
Uma nova Portaria MCTI nº 10.098, publicada hoje (29) pela ministra Luciana Santos, promove mudança na estrutura de governança das Organizações Sociais vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com uma nítida ampliação do espaço de atuação delas dentro da máquina pública federal. O capítulo mais sensível da nova portaria aparece no artigo 50, que prevê expressamente que as OS com contrato de gestão vigente poderão ser contratadas pela Administração Pública mediante contratos administrativos. Mais do que estabelecer regras de acompanhamento e fiscalização dos contratos de gestão, o texto dessa portaria concentra um conjunto expressivo de atribuições na Secretaria-Executiva da pasta, ampliando o papel do órgão e, consequentemente, do secretário-executivo Luis Manuel Rebelo Fernandes, que passa a ocupar posição central em praticamente todas as etapas de formulação, supervisão, aprovação, acompanhamento, fiscalização e homologação desses contratos.
À primeira vista, a redação parece apenas regulamentar uma possibilidade já existente. Porém, a forma como o dispositivo foi estruturado amplia significativamente o alcance dessa atuação. O texto estabelece que as Organizações Sociais poderão celebrar contratos administrativos para atividades ou projetos conexos aos contemplados em seus contratos de gestão. Também prevê a utilização da Lei nº 14.133, do Estatuto das Estatais e do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação como bases jurídicas para essas contratações.
Na prática, isso significa que uma Organização Social já financiada pelo MCTI para executar determinadas políticas públicas poderá, em determinadas circunstâncias, ser posteriormente contratada para executar projetos específicos relacionados ao mesmo ambiente temático. Não se trata exatamente de uma autorização para que as Organizações Sociais “administrem o ministério”. Essa interpretação seria excessiva. O que a portaria parece construir é uma ponte entre dois universos que tradicionalmente eram tratados de forma separada: o universo do fomento por meio dos contratos de gestão e o universo da contratação administrativa convencional.
Essa aproximação pode até trazer vantagens operacionais. Organizações Sociais frequentemente possuem equipes altamente especializadas, flexibilidade administrativa e capacidade de execução mais rápida do que a administração direta. Em áreas de alta complexidade tecnológica, como inteligência artificial, computação avançada, laboratórios científicos, redes acadêmicas e infraestrutura digital, essa agilidade costuma ser apontada como uma vantagem competitiva.
Por outro lado, o modelo também aumenta a dependência do Estado em relação a entidades privadas que passam a desempenhar funções cada vez mais centrais na execução das políticas públicas. Em situações extremas, um mesmo ator institucional pode participar da formulação técnica de projetos, receber recursos por meio do contrato de gestão, executar atividades estratégicas e posteriormente ser contratado para desenvolver novos projetos relacionados ao mesmo ecossistema.
Tal risco parece ter sido percebido pelos próprios formuladores da norma. Por isso, a portaria exige que propostas de novos projetos demonstrem comparativamente a vantajosidade econômica e técnica da execução pela Organização Social em relação à execução direta pelo Poder Público. O texto também exige justificativas de custo-benefício, memória de cálculo, indicadores de desempenho, auditorias independentes e mecanismos de fiscalização permanente.
As principais organizações sociais vinculadas ao MCTI são:
- Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE)
- Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM)
- Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII)
- Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM ou Instituto Mamirauá)
- Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (IMPA)
- Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
O impacto da nova portaria, porém, não é homogêneo. A entidade potencialmente mais beneficiada pela flexibilização para celebração de contratos administrativos é a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), porque já atua diretamente em infraestrutura digital, redes governamentais, conectividade acadêmica, computação, armazenamento de dados, nuvem, segurança cibernética e projetos de transformação digital. A possibilidade de ampliar contratações conexas ao contrato de gestão pode aumentar sua participação em projetos transversais do governo federal.
Poderes Imperiais
Através da nova portaria nº 10.098, o secretário-executivo do MCTI, Luis Manuel Rebelo Fernandes, passa a ocupar posição central em praticamente todas as etapas de formulação, supervisão, aprovação, acompanhamento, fiscalização e homologação desses contratos com as organizações sociais.
A influência do cargo torna-se ainda mais significativa quando se observa que Luis Fernandes também preside o Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), principal instrumento de financiamento da ciência brasileira. Dessa forma, parte relevante das decisões relacionadas ao financiamento de projetos estratégicos e à supervisão das entidades responsáveis por executá-los acaba convergindo para estruturas sob sua coordenação institucional.
A concentração ainda chama atenção porque a Secretaria-Executiva já é tradicionalmente responsável pela administração, orçamento, finanças e gestão interna do ministério. Entretanto, ela também assume agora o protagonismo na supervisão das Organizações Sociais, na aprovação de demandas, na negociação de termos aditivos, na análise de indicadores e metas, na validação de produtos entregues, na fiscalização da execução contratual e na homologação dos resultados apresentados pelas entidades supervisionadas.
A influência do cargo também tornou-se significativa porque Luis Fernandes também preside o Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), principal instrumento de financiamento da ciência brasileira. Dessa forma, parte relevante das decisões relacionadas ao financiamento de projetos estratégicos e à supervisão das entidades responsáveis por executá-los acaba convergindo para estruturas sob sua coordenação institucional.
Do ponto de vista da governança pública, trata-se de um desenho relativamente incomum. Em grande parte da administração federal, existe uma separação mais clara entre quem executa o orçamento, quem formula políticas públicas e quem realiza a fiscalização técnica dos instrumentos de parceria. Não é raro que secretarias-executivas acumulem funções administrativas e orçamentárias, mas é menos frequente encontrar uma estrutura na qual o mesmo núcleo administrativo concentre simultaneamente poderes de coordenação, supervisão estratégica, acompanhamento técnico e validação final dos resultados de entidades que recebem recursos públicos.
A preocupação, porém, não decorre necessariamente de ilegalidade. A própria portaria procura observar o princípio da segregação de funções ao impedir que agentes políticos responsáveis pela celebração dos contratos atuem simultaneamente em determinadas instâncias de controle. Entretanto, na prática, a Secretaria-Executiva emerge como o principal centro decisório de todo o sistema de Organizações Sociais do MCTI.
O resultado é um cenário no qual Luis Fernandes concentra poder crescente sobre o sistema de Organizações Sociais ao mesmo tempo em que essas entidades ganham novos caminhos para ampliar sua participação em projetos governamentais. A combinação dos dois movimentos tende a aumentar a capacidade de coordenação do MCTI, mas também deverá atrair atenção dos órgãos de controle quanto à preservação da segregação de funções, à transparência das contratações e à efetiva demonstração de que cada projeto executado por uma Organização Social é mais vantajoso do que sua realização pela própria administração pública.







