Supercomputador de R$ 1 bilhão da IA brasileira pode ficar para 2027

O governo federal caminha para encerrar 2026 sem conseguir contratar o supercomputador de quase R$ 1 bilhão anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como um dos principais investimentos do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA). A aquisição, conduzida pelo Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), por intermédio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), sofreu um novo adiamento e agora depende de outra revisão do edital, sem data definida para a abertura das propostas.

A suspensão foi formalizada em 29 de outubro, quando a FACC decidiu cancelar a sessão prevista para esta quarta-feira (04) e determinou a consolidação das especificações técnicas. O documento estabelece que, após a republicação, deverá ser reaberto integralmente o prazo de 35 dias úteis para apresentação das propostas. Na prática, a medida empurra a escolha do fornecedor para 2027, salvo uma antecipação excepcional do calendário, ainda não anunciada.

O adiamento ocorre menos de três meses depois de Lula anunciar, em 20 de agosto, a instalação do equipamento no Parque Científico e Tecnológico Augusto Severo, em Macaíba, na região metropolitana de Natal, no Rio Grande do Norte. A infraestrutura será destinada ao treinamento e à operação de grandes modelos de inteligência artificial, com capacidade de atender órgãos públicos, universidades, centros de pesquisa e empresas brasileiras. O LNCC, sediado em Petrópolis, continuará responsável pela condução técnica do projeto. Serviços e Informações do Brasil

A Seleção Pública nº 27/2026 tem valor estimado de R$ 959.040.959,04, financiado por recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), por meio da Finep. O convênio nº 01.26.0518.00 prevê R$ 960 milhões e tem vigência até agosto de 2030. O governo apresentou o projeto como parte de um conjunto mais amplo de investimentos em infraestrutura nacional de IA, estimado em R$ 2,3 bilhões. FACC+1

A nova suspensão não representa apenas um atraso administrativo. Ela ocorre depois de alterações substanciais nas condições da contratação, incluindo mudanças na metodologia de avaliação das propostas, novas exigências relacionadas à produção nacional, revisão de testes de desempenho e ajustes nas obrigações dos fornecedores.

Uma análise comparativa realizada pelo Capital Digital sobre o edital e o Termo de Referência, ambos disponibilizados pela FACC, mostra que a complexidade do projeto produziu questões que ainda precisam ser esclarecidas na versão definitiva dos documentos.

O edital original estabelecia julgamento por técnica e preço, com peso de 70% para a avaliação técnica e 30% para o preço. A Errata nº 01 modificou essa composição para atribuir 70% à técnica, 20% à produção nacional e apenas 10% ao preço. A mudança aumenta significativamente a importância dos requisitos tecnológicos e industriais na escolha do fornecedor, reduzindo o peso relativo da proposta financeiramente mais barata.

A valorização da produção nacional está associada ao cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB). Embora esse mecanismo possa estimular atividades industriais no Brasil, não significa necessariamente domínio brasileiro sobre a tecnologia utilizada. Os principais aceleradores de inteligência artificial, componentes decisivos para o desempenho do supercomputador, poderão continuar sendo desenvolvidos e controlados por fabricantes estrangeiros.

Essa distinção é particularmente importante porque o próprio Termo de Referência apresenta a soberania tecnológica como uma das justificativas centrais da contratação. O documento afirma que a dependência de infraestrutura estrangeira representa riscos econômicos, científicos e institucionais, e estabelece como objetivo reduzir dependências tecnológicas estruturais.

A questão, portanto, não é apenas onde os equipamentos serão montados ou integrados, mas qual autonomia efetiva o Brasil terá para operar, manter, atualizar e desenvolver tecnologias sobre a infraestrutura adquirida.

Outro ponto identificado na comparação documental envolve as garantias exigidas do futuro contratado. O Termo de Referência, conforme a redação alterada pela errata, estabelece garantia de execução contratual equivalente a pelo menos 10% do valor da contratação. Já a minuta contratual incluída no edital mantém garantia de fiel cumprimento de 5%.

A diferença corresponde a aproximadamente R$ 47,95 milhões em cobertura financeira. Considerando uma contratação de R$ 959 milhões, a garantia de 5% representa cerca de R$ 47,95 milhões, enquanto a de 10% alcança R$ 95,9 milhões.

Não se trata de uma diferença irrelevante. A garantia protege a contratante contra descumprimentos e pode afetar os custos financeiros dos participantes. A manutenção de percentuais distintos em documentos que integram a mesma seleção exige harmonização antes da apresentação das propostas.

O modelo de pagamento também merece atenção. A contratação prevê três parcelas de aproximadamente R$ 319,7 milhões. A primeira será liberada na assinatura contratual, mediante apresentação de garantia equivalente a 100% do valor antecipado. A segunda está vinculada ao aceite definitivo da solução e a terceira deverá ocorrer 12 meses depois.

Embora o adiantamento esteja condicionado a uma garantia financeira, ele representa a liberação de aproximadamente um terço do valor da contratação antes da entrega e aceitação do supercomputador. A segurança desse mecanismo dependerá da qualidade das garantias oferecidas e da capacidade de fiscalização da execução contratual.

Há ainda divergências nos prazos técnicos. O Termo de Referência admite até 520 dias para entrega, enquanto os critérios de pontuação estabelecem 360 dias como prazo desejável, com perda da pontuação específica para propostas que ultrapassem esse limite. A errata também introduziu redações que precisam ser compatibilizadas para esclarecer como serão avaliadas propostas com prazos entre 361 e 520 dias.

