado é reduzir “a dependência de fornecedores externos e as vulnerabilidades tecnológicas estratégicas”. O tamanho desse desafio ainda não foi dimensionado.

O Ministério não informou quais equipamentos serão necessários, qual capacidade de processamento pretende instalar, onde ficará a infraestrutura computacional nem quais fornecedores poderão participar. Também não está definido publicamente se haverá exigência de processamento de dados militares exclusivamente em território brasileiro, preferência por tecnologias nacionais ou restrições ao emprego de nuvens estrangeiras.

A questão é especialmente sensível porque o mercado mundial de infraestrutura de inteligência artificial depende fortemente de processadores, aceleradores, softwares e plataformas desenvolvidos ou controlados por empresas estrangeiras. A IA prevista pela Defesa também não ficará restrita a data centers e atividades administrativas.

A portaria determina seu planejamento nos níveis estratégico, operacional e tático. Entre as áreas prioritárias estão apoio à decisão, consciência situacional, comando e controle, defesa cibernética, logística, proteção da força e interoperabilidade conjunta. A tecnologia deverá ainda ser integrada a comunicações, defesa e segurança cibernéticas e guerra eletrônica.

Por isso, os sistemas deverão passar por testes rigorosos de segurança, proteção, eficácia e resiliência, inclusive para operar em condições adversas ou sob ataque. A norma exige ainda processos auditáveis e rastreáveis, gestão de riscos e mecanismos de detecção e tratamento de incidentes.

Há, contudo, uma questão que a regulamentação posterior terá de enfrentar. A portaria admite expressamente sistemas capazes de executar tarefas de maneira “autônoma ou assistida”, mas não estabelece no próprio texto uma proibição específica de armas autônomas nem define quais decisões militares obrigatoriamente deverão permanecer sob controle humano.

A norma determina que a automação reduza a carga cognitiva das pessoas nas tarefas acessórias, permitindo aumentar a participação humana nos processos de tomada de decisão e ações de “maior criticidade”.

A conta

É quando a política passa das diretrizes para sua implementação que surge a principal incógnita financeira. Entre os cinco objetivos estabelecidos pela Portaria 4.360 estão “implantar as estruturas necessárias à Inteligência Artificial de Defesa” e “obter e empregar recursos orçamentários necessários à Inteligência Artificial de Defesa”. Nenhum valor é informado.

A preparação orçamentária, entretanto, começou antes da publicação da PIAD. Em agosto de 2025, o Ministério da Defesa criou um grupo de trabalho para elaborar sua Política e sua Estratégia de Inteligência Artificial. Entre as atribuições dadas ao grupo estava delinear critérios para propor uma ação orçamentária própria destinada aos projetos de aquisição e desenvolvimento decorrentes da política.

Em junho deste ano surgiu outro sinal. A Portaria DEORF-MD nº 3.290, que relaciona os responsáveis pelo acompanhamento físico-financeiro das programações do Ministério, passou a apresentar uma identificação específica denominada “N596 – Inteligência Artificial para a Defesa Nacional”.

O documento, entretanto, reúne em uma mesma tabela “Ação Orçamentária/Plano Orçamentário”. Por isso, o N596 não pode ser tratado apenas com base nessa portaria como uma ação orçamentária autônoma aprovada pelo Congresso.

Ele demonstra, porém, que antes mesmo da publicação da PIAD a Inteligência Artificial para a Defesa Nacional já estava individualizada no acompanhamento financeiro da pasta. O valor associado ao N596 ainda não foi identificado nos documentos públicos consultados.

É justamente nesse ponto que o FNDCT ganha importância. O Programa Defesa do Fundo aparece no planejamento mais recente com R$ 612,55 milhões. O valor não representa orçamento da PIAD nem dinheiro exclusivamente destinado à inteligência artificial. O próprio modelo de planejamento do FNDCT considera compromissos já existentes e iniciativas futuras, porque os projetos de pesquisa e desenvolvimento são plurianuais.

Mas a destinação de uma parcela substancial dessa carteira já está desenhada. Uma carta-convite MCTI/Finep/FNDCT prevê até R$ 500 milhões em recursos não reembolsáveis para projetos de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Ministério da Defesa. A contratação dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira.

A Defesa organizou a disputa por esse dinheiro em cinco grandes linhas. A primeira envolve sistemas de guiamento, controle e navegação para mísseis, foguetes e veículos não tripulados terrestres, aéreos e navais. A segunda financia sensoriamento remoto, consciência situacional, comando e controle e sensores para aplicações militares.

É na terceira que aparece diretamente a nova política: inteligência artificial, defesa e segurança cibernéticas, tecnologias quânticas, robótica, visão computacional, análise avançada de dados e aplicações críticas em processos analíticos e decisórios. A quarta linha contempla tecnologias nucleares e de energia para a Defesa.

