
A MeetKai Brasil tenta reverter no Tribunal de Contas da União (TCU) a suspensão de sua parceria com o Serpro para desenvolver uma plataforma nacional de inteligência artificial soberana. A medida foi adotada pelo relator e presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo, no dia 30 de setembro, após questionamentos da concorrente WideLabs sobre a capacidade técnica da vencedora e os critérios utilizados na seleção realizada pela estatal. Em sua defesa a MeetKai contesta as suspeitas e argumenta que a paralisação interrompe um projeto já em implementação, com investimentos privados previstos de R$ 100 milhões e compromissos de transferência de tecnologia ao governo brasileiro.
A defesa da empresa é conduzida pelo escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, especializado em direito administrativo e contratações públicas. O escritório apresentou um recurso em 8 de outubro, pedindo a revisão da suspensão, e um memorial datado de 2 de novembro, assinado digitalmente em 3 de novembro pelo advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. Nos documentos, a defesa questiona os fundamentos da medida preventiva e sustenta que o Serpro já havia examinado e aprovado as comprovações técnicas apresentadas pela MeetKai.
A principal controvérsia envolve o aproveitamento de experiência técnica e tecnologias originalmente pertencentes à MeetKai Inc., sediada nos Estados Unidos. A WideLabs questiona se a empresa brasileira comprovou adequadamente a incorporação desses ativos e se cumpriu as exigências do chamamento público. A MeetKai sustenta que apresentou documentos demonstrando a transferência e que eles foram examinados e aceitos pela comissão técnica do Serpro. O TCU identificou indícios que justificaram a suspensão preventiva, mas a decisão não representa uma conclusão definitiva sobre a regularidade da seleção.
A discussão envolve, portanto, os questionamentos apresentados pela WideLabs, a documentação defendida pela MeetKai e a avaliação realizada pelo Serpro. O ponto ainda sujeito à análise do Tribunal é se as provas aceitas pela estatal eram suficientes para atender às exigências da seleção e se eventuais falhas poderiam alterar o resultado.
A MeetKai também destaca o compromisso de transferir direitos sobre tecnologias estratégicas ao Serpro, permitindo sua utilização e desenvolvimento mesmo após o encerramento da parceria. A disposição de compartilhar esses direitos pode ser interpretada como uma aposta empresarial no potencial comercial do projeto. Ao mesmo tempo, representa uma possibilidade de ampliar a autonomia tecnológica da estatal, desde que os direitos previstos sejam efetivamente transferidos e possam ser exercidos de maneira independente.
A parceria teve origem no Chamamento Público nº 1.248/2025, promovido pelo Serpro para selecionar um parceiro privado destinado ao desenvolvimento e à exploração comercial conjunta de uma plataforma de inteligência artificial. O contrato associativo foi assinado em 27 de julho de 2026. Em setembro, uma decisão cautelar do TCU suspendeu sua execução. A medida foi confirmada pelo Plenário no Acórdão nº 2.624/2026, relacionado ao processo TC 019.594/2026-7.
Além dos atestados técnicos emitidos originalmente em nome da MeetKai Inc., os questionamentos abrangem vínculos com profissionais especializados formalizados após a publicação do edital e pontos atribuídos a certificações cuja comprovação no período exigido foi considerada insuficiente na análise preliminar do Tribunal.
Essas questões não significam, necessariamente, que a MeetKai Brasil não possua capacidade técnica para desenvolver a plataforma. O problema examinado pelo TCU é se essa capacidade foi comprovada conforme as regras e os prazos estabelecidos pelo Serpro.
No recurso apresentado em 8 de outubro, a defesa afirma que a incorporação do acervo técnico da empresa americana à operação brasileira foi formalizada por documentos societários e acompanhada de laudo de avaliação. Segundo o documento, a comissão responsável pela seleção examinou essas provas ao responder ao recurso administrativo da WideLabs.
A defesa cita o Parecer Técnico nº 014/2026, no qual a comissão do Serpro teria reconhecido a incorporação de ativos intangíveis e conhecimentos técnicos ao patrimônio da MeetKai Brasil. O recurso reproduz trechos dessa avaliação, mas a análise independente de todos os fundamentos depende da consulta à íntegra do parecer e dos documentos que o acompanharam.
A estrutura societária apresentada pela empresa indica que a MeetKai Inc. detém 49,9999% da companhia brasileira, enquanto os demais 50,0001% pertencem a sócios brasileiros. A participação societária, isoladamente, não comprova a transferência de experiência operacional. A defesa argumenta, porém, que houve também a incorporação formal de ativos e recursos necessários à execução do projeto.
A MeetKai informa que recebeu 475 pontos na avaliação, contra 449 da WideLabs. Segundo seus advogados, mesmo que fossem retirados os dez pontos relacionados às certificações questionadas, a empresa continuaria à frente da concorrente. Esse cálculo não resolve toda a controvérsia, porque o TCU também examina outros critérios que podem ter influenciado a classificação.
A atuação do Serpro ocupa posição central nesse debate. Foi a estatal que estabeleceu as regras, examinou os documentos, avaliou os recursos e reconheceu a capacidade técnica da vencedora. A MeetKai deve comprovar as informações que apresentou, mas cabe ao Serpro justificar os critérios utilizados e demonstrar que sua decisão foi sustentada pelas provas exigidas.
A transferência de tecnologia é outro elemento importante da defesa. O recurso identifica um compromisso firmado em 29 de dezembro de 2025 e registrado em cartório em 6 de janeiro de 2026, sob o nº 128.222. Segundo a MeetKai, o instrumento prevê a transferência de direitos tecnológicos ao Serpro e uma licença irrevogável, sem cobrança de royalties, conforme as condições estabelecidas.
A defesa informa que o compromisso dependia da assinatura do contrato associativo, condição cumprida em julho. Isso significa, segundo a interpretação apresentada pela empresa, que o Serpro passou a ter o direito de exigir a transferência dos ativos abrangidos pelo acordo. A existência desse compromisso, entretanto, deve ser distinguida da entrega efetiva de todos os componentes tecnológicos.
O recurso também identifica o registro do programa de computador MK-A1-BR no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sob o certificado BR512025007011-0, expedido em 30 de dezembro de 2025, em nome da MeetKai Brasil. Trata-se de um registro específico citado pela defesa como prova da existência de propriedade intelectual vinculada à empresa brasileira.
O registro de software não comprova, por si só, que toda a tecnologia necessária à plataforma foi transferida ao Serpro ou que a solução esteja pronta para operação. Ele integra o conjunto de documentos apresentados pela MeetKai para demonstrar a existência de ativos próprios.
No memorial apresentado ao TCU em novembro, a defesa acrescenta que o código-fonte em português já teria sido transferido por escritura pública. Essa informação representa uma alegação de entrega efetiva, diferente do compromisso anterior de transferência. Como a escritura e a relação completa dos ativos não constam dos documentos examinados, ainda não é possível estabelecer o alcance dessa operação.
A confirmação das entregas depende tanto dos instrumentos apresentados pela MeetKai quanto dos registros de recebimento e acompanhamento do Serpro. Como destinatária da tecnologia, a estatal deve ter condições de informar quais direitos foram incorporados, quais componentes foram disponibilizados e quais etapas ainda dependem de execução.
O modelo da parceria diferencia tecnologias preexistentes e resultados desenvolvidos conjuntamente. Portanto, os documentos não autorizam concluir que todo o patrimônio intelectual da MeetKai será transferido à estatal. O aspecto relevante é verificar se os direitos previstos são suficientes para permitir que o Serpro opere, modifique e desenvolva a plataforma sem depender permanentemente da fornecedora.
Essa estratégia já havia sido apresentada publicamente pelo próprio Serpro. Em entrevista ao Mobile Time, em 7 de agosto, o superintendente de Inteligência Artificial da estatal, Carlos Rodrigo Fonseca Lima, explicou que a MeetKai forneceria famílias de modelos de IA, com pesos e códigos disponibilizados para instalação nos datacenters do Serpro e desenvolvimento posterior por seus profissionais.
A declaração confirma que a transferência tecnológica fazia parte da concepção anunciada pela estatal. Não comprova, entretanto, que todas as entregas previstas tenham sido concluídas.
O projeto estabelece que dados, modelos, pesos e registros operacionais permaneçam em infraestrutura controlada pelo Serpro, em território brasileiro. Essa exigência procura assegurar maior controle sobre informações governamentais e reduzir a dependência de ambientes externos. A autonomia tecnológica também depende, porém, da capacidade de auditar, modificar, atualizar e manter os sistemas.
A MeetKai afirma que a tecnologia já existia e estava sendo adaptada à infraestrutura do Serpro quando ocorreu a suspensão. Segundo a defesa, a decisão interrompeu atividades de desenvolvimento, testes e integração que já estavam em andamento.
O memorial informa que o projeto prevê investimentos privados de R$ 100 milhões e menciona uma infraestrutura em São José dos Campos, no interior de São Paulo, em fase avançada de implantação. A empresa também apresenta a previsão de conclusão do projeto até o final de 2026.
Essas informações fazem parte da argumentação da defesa. Os documentos examinados não trazem um demonstrativo completo dos investimentos realizados, um relatório atualizado do andamento das obras ou a relação das entregas técnicas concluídas antes da suspensão. A ausência desses elementos nos dois documentos não significa que eles não existam nos registros administrativos do Serpro ou nos autos do TCU.
A defesa argumenta que a interrupção de projetos de inteligência artificial pode provocar atrasos, exigir a repetição de testes, comprometer a integração de sistemas e levar à desmobilização de equipes especializadas. São riscos compatíveis com a natureza desse tipo de desenvolvimento, mas os documentos não quantificam os prejuízos efetivamente causados pela suspensão.
Por outro lado, a medida preventiva do TCU procura evitar que uma parceria cuja seleção apresenta indícios de irregularidade continue avançando antes do esclarecimento das questões levantadas. A execução de novas etapas também pode criar compromissos financeiros e operacionais que dificultem uma eventual revisão da contratação.
A MeetKai propõe uma alternativa à suspensão integral. No recurso, pede autorização para manter atividades de desenvolvimento, testes e validação sob supervisão, sem exploração comercial, contratação de novos clientes ou utilização de dados protegidos em produção. A proposta busca preservar o trabalho tecnológico enquanto o Tribunal examina a regularidade da seleção.
O memorial também menciona o Ministério da Defesa entre os interessados na utilização da plataforma. A informação é apresentada pela empresa, mas os documentos não identificam um contrato ou outro instrumento que permita confirmar o estágio desse relacionamento.
A discussão sobre os impactos da paralisação não elimina a necessidade de esclarecer os questionamentos da WideLabs. A existência de investimentos, ativos registrados e compromissos de transferência tecnológica não substitui a comprovação dos requisitos exigidos no chamamento. Da mesma forma, a suspensão preventiva não equivale a uma conclusão de que a empresa deixou de cumprir essas exigências.
A responsabilidade pela demonstração do andamento do projeto também precisa ser distribuída corretamente. A MeetKai deve apresentar as provas de sua qualificação, dos investimentos que afirma ter realizado e das entregas sob sua responsabilidade. Ao Serpro cabe explicar a avaliação técnica que levou à escolha da parceira, confirmar os ativos recebidos e informar as consequências da suspensão para o interesse público.
A decisão da MeetKai de assumir compromissos de transferência tecnológica que poderão continuar produzindo efeitos após o encerramento da parceria acrescenta uma dimensão econômica à controvérsia. Ela indica disposição para compartilhar direitos sobre ativos relevantes em troca das oportunidades comerciais do projeto. Trata-se de uma estratégia empresarial que pode favorecer a autonomia tecnológica do Serpro, mas cujo resultado depende da execução efetiva dos compromissos.
O desfecho do processo no TCU deverá esclarecer se a seleção observou as regras estabelecidas. Paralelamente, a documentação de execução da parceria permitirá avaliar quanto do projeto já havia sido implementado e quais capacidades tecnológicas poderiam permanecer sob controle do Estado brasileiro.
A questão central é distinguir a regularidade da escolha da MeetKai dos resultados concretos da parceria. A primeira depende da análise das regras e das provas apresentadas na seleção. A segunda exige informações do Serpro e da fornecedora sobre investimentos, entregas e direitos tecnológicos efetivamente assegurados ao governo. Só com esses elementos será possível avaliar o alcance da suspensão e suas consequências para o projeto de inteligência artificial soberana do governo brasileiro.







