Veto de Bolsonaro atinge estatais que estão lucrando com venda de dados

O veto do presidente Jair Bolsonaro ao parágrafo 3º do Artigo 29 da nova lei sancionada hoje (30) nº 14.129, popularmente conhecida como a “Lei das Govtechs”, dá um basta nas vendas de pacotes de dados de cidadãos brasileiros pelo Serpro, um negócio que, segundo o balando de 2020 da estatal, gerou um lucro da ordem de R$ 128,4 milhões.

Em seu balanço a empresa ainda informa que o avanço no mercado privado com a venda de dados guardados pelos órgãos federais saltou de 225 clientes privados em 2016, para 5.861 em 2019. E esse salto foi ainda maior em 2020: um total de 10 mil empresas estão buscando acesso às bases de dados guardadas no Serpro, além de algumas aplicações que a empresa disponibiliza.

A direção da estatal terá de rever essa estratégia, pois acabou de perder qualquer amparo legal para abrir suas bases de dados mediante pagamento pelo acesso de empresas privadas. O veto presidencial não excetuou as empresas públicas do impedimento de poder cobrar pela liberação das informações às empresas privadas. A medida vale para todos.

O argumento das estatais e órgãos públicos federais, inclusive do Judiciário e do Legislativo, é que esses recursos seriam aplicados para minimizar o impacto do aumento do volume de acessos às suas bases de dados, que tem sido gerado por diversas empresas privadas que lidam diariamente com mineração de dados.

Mas o Ministério da Ciência, tecnologia e Inovações foi contra essa proposta. Para os integrantes do MCTI, o setor privado já faz a máquina pública funcionar através dos impostos que recolhem. É com esses impostos que a máquina pública funciona e acaba gerando os grandes bancos de dados. Então, não faria sentido a proposta de cobrar uma segunda vez pela liberação de dados que são abertos e foram geradas justamente pela obrigação que os contribuintes têm de pagar impostos.

Além de polêmico o tema, talvez seja necessário avaliar se o Serpro tem competência legal para atuar no mercado privado vendendo pacotes de dados de empresas e cidadãos brasileiros. E se a Autoridade Nacional de Proteção de Dados não necessitaria esclarecer os limites para essa questão com base na Lei Geral de Proteção de Dados.