TCU revela excesso de 13 milhões de CPFs ativos e expõe fragilidades da identidade digital do país

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Receita Federal apresente, em até 90 dias, um plano de ação para enfrentar uma das mais relevantes distorções já identificadas na principal base de identificação civil do país: a existência de aproximadamente 13 milhões de registros de CPF em situação regular além da população efetivamente contabilizada pelo Censo Demográfico de 2022. A decisão foi tomada pelo Plenário do TCU no Acórdão relatado pelo ministro Bruno Dantas, aprovado por unanimidade em sessão realizada em 19 de maio, no âmbito de auditoria operacional conduzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI) para avaliar a qualidade, a credibilidade e a integridade da base do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A auditoria concluiu que, embora a qualidade geral dos dados seja considerada boa, existem problemas estruturais que comprometem a confiabilidade da principal base de identificação utilizada pelo Estado brasileiro. O levantamento mostrou que a Receita Federal possuía, em outubro de 2024, um total de 272,9 milhões de inscrições no CPF, das quais 223,7 milhões estavam classificadas como “regulares”. Quando considerados apenas os titulares nascidos antes de 2022, o número de CPFs regulares alcança 216,8 milhões, enquanto o Censo 2022 registrou uma população de 203,08 milhões de habitantes. A diferença de 13,7 milhões de registros levou o tribunal a concluir que não é possível afirmar que todos os CPFs classificados como regulares correspondam a pessoas efetivamente existentes ou vivas.

Segundo o relatório, o problema decorre principalmente de falhas no encerramento do ciclo de vida dos registros. O CPF possui mecanismos para inclusão, alteração e cancelamento, mas não existe garantia de que todos os registros passarão por eventos que permitam sua exclusão ou reclassificação. A morte do titular é o principal mecanismo universal de encerramento, mas a atualização dos óbitos depende da qualidade e da integração entre diferentes bases de dados. O TCU identificou que muitos registros de falecimento não chegam à base do CPF ou não podem ser vinculados corretamente ao titular em razão da ausência do número do CPF na certidão de óbito ou de inconsistências em informações como nome, filiação e data de nascimento.

A auditoria também relembra que parte da distorção foi agravada durante a pandemia de Covid-19. Naquele período, aproximadamente 12,2 milhões de CPFs suspensos ou pendentes de regularização foram reclassificados de ofício como regulares para permitir o pagamento do auxílio emergencial. A medida foi considerada necessária naquele contexto, mas seus efeitos permanecem refletidos nos números atuais da base cadastral.

As diferenças entre a população real e os registros do CPF tornam-se mais evidentes nas faixas etárias mais avançadas. Enquanto a população brasileira com mais de 100 anos era de apenas 37.814 pessoas segundo o Censo 2022, a base do CPF registrava 349.608 CPFs regulares nessa faixa etária, um excedente de 311.794 registros e uma diferença superior a 824%. Entre pessoas de 90 a 99 anos, a discrepância alcançava 65,9%. Para o TCU, esses números indicam forte possibilidade de manutenção de CPFs regulares de pessoas falecidas.

Outro problema identificado pela auditoria envolve a atualização de óbitos. O tribunal reconhece avanços significativos após a integração da Receita Federal com dados fornecidos pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). O tempo médio para atualização de um falecimento na base do CPF caiu de 8.480 dias para óbitos ocorridos em 2000 para apenas 29 dias nos registros de 2024. Apesar disso, a quantidade de óbitos registrada na base do CPF continua inferior à observada em sistemas como o Sistema Nacional de Registro Civil (Sirc) e o antigo Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi), indicando que parte dos falecimentos continua sem reflexo na situação cadastral dos titulares.

Diante desse cenário, o TCU recomendou que a Receita Federal amplie a integração da base do CPF com outras fontes oficiais de informação sobre falecimentos, incluindo o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, e registros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionados à concessão ou encerramento de benefícios por morte. O objetivo é reduzir o risco de manutenção de CPFs ativos de pessoas já falecidas.

A auditoria também encontrou inconsistências relevantes na integração entre a base do CPF e o cadastro eleitoral administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Foram identificados 1.301.701 registros de CPF contendo números inválidos de título de eleitor e 163 casos em que o mesmo título eleitoral aparecia vinculado a CPFs distintos. Embora esses quantitativos representem menos de 0,5% da base, o TCU considera que eles comprometem a confiabilidade das validações cruzadas entre os dois cadastros. Por isso, determinou que a Receita Federal adote providências para sanear esses registros e recomendou a criação de uma rotina permanente de validação conjunta entre Receita Federal e TSE.

O relatório traz ainda uma discussão institucional relevante sobre compartilhamento de dados entre órgãos públicos. O TCU sustenta que a versão da base do CPF atualmente disponibilizada ao tribunal por meio da plataforma b-Cadastros perdeu informações consideradas essenciais para a fiscalização. Entre os atributos que deixaram de ser compartilhados estão o número do título de eleitor, dados de filiação, indicadores de validação biométrica, data do óbito e data de baixa do CPF. A Receita Federal argumenta que a restrição decorre de cláusulas de um convênio firmado com o TSE em 2002. O tribunal, porém, entende que o impedimento é apenas administrativo e pode ser resolvido mediante acordo entre as instituições.

Ao final, o TCU determinou que a Receita Federal apresente um plano de ação detalhado para reduzir progressivamente o excedente de registros regulares, corrigir inconsistências relacionadas a títulos de eleitor e aprimorar os mecanismos de atualização de óbitos. O tribunal também autorizou o monitoramento permanente das medidas adotadas. A decisão ocorre em um momento em que o CPF se consolidou como identificador único nacional, após a entrada em vigor da Lei 14.534/2023, tornando a confiabilidade da base cadastral um elemento estratégico para políticas públicas, programas sociais, sistemas de identidade digital, iniciativas de interoperabilidade governamental e projetos de inteligência artificial utilizados pelo próprio Estado.