
Guia detalha quais empresas devem cumprir o ECA Digital e estabelece critérios para prevenção de riscos, proteção de dados e segurança de menores de idade no ambiente virtual.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta quarta-feira (28) um guia com orientações sobre a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O documento esclarece quais empresas e serviços de tecnologia estão sujeitos à legislação e quais responsabilidades devem assumir para garantir a proteção de crianças e adolescentes na internet.
As orientações abrangem diferentes segmentos do mercado digital, incluindo redes sociais, aplicativos, plataformas de vídeos, jogos eletrônicos, serviços de mensagens, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e comércio eletrônico. Para identificar os serviços alcançados pela legislação, são considerados aspectos como a oferta à distância, o funcionamento por meios eletrônicos e a utilização mediante solicitação individual do usuário.
Um dos principais pontos abordados é o conceito de “acesso provável”, que amplia o alcance das regras para além das plataformas desenvolvidas especificamente para o público infantojuvenil. Isso significa que serviços voltados ao público em geral também podem estar sujeitos às exigências legais quando suas características indicarem a possibilidade de utilização por menores de idade.
A avaliação leva em consideração fatores como a atratividade do conteúdo para crianças e adolescentes, a facilidade de acesso e a existência de riscos à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento físico, psicológico e social. Aplicativos que oferecem jogos, recompensas, vídeos e mecanismos de interação podem se enquadrar nesses critérios, mesmo quando seus responsáveis afirmam que o serviço é destinado exclusivamente a adultos.
Segundo a ANPD, a simples declaração de que uma plataforma não atende menores de idade não é suficiente para afastar as obrigações previstas na legislação. A autoridade poderá analisar as características e o funcionamento real dos serviços para determinar se as regras devem ser aplicadas. Da mesma forma, a existência de mecanismos de verificação de idade não elimina automaticamente as demais responsabilidades das empresas.
Outro aspecto central do guia é a exigência de uma atuação preventiva por parte dos fornecedores de tecnologia. Em vez de adotar providências apenas depois da ocorrência de violações, as empresas devem identificar antecipadamente possíveis ameaças, avaliar a gravidade dos danos e implementar mecanismos capazes de reduzir os riscos associados ao uso de seus produtos e serviços.
Entre as medidas previstas estão configurações de privacidade mais restritivas, mecanismos de aferição de idade, ferramentas de supervisão parental, moderação de conteúdo e recursos destinados a prevenir o uso compulsivo de plataformas digitais. As empresas também precisam acompanhar a eficácia dessas iniciativas e realizar ajustes sempre que necessário.
O documento estabelece ainda que as obrigações devem ser proporcionais às características de cada serviço. Uma grande rede social, por exemplo, pode estar sujeita a exigências diferentes das aplicadas a um aplicativo educativo ou a uma plataforma de streaming. Nessa avaliação, são considerados fatores como o porte da empresa, a quantidade de usuários, as funcionalidades disponíveis e a capacidade de interferência sobre conteúdos e interações.
Sistemas operacionais e lojas de aplicativos possuem responsabilidades específicas por atuarem como intermediários entre desenvolvedores e usuários. Entre essas obrigações está o envio de informações relacionadas à faixa etária dos usuários para os aplicativos, permitindo a adoção de medidas de proteção adequadas.
A transparência também integra as exigências previstas no ECA Digital. Além de implementar mecanismos de segurança, os fornecedores devem demonstrar a efetividade das medidas adotadas e, nas situações determinadas pela legislação, publicar relatórios sobre suas práticas de proteção.
A elaboração do guia contou com contribuições recebidas pela ANPD durante uma consulta realizada entre abril e junho de 2026. O material reúne exemplos práticos, tabelas e um fluxograma para auxiliar empresas e desenvolvedores na identificação dos serviços sujeitos à legislação.
As orientações também foram discutidas durante o webinário “ECA Digital: desafios e perspectivas”, realizado em 15 de outubro. Na ocasião, representantes da agência abordaram a necessidade de detalhar o dever de prevenção e estabelecer critérios que permitam aplicar as exigências legais de maneira proporcional aos riscos apresentados pelas diferentes tecnologias.
A publicação ocorre em um contexto de crescente preocupação com a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados, práticas digitais potencialmente prejudiciais e situações que possam comprometer seus dados pessoais. Com as novas diretrizes, a responsabilidade pela segurança desse público deixa de depender exclusivamente da supervisão familiar e passa a exigir uma atuação mais ativa das empresas que desenvolvem e administram ambientes digitais.
Na prática, o ECA Digital estabelece que a proteção de menores deve ser considerada desde o desenvolvimento das plataformas e permanecer durante todo o período de funcionamento dos serviços. O alcance dessas exigências representa uma mudança na forma como empresas de tecnologia precisam avaliar seus produtos, administrar riscos e lidar com os direitos de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
O documento completo está disponível no site oficial da ANPD.