E a quinta reúne tecnologias para foguetes, veículos lançadores de satélites, aplicações espaciais e hipersônicas, sistemas de propulsão, componentes químicos e energéticos especiais, materiais avançados, componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos e manufatura aditiva.

Não há uma divisão prévia dos R$ 500 milhões entre essas cinco áreas. Portanto, não é possível afirmar hoje quanto desse dinheiro acabará em inteligência artificial. O valor dependerá das propostas selecionadas. Esse detalhe é importante porque mostra que a IA militar terá de disputar recursos com alguns dos programas tecnologicamente mais caros da Defesa, incluindo mísseis, foguetes, tecnologias nucleares e sistemas espaciais.

Há, porém, sinais de demanda elevada. Documentação anterior do próprio FNDCT registrou R$ 661 milhões em demanda bruta, distribuídos por 15 propostas para o programa de autonomia tecnológica da Defesa, dos quais R$ 590,8 milhões, correspondentes a 12 propostas, foram enquadrados. O investimento então previsto era de R$ 500 milhões.

Isso significa que a demanda por recursos já superava o dinheiro disponível. E a inteligência artificial já aparece concretamente nessa corrida. Um exemplo é o GeoiDE – Extração de Geoinformação com Inteligência Artificial para Aplicações na Área de Defesa, da Universidade Federal de Minas Gerais, recomendado dentro do limite de recursos de uma chamada MCTI/Finep/FNDCT no valor de R$ 14.999.614,10.

As próprias Forças também procuraram o Fundo. O Centro Tecnológico do Exército apresentou uma “Plataforma Integrada de Inteligência Artificial e Dados para Defesa”, de aproximadamente R$ 14,99 milhões. A Marinha apresentou projeto de cerca de R$ 14,8 milhões para modernizar a infraestrutura e a segurança de seu Laboratório Avançado de Pesquisa Operacional e Inteligência Artificial.

Esses valores não podem ser confundidos com recursos necessariamente contratados ou desembolsados. A proposta do Exército, por exemplo, não foi recomendada no resultado final da chamada. Mas as iniciativas mostram que as Forças já recorriam ao FNDCT para tentar construir capacidade de inteligência artificial antes da instituição da nova política.

A PIAD agora pretende justamente coordenar esses movimentos. A Portaria 4.360 determina a “convergência dos esforços” para implantação da IA por meio de uma abordagem conjunta. Na definição da própria norma, isso significa empregar de maneira integrada meios, capacidades e estruturas de mais de uma Força Armada.

Ainda não está explicado se laboratórios e projetos individuais de Exército, Marinha e Aeronáutica serão incorporados a uma infraestrutura comum, se haverá compartilhamento da capacidade computacional ou se as estruturas próprias das três Forças continuarão existindo paralelamente. Essa decisão também determinará quanto a nova política custará.

Próxima etapa

A Portaria 4.360 ainda não entrega a arquitetura final da IA militar brasileira. Ela determina sua construção. O chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas deverá instituir um Comitê Técnico Conjunto de Inteligência Artificial de Defesa, ao qual caberá elaborar a proposta do Programa Estratégico da Inteligência Artificial de Defesa.

A política também será complementada pela Estratégia de Inteligência Artificial de Defesa, destinada a viabilizar seus objetivos, e caberá ao ministro da Defesa aprovar posteriormente o Programa Estratégico. São esses documentos que deverão revelar o tamanho real da conta.

Por enquanto, é possível identificar duas trilhas financeiras. Uma está dentro da própria Defesa, onde a IA já aparece no acompanhamento físico-financeiro sob o identificador N596, embora seu valor ainda não esteja publicamente determinado. A outra passa pelo FNDCT, que possui uma carteira de R$ 612,55 milhões para Defesa e já abriu uma frente de até R$ 500 milhões para projetos de autonomia tecnológica militar.

Ainda não há base documental para afirmar que a maior parte do custo da PIAD virá do FNDCT. Mas o Fundo já se apresenta como uma fonte relevante para transformar as diretrizes da nova política em projetos. A questão financeira se mistura, nesse caso, à própria promessa de soberania.

A Portaria 4.360 determina que o Brasil adquira capacidade de projetar, desenvolver, produzir, controlar e proteger sua infraestrutura digital e seus sistemas críticos de inteligência artificial, reduzindo a dependência de fornecedores externos. Cumprir essa determinação dependerá de muito mais do que financiar algoritmos. Exigirá decidir quem fornecerá processadores e servidores, onde ficarão os data centers, quem desenvolverá os softwares e modelos, onde os dados militares serão processados e quais componentes estratégicos o país terá efetivamente capacidade de dominar.

A nova política já estabeleceu o objetivo de soberania tecnológica. Os próximos documentos terão de mostrar quanto ela custará e, sobretudo, quanto dos recursos disponíveis para a Defesa será efetivamente destinado a torná-la possível.