Essa questão ganha relevância diante do novo adiamento. Se a contratação ocorrer apenas em 2027 e o fornecedor utilizar o prazo máximo de 520 dias, a entrega poderá avançar para 2028 ou mesmo 2029, dependendo da data de assinatura. O cronograma definitivo de comissionamento, testes e aceite será determinante para estabelecer quando a infraestrutura estará efetivamente disponível aos pesquisadores.

Soberania digital ainda depende de respostas

Uma das questões mais sensíveis envolve a disponibilização antecipada de capacidade computacional antes da instalação definitiva do equipamento em Macaíba. A contratação prevê que o fornecedor disponibilize capacidade equivalente a pelo menos 5% dos aceleradores e do armazenamento ofertados. A errata ampliou de 90 para 180 dias o prazo para essa disponibilização e admitiu o uso de infraestrutura remota, incluindo ambientes de nuvem, instalações do fabricante ou de parceiros.

Entretanto, os documentos não estabelecem de maneira inequívoca que essa infraestrutura provisória deverá estar localizada em território brasileiro.

A lacuna é relevante porque o objetivo declarado do investimento é justamente reduzir a dependência tecnológica externa e criar capacidade nacional para desenvolver modelos de inteligência artificial. Se a infraestrutura provisória estiver no exterior, dados, códigos e modelos utilizados durante essa etapa poderão ficar sujeitos a condições técnicas, contratuais e jurídicas distintas das previstas para a operação definitiva no Brasil.

Isso não significa que o processamento ocorrerá necessariamente fora do país. Significa que a documentação precisa estabelecer onde estarão os recursos computacionais, quais regras de acesso serão aplicadas e quais garantias existirão contra transferência indevida de informações estratégicas.

O Termo de Referência contém exigências destinadas a enfrentar parte desses riscos, incluindo computação confidencial, ambientes de execução protegidos, restrições à telemetria, mecanismos de segurança e licenciamento de softwares essenciais à operação. A eficácia dessas medidas, contudo, dependerá das propostas apresentadas, dos testes de aceitação e das condições contratuais definitivas.

O projeto também impõe requisitos de infraestrutura consideráveis. O consumo dos equipamentos de tecnologia da informação deverá respeitar o limite de 3 megawatts, enquanto o armazenamento compartilhado terá capacidade mínima de 50 petabytes. O fornecimento inclui instalação, integração, suporte, manutenção e garantia técnica por cinco anos, além de compromissos de transferência de tecnologia e capacitação de profissionais brasileiros.

A dimensão da contratação ajuda a explicar sua complexidade, mas também aumenta a necessidade de planejamento e transparência. O edital impede a participação de consórcios e estabelece a contratação em item único, concentrando em uma empresa a responsabilidade pela entrega de toda a solução integrada.

Essa opção pode facilitar a atribuição de responsabilidades contratuais, mas também exige que os interessados tenham capacidade financeira, tecnológica e operacional para assumir um projeto de escala bilionária. A justificativa para impedir consórcios, diante da diversidade de componentes e serviços exigidos, é outro ponto que merece esclarecimento da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica.

O novo adiamento também transfere para o próximo ano decisões importantes sobre a execução de uma política pública lançada pelo atual governo. Embora o financiamento tenha vigência até 2030, a continuidade administrativa, a preservação dos recursos e a atualização tecnológica do projeto serão fundamentais para evitar que a demora comprometa os objetivos do PBIA.

Até agora, não foram identificados publicamente os participantes da seleção, propostas financeiras ou resultado de julgamento. Também não foi localizada uma versão consolidada do edital posterior à decisão de 29 de outubro, que permita verificar como a FACC pretende solucionar as divergências documentais.

A aquisição do supercomputador foi apresentada como um passo decisivo para colocar o Brasil em posição mais competitiva no desenvolvimento de inteligência artificial. Mas, enquanto outros países ampliam sua capacidade computacional e os fabricantes avançam rapidamente para novas gerações de aceleradores, o projeto brasileiro permanece na fase de definição das condições de compra.

O atraso coloca o governo diante de um problema que vai além da compra de equipamentos. O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial foi apresentado como uma estratégia para diminuir a dependência nacional de plataformas e infraestruturas estrangeiras. Entretanto, uma de suas iniciativas mais importantes poderá atravessar o encerramento do mandato presidencial ainda na fase de seleção de fornecedores. Enquanto a tecnologia avança e a demanda por capacidade computacional cresce, o Brasil continua dependendo de soluções externas para parte de suas necessidades mais sofisticadas de processamento.

A contradição é política, tecnológica e econômica. O governo conseguiu reservar quase R$ 1 bilhão para construir uma infraestrutura nacional de inteligência artificial, mas ainda não conseguiu estabelecer as condições definitivas para comprá-la. Se a contratação ficar para 2027, o próximo mandato herdará não apenas o investimento, mas também a responsabilidade de transformar a promessa de soberania digital em capacidade computacional efetiva. Até lá, o supercomputador brasileiro continuará existindo mais nos documentos do governo do que na infraestrutura tecnológica do país.

Tem ainda um agravante: se a compra ficar para o ano que vem, corre-se o risco de o atual Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação mudar de titular no comando da pasta. Ficaria então para um próximo ministro bater o martelo dessa compra ou atrasar ainda mais o processo querendo mexer na proposta.