
As 110 universidades e instituições da Rede Federal de Educação Profissional mantêm 225 datacenters próprios, gastam dezenas de milhões de reais em contratações repetidas, ocupam cerca de um terço de seus servidores de tecnologia com atividades de suporte e não conseguem informar com precisão quanto aplicam em Tecnologia da Informação e Comunicação. O diagnóstico consta de auditoria do Tribunal de Contas da União que expõe a ausência de uma política coordenada para sustentar a infraestrutura digital do ensino, da pesquisa e da extensão no país.
O trabalho foi autorizado em julho de 2025 no processo TC 013.809/2025-3 e desenvolvido no TC 015.680/2025-8. A conclusão foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do TCU, em 22 de julho de 2026, por meio do Acórdão 1.944/2026. A relatoria ficou a cargo do ministro Benjamin Zymler e a fiscalização foi conduzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação, a AudTI.
O TCU não atribui os problemas a desvios individuais cometidos por reitores ou dirigentes. A conclusão é mais ampla: o modelo institucional, baseado na autonomia de cada universidade ou instituto e desprovido de mecanismos eficazes de coordenação, produziu uma rede digital fragmentada. Cada instituição compra equipamentos, mantém datacenters, contrata sistemas e distribui seus profissionais de acordo com prioridades locais, mesmo quando as necessidades são praticamente idênticas.
A auditoria foi realizada entre agosto de 2025 e fevereiro de 2026. Foram encaminhados questionários às 110 instituições, com 106 respostas analisadas. O universo inclui 69 universidades e 41 instituições da rede profissional e tecnológica, entre institutos federais, centros federais de educação tecnológica e o Colégio Pedro II. Também foram feitas inspeções no Ministério da Educação e no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além de entrevistas com gestores, representantes da Andifes e do Conif.
O resultado reúne quatro problemas estruturais. O primeiro é a fragmentação da infraestrutura e das contratações. O segundo é a concentração dos servidores de TI em atividades de suporte, em detrimento da segurança, do desenvolvimento e da inovação. O terceiro é a inexistência de informações orçamentárias confiáveis. O quarto, considerado a causa dos anteriores, é a baixa efetividade da governança digital.
Datacenters
A quase totalidade das instituições mantém um ou mais datacenters, totalizando 225 estruturas próprias, mais de duas por instituição. Em 2024, as universidades e os institutos declararam ter desembolsado R$ 152 milhões em infraestrutura local, valor superior à metade de todo o gasto de TIC informado ao Tribunal.
O TCU constatou que o montante destinado aos datacenters próprios foi mais de 80 vezes superior ao aplicado em estruturas compartilhadas, híbridas ou em nuvem. Das 110 instituições, 80 não utilizaram nenhuma infraestrutura em nuvem durante 2024. Somente 22,6% informaram utilizar nuvem para hospedar sistemas críticos ou dados sensíveis.
A opção por estruturas locais contraria, em determinados casos, a orientação estabelecida pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022. A norma prevê que a criação, ampliação ou renovação de centros de dados deve ocorrer prioritariamente pela contratação de serviços de computação em nuvem. A manutenção de uma solução local precisa ser sustentada por estudo técnico preliminar que demonstre a inviabilidade da alternativa em nuvem.
O Tribunal não concluiu que todos os 225 datacenters sejam desnecessários nem determinou seu fechamento. A auditoria não apresenta uma avaliação individual sobre idade, criticidade, segurança, consumo de energia ou custo total de cada estrutura. O problema identificado é a ausência de critérios comuns que permitam comparar o custo e o risco de manter equipamentos próprios com as alternativas de compartilhamento ou contratação de nuvem.
A própria decisão admite que certos sistemas e dados podem precisar permanecer em estruturas locais. Por isso, o TCU recomendou a criação de um plano que contemple datacenters próprios, ambientes compartilhados, modelos híbridos e serviços em nuvem. A escolha deverá considerar custo, risco, segurança, privacidade e natureza dos dados.
O Ministério da Educação havia informado a intenção de criar um data lake centralizado em nuvem, inserido na futura Infraestrutura Nacional de Educação. Quando questionado, porém, não apresentou avanços concretos do projeto nem um plano operacional detalhado. Essa infraestrutura foi prevista pela Lei Complementar nº 220/2025, que atribuiu ao MEC a responsabilidade de promover plataformas, padrões de interoperabilidade, qualidade e segurança dos dados educacionais.
Compras
A fragmentação também aparece nas contratações. Em vez de compartilhar processos para adquirir produtos semelhantes, cada instituição elabora seus estudos, editais, licitações e contratos. Pelo menos 35 IFEs contrataram separadamente o mesmo tipo de sistema de gestão acadêmica.
Essa repetição atinge sistemas acadêmicos, ambientes virtuais de aprendizagem, plataformas de educação a distância, gestão de bibliotecas, repositórios de dados de pesquisa, equipamentos de rede, computadores e servidores. Além do preço do produto, cada contratação mobiliza equipes para planejamento, licitação, gestão e fiscalização.
Em 2024, 58 instituições, mais da metade do universo fiscalizado, não aderiram a nenhuma compra