Governo muda procedimento para contratação de TIC por Registro de Preço

A partir de agora os órgãos que compõem o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP (Poder Executivo Federal), terão de submeter à Secretaria de Governo Digital (SGD) os pedidos de contratações e formação das atas de registro de preço, quando o valor global dessas contratações for igual ou superior a R$ 20 milhões. A decisão foi formalizada hoje (31) na Instrução Normativa nº 6 publicada pela SGD no Diário Oficial da União.

Essa decisão não atinge os casos de dispensa de licitação para contratações de valores inferiores a R$ 50 mil e R$ 100 mil de diversas obras, produtos e serviços descritos no Artigo 75 da nova Lei de Licitações (nº14.133).

“As solicitações de aprovação deverão conter todos os documentos referentes à fase de planejamento da contratação, quais sejam: Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência ou Projeto Básico, documentos relacionados à pesquisa de preços e o Mapa de Gerenciamento de Riscos”, informa a IN-6. Caso a documentação não seja encaminhada, a SGD devolve o pedido sem avaliar.

A avaliação passará por duas instâncias, dependendo do valor solicitado:

I – Subcomitê Interno de Referencial Técnico – SIRT, de caráter consultivo;

II – Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – SITIC, de caráter deliberativo (Ficará encarregado da aprovação de contratações relativas a bens e serviços de TIC, com valor global estimado do objeto igual ou superior a R$ 20 milhões e inferior a R$ 75 milhões); e
III – Comitê de Compras e Contratos Centralizados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – C4MGI, de caráter deliberativo (decidirá sobre a aprovação de contratações com valor global estimado do objeto igual ou superior a R$ 75 milhões de reais).

Veja a íntegra da Instrução Normativa nº6 no seguinte link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgd/mgi-n-6-de-29-de-marco-de-2023-474123596