Empresas acusam justiça eleitoral de direcionar editais de pregões para Starlink

A contratação de R$ 5,85 milhões lançada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para conectar 61 cartórios eleitorais, unidades itinerantes e a sede do órgão chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU) sob suspeita de que as especificações técnicas do edital tenham reduzido a disputa a um grupo restrito de empresas capazes de operar dentro do ecossistema comercial da Starlink, do empresário Elon Musk, atualmente a principal fornecedora de conectividade por satélites de baixa órbita na Amazônia. Não é o primeiro edital com suspeitas de direcionamento. Empresas que questionaram o certame afirmam que a combinação de exigências relacionadas a satélites de baixa órbita (LEO), gerenciamento centralizado, SD-WAN e comprovação de relacionamento formal com o operador da infraestrutura espacial limita a competição e favorece fornecedores vinculados à tecnologia atualmente dominante nesse segmento. A polêmica aumentou quando critérios de habilitação passaram a ser esclarecidos pelo pregoeiro já durante a realização da sessão pública.

A preocupação dos concorrentes não está em uma exigência específica, mas no efeito cumulativo do edital. Segundo os questionamentos encaminhados ao TRE-AM, a combinação simultânea de conectividade LEO, solução SD-WAN, plataforma única de gerenciamento e comprovação formal de vínculo com o operador da infraestrutura espacial acaba reduzindo significativamente o número de fornecedores aptos a atender integralmente ao certame.

O Pregão Eletrônico nº 90018/2026 foi lançado para registro de preços visando a contratação de serviços de comunicação de dados para a sede do tribunal, 61 cartórios eleitorais do interior, dez unidades itinerantes e postos avançados de atendimento ao público. O valor estimado da contratação foi fixado em R$ 5.850.459,36 e a disputa foi estruturada em grupo único composto por seis itens, obrigando os participantes a apresentarem proposta para toda a solução.

A representação protocolada pela GDK Tecnologia sustenta que o mercado reagiu de forma incomum ao edital. Segundo os documentos encaminhados ao TCU, dez empresas apresentaram pedidos de esclarecimentos, resultando em 126 questionamentos técnicos, além de seis impugnações formais ao edital. A principal alegação é que diversos questionamentos relevantes não receberam resposta pública antes da abertura da sessão eletrônica, comprometendo a transparência e a isonomia da disputa.

Exigências

Grande parte das contestações está relacionada à arquitetura tecnológica definida pelo TRE-AM.

Os concorrentes solicitaram acesso aos estudos técnicos que teriam fundamentado requisitos como throughput criptografado, mecanismos avançados de qualidade de serviço (QoS), utilização obrigatória de solução SD-WAN, exigências de alta disponibilidade, redundância operacional e adoção de plataforma única de gerenciamento.

A GDK questionou se o tribunal realizou estudos para comprovar que a capacidade de tráfego exigida era compatível com o perfil real de utilização das aplicações da Justiça Eleitoral. Também pediu esclarecimentos sobre quais sistemas efetivamente justificariam os mecanismos avançados de priorização dinâmica de tráfego previstos na contratação.

Outro questionamento importante envolveu a adoção da tecnologia SD-WAN em localidades remotas do Amazonas. Segundo a empresa, diversas unidades eleitorais localizadas no interior dependem exclusivamente de conectividade satelital, sem qualquer alternativa terrestre disponível. Nesses casos, argumentou que a principal vantagem operacional da SD-WAN, a capacidade de gerenciar múltiplos enlaces simultaneamente, poderia não existir na prática. A empresa perguntou inclusive se o TRE-AM pretendia contratar um segundo enlace satelital para tornar a funcionalidade efetiva.

Também foram apresentados questionamentos sobre eventual risco de dependência tecnológica. A empresa pediu acesso aos estudos que demonstrariam que a solução escolhida era a mais econômica, resiliente, escalável e competitiva disponível no mercado e perguntou se o tribunal avaliou formalmente os riscos decorrentes da adoção de uma arquitetura vinculada a um único ecossistema tecnológico.

Ecossistema

Embora o edital não cite marcas ou fornecedores específicos, os documentos revelam que os concorrentes identificaram uma forte aderência entre as exigências do certame e o modelo comercial adotado pela Starlink.

A preocupação decorre do efeito cumulativo das exigências. Isoladamente, requisitos como conectividade LEO, gerenciamento centralizado, SD-WAN, plataforma única de administração e comprovação formal de relacionamento comercial são comuns em projetos corporativos. Entretanto, quando reunidos em um único lote e exigidos simultaneamente, reduzem drasticamente o universo de fornecedores aptos a participar da disputa.

