
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) decidiu centralizar em uma única plataforma nacional as informações sobre a política de inovação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT). A medida, formalizada pela Portaria MCTI nº 10.232, de 31 de julho de 2026, institui o Sistema Nacional de Informação sobre a Política de Inovação das ICT, o SisICT, um grande banco de dados que reunirá informações padronizadas sobre patentes, transferência de tecnologia, criação de empresas de base tecnológica, contratos de licenciamento, ambientes de inovação e estrutura dos Núcleos de Inovação Tecnológica.
A criação da base ocorre em um contexto no qual o Tribunal de Contas da União vem reiteradamente cobrando do governo federal informações mais consistentes sobre os resultados das políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação. Em diferentes trabalhos de fiscalização, acompanhamento e avaliação, o TCU tem apontado dificuldades para medir a efetividade dos investimentos públicos, comparar o desempenho das instituições e identificar se o conhecimento produzido com recursos governamentais resulta efetivamente em tecnologias, produtos, empresas ou soluções incorporadas pelo setor produtivo e pela sociedade.
A Portaria não afirma que o SisICT tenha sido criado para atender diretamente a uma determinação específica do Tribunal. Seus objetivos, no entanto, convergem com as cobranças recorrentes do órgão de controle pela construção de indicadores, pela integração de bases de dados e pelo acompanhamento permanente dos resultados das políticas de inovação.
Na prática, o sistema transforma em um fluxo nacional e contínuo de informações uma obrigação prevista desde a Lei de Inovação, de 2004. Universidades, institutos de pesquisa, centros tecnológicos e ICT privadas beneficiadas pelo poder público deverão prestar informações anualmente ao MCTI por meio de um formulário eletrônico padronizado.
O SisICT será destinado à coleta, atualização, armazenamento e gestão dessas informações. A expectativa é que o Ministério passe a dispor de um repositório capaz de reunir, em uma mesma estrutura, dados atualmente dispersos entre centenas de instituições, apresentados em formatos diferentes e nem sempre disponíveis para consulta pública ou comparação.
A base reunirá informações sobre a gestão da política de inovação das instituições, suas regras de propriedade intelectual, as criações desenvolvidas, as proteções requeridas e concedidas, os contratos de cessão e licenciamento, as demais modalidades de transferência de tecnologia, os ambientes promotores da inovação, os instrumentos de ciência, tecnologia e inovação celebrados, a criação de empresas de base tecnológica e as receitas e despesas relacionadas ao funcionamento dos Núcleos de Inovação Tecnológica.
Esse conjunto de dados poderá revelar não apenas quantas patentes e outros ativos intelectuais são produzidos pelas instituições, mas também quantos deles chegam à etapa de licenciamento, cessão ou transferência tecnológica. A base poderá indicar quais ICT conseguem estabelecer maior relacionamento com empresas, quais possuem ambientes de inovação mais estruturados, onde estão concentradas as spin-offs acadêmicas e como se distribuem regionalmente as estruturas destinadas a transformar pesquisa em aplicação tecnológica.
O sistema também poderá permitir a construção de séries históricas. Com o envio anual das informações, o MCTI poderá acompanhar a evolução do número de proteções requeridas e concedidas, dos contratos de transferência tecnológica, das empresas criadas a partir das instituições e dos recursos movimentados pelos Núcleos de Inovação Tecnológica.
A padronização poderá facilitar comparações entre universidades, institutos de pesquisa, regiões e diferentes tipos de instituição. Hoje, parte dessas análises depende de levantamentos específicos, pesquisas acadêmicas ou pedidos de informação dirigidos individualmente às ICT.
O SisICT também poderá ser utilizado para cruzar indicadores de inovação com outras bases governamentais. Em tese, será possível relacionar as informações declaradas pelas instituições com dados sobre financiamento público, bolsas de pesquisa, recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, projetos apoiados pela Finep, programas do CNPq, encomendas tecnológicas e investimentos executados por diferentes órgãos federais.
Esse cruzamento poderá mostrar quais instrumentos de financiamento geram maior número de patentes, contratos, empresas ou transferências de tecnologia. Também poderá ajudar a identificar instituições que recebem recursos públicos, mas apresentam poucos resultados nos indicadores acompanhados pelo sistema.
É justamente nesse ponto que a nova base se aproxima das cobranças feitas pelo TCU. Um dos problemas recorrentes observados pelo Tribunal nas políticas de ciência, tecnologia e inovação é a dificuldade de estabelecer uma relação entre os recursos aplicados, as atividades realizadas e os resultados efetivamente alcançados. A ausência de dados consolidados reduz a capacidade do governo de avaliar programas, corrigir distorções e demonstrar os efeitos dos investimentos públicos.
Sem bases integradas, o acompanhamento tende a se concentrar na execução orçamentária e no cumprimento formal de projetos. Torna-se mais difícil saber se uma pesquisa financiada com recursos públicos gerou uma tecnologia protegida, se essa tecnologia foi licenciada, se originou uma empresa ou se chegou a ser incorporada por algum setor econômico.
A finalidade atribuída ao SisICT reproduz essa preocupação. A Portaria determina que as informações sejam utilizadas pelo MCTI para monitorar a implementação da política de inovação, elaborar estudos, acompanhar indicadores e aperfeiçoar as políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação.
A base também poderá servir aos órgãos de controle. Com as informações reunidas em formato padronizado, o TCU e as controladorias poderão selecionar instituições, programas ou instrumentos para fiscalização com base em indicadores comparáveis, em vez de depender exclusivamente de prestações de contas fragmentadas ou de levantamentos pontuais.
A Portaria estabelece ainda um modelo de transparência em duas frentes. Cada ICT deverá publicar em seu próprio sítio eletrônico, em formato de dados abertos, as informações encaminhadas ao Ministério, ressalvadas aquelas protegidas por sigilo.
O MCTI também deverá divulgar os dados consolidados em sua página oficial, igualmente em formato aberto e observando as restrições da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados.
A publicação permitirá que pesquisadores, jornalistas, empresas, gestores e entidades da sociedade civil utilizem a base para produzir rankings, estudos, mapas e comparações sobre o desempenho das instituições. Será possível, por exemplo, identificar quais ICT registram mais ativos de propriedade intelectual, quais celebram mais contratos de licenciamento ou quais apresentam maior número de empresas derivadas de suas atividades de pesquisa.
A norma também cria um mecanismo de exposição pública para as instituições inadimplentes. O MCTI divulgará nominalmente as ICT que não prestarem as informações dentro do prazo. A identificação permanecerá publicada até que a irregularidade seja regularizada.
A responsabilidade pela veracidade, integridade e atualização dos dados ficará com as próprias instituições. A Portaria, entretanto, não detalha procedimentos de auditoria, verificação ou validação das informações declaradas, o que poderá influenciar a qualidade e a comparabilidade dos dados inseridos no sistema.
Outra limitação está no alcance dos indicadores. O SisICT será capaz de registrar patentes, contratos, spin-offs, ambientes de inovação, instrumentos celebrados e recursos dos NIT, mas a Portaria não exige informações mais amplas sobre os impactos econômicos e sociais das tecnologias desenvolvidas.
A base não deverá mostrar obrigatoriamente quanto faturamento foi gerado por uma tecnologia licenciada, quantos empregos foram criados por uma spin-off, qual foi o volume de exportações decorrente de uma inovação ou qual retorno econômico o Estado obteve a partir dos recursos investidos.
Assim, o sistema poderá oferecer um retrato mais completo das estruturas, atividades e mecanismos formais de inovação, mas continuará com limitações para medir os efeitos finais dessas atividades sobre a economia e a sociedade.
Para o primeiro ciclo, referente ao ano-base de 2025, as instituições terão até 15 de setembro de 2026 para prestar as informações. Nos anos seguintes, o prazo regular será 31 de março do ano subsequente.
Com a implantação do SisICT, o MCTI passa a concentrar em uma única plataforma nacional dados que poderão servir ao planejamento governamental, à fiscalização, à pesquisa e ao acompanhamento público da política de inovação. A utilidade do sistema dependerá, no entanto, da qualidade das informações prestadas, da capacidade de integração com outras bases e do uso efetivo dos dados para avaliar não apenas quantas iniciativas de inovação são registradas, mas quais resultados elas produzem.