No mercado brasileiro, a Starlink é atualmente a principal operadora de satélites de baixa órbita com presença consolidada em áreas remotas da Amazônia e trabalha por meio de uma rede de parceiros e revendedores autorizados. A OneWeb, controlada pela Eutelsat, possui características semelhantes, mas ainda apresenta presença mais limitada em contratações dessa natureza.

Outras empresas, como Hughes, SES e Viasat, possuem capacidade para fornecer partes da solução ou arquiteturas híbridas, mas enfrentariam maior dificuldade para atender simultaneamente todos os requisitos previstos no edital, especialmente quando considerados os requisitos de gerenciamento centralizado, SD-WAN e documentação associada ao operador da infraestrutura espacial.

Foi justamente sobre essa documentação que surgiu a principal controvérsia da licitação.

Habilitação

Os itens 9.5.1 a 9.5.4 do Termo de Referência tratam da comprovação da capacidade da empresa em operar ou revender a solução satelital ofertada.

Na prática, os dispositivos exigiam documentos relacionados à regularidade perante a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), demonstração de vínculo comercial com o fornecedor da infraestrutura espacial utilizada e comprovações associadas ao direito de exploração do serviço.

Segundo os questionamentos encaminhados ao TRE-AM, o edital não deixava claro quais documentos seriam considerados suficientes para atender às exigências.

A GDK protocolou seus questionamentos e pedido de impugnação em 22 de maio. Na manhã do dia 27 de maio, poucas horas antes da abertura da disputa, voltou a solicitar formalmente as respostas e acesso aos autos do processo.

As respostas, porém, só apareceriam durante a sessão pública.

Mensagens

Às 10h04min23s do dia 27 de maio, poucos minutos após a abertura oficial do pregão, o pregoeiro registrou no sistema:

“Senhores licitantes, solicito dos senhores atenção à informação que irei transmitir nesse momento.”

Às 10h05min35s informou que havia recebido diversos pedidos de esclarecimentos relacionados ao objeto da contratação e destacou especificamente dúvidas envolvendo os itens 9.5.1 a 9.5.4 do Termo de Referência.

Pouco depois, às 10h06min49s, fez uma declaração que se tornou o principal fundamento da representação apresentada ao TCU:

“A questão gira em como poderá ser feita a comprovação de atendimento dessas exigências. Infelizmente não conseguimos registrar no sistema a resposta completa desse questionamento.”

Na sequência, às 10h08min58s, afirmou:

“Só pudemos responder direto ao interessado no e-mail corporativo.”

Na mesma mensagem, informou que o TRE-AM passaria a aceitar a comprovação mediante apresentação dos documentos exigidos acompanhados da comprovação da condição de revendedora parceira do fornecedor da solução ofertada.

Às 10h10min00s reforçou que aquela era a mesma resposta enviada anteriormente por e-mail a um interessado e que passava a ser disponibilizada aos demais participantes naquele momento.

A discussão não parou por aí.

Às 10h23min15s, já com a sessão em andamento, o pregoeiro voltou ao tema para ampliar as formas de comprovação admitidas. Informou que também seriam aceitos extratos obtidos diretamente no portal da Anatel, desde que acompanhados da comprovação da condição de revendedor parceiro do fornecedor da infraestrutura.

Apenas um minuto depois, às 10h24min48s, teve início a fase de julgamento das propostas.

Para os concorrentes que questionam o processo, a sequência demonstra que critérios relevantes de habilitação foram interpretados e ampliados durante a própria disputa, após alguns participantes já terem decidido participar ou não da licitação e definido suas estratégias comerciais.

Resultado

Apesar das controvérsias, o pregão prosseguiu normalmente.

A proposta mais barata foi apresentada pela mineira Fachineli Comunicação Ltda., que ofertou R$ 2,897 milhões, praticamente metade do valor estimado pelo TRE-AM.

A empresa, entretanto, acabou desclassificada durante a análise documental.

Com isso, a vencedora passou a ser a Pulsar Brasil Telecomunicações S.A., habilitada com lance de R$ 3,843 milhões, valor aproximadamente 34% inferior ao orçamento estimado pela administração.

O termo de julgamento registra que a empresa foi aceita e habilitada pelo pregoeiro e que o grupo permaneceu aberto para recursos administrativos dos demais participantes.

Entre os concorrentes figuravam ainda Hispamar Satélites, BSB TIC Soluções, Mega Teleinformática, Marques Tecnologia, MTNSAT Brazil, MJ Comércio e Serviços, Manoel Carlos Junior Guimarães da Silva Ltda. e outras empresas do setor.

Vencedora

A Pulsar Brasil Telecomunicações S.A. foi constituída em 2011 e atua nos segmentos de telecomunicações corporativas, comunicação multimídia e conectividade satelital. Sediada em Belo Horizonte, a companhia possui operações em outras regiões do país e participa regularmente de licitações públicas.

Registros públicos apontam capital social próximo de R$ 475 mil e atuação em contratos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais voltados para fornecimento de serviços de telecomunicações e conectividade.

Os documentos do pregão não identificam explicitamente qual operadora satelital será utilizada na execução do contrato do TRE-AM. Entretanto, a controvérsia em torno da necessidade de comprovação de condição de revendedor parceiro e da vinculação formal ao operador da infraestrutura espacial mostra que essa relação comercial teve papel central na habilitação das empresas participantes.

Contexto eleitoral

A controvérsia envolvendo o TRE-AM não ocorre de forma isolada.

Nos últimos meses, a Justiça Eleitoral vem ampliando sua aposta em soluções de conectividade baseadas em satélites de baixa órbita para utilização nas eleições de 2026. O movimento já havia sido identificado em outras contratações analisadas pelo Capital Digital.

Em abril deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral lançou um pregão de aproximadamente R$ 22,2 milhões para contratação de serviços de comunicação satelital destinados à transmissão de dados eleitorais em regiões remotas do país durante as eleições de 2026. O edital previa o fornecimento de mais de mil terminais integrados de comunicação via satélite e chamou atenção por apresentar requisitos técnicos que também se aproximavam das arquiteturas oferecidas pelos ecossistemas Starlink e OneWeb.

Na ocasião, especialistas consultados pelo mercado observaram que a modelagem da contratação privilegiava soluções integradas de conectividade, gerenciamento e operação, reduzindo o número de fornecedores aptos a competir. Embora o edital não mencionasse fabricantes específicos, a configuração técnica se aproximava dos modelos comercialmente oferecidos pelas grandes constelações LEO em operação no país.

Em outra iniciativa revelada pelo Capital Digital, a própria Justiça Eleitoral passou a discutir a ampliação do uso de redes privadas de comunicação via satélite para dar suporte às eleições de 2026, especialmente em localidades remotas da Amazônia Legal e de outras regiões com baixa cobertura terrestre.

Esse contexto ajuda a explicar por que os questionamentos apresentados no pregão do TRE-AM ultrapassam a discussão sobre um único contrato. Para os concorrentes, a licitação amazonense parece reproduzir uma tendência mais ampla de adoção de soluções baseadas em satélites de baixa órbita dentro da estrutura da Justiça Eleitoral.

O ponto central da controvérsia é que os serviços efetivamente demandados pelo TRE-AM, como transmissão de dados administrativos, acesso a sistemas corporativos, sincronização de bases eleitorais e comunicação operacional das unidades, não necessariamente exigiriam toda a arquitetura tecnológica prevista no edital.

Essa discussão aparece de forma recorrente nos questionamentos encaminhados ao tribunal. As empresas pediram acesso aos estudos que justificariam a exigência simultânea de conectividade LEO, SD-WAN, plataforma única de gerenciamento, mecanismos avançados de QoS, requisitos específicos de integração e vínculos formais com operadores da infraestrutura espacial.

O argumento dos concorrentes é que, sem a demonstração clara da necessidade operacional dessas exigências, a contratação corre o risco de selecionar previamente um conjunto reduzido de soluções tecnológicas disponíveis no mercado, limitando a competição entre fornecedores capazes de entregar o mesmo resultado final por arquiteturas distintas.

TCU

A representação protocolada no Tribunal de Contas da União pede a suspensão cautelar do certame e aponta quatro grupos principais de irregularidades: ausência de respostas tempestivas aos pedidos de esclarecimento e impugnações, adoção de lote único sem justificativa técnica ou econômica adequada, divulgação de critérios de habilitação durante a sessão pública após resposta individualizada a um interessado e flexibilização procedimental durante a análise documental.

Caso o TCU considere relevantes os indícios apresentados, poderá determinar diligências ao TRE-AM, requisitar a íntegra do processo administrativo e avaliar eventual necessidade de medidas cautelares.

Mais do que uma disputa sobre conectividade na Amazônia, o caso abre uma discussão sobre os limites entre a definição legítima de requisitos técnicos e a construção de modelos de contratação que, sem mencionar marcas ou fabricantes, acabam restringindo a competição a um número reduzido de fornecedores aptos a operar dentro de um ecossistema tecnológico específico. Nesse contexto, caberá ao TCU avaliar se as exigências refletiam uma necessidade operacional efetiva da Justiça Eleitoral ou se passaram a reproduzir um padrão tecnológico que vem ganhando espaço em outras contratações do Judiciário Eleitoral, produzindo, na prática, um ambiente de competição restrita em um mercado já altamente concentrado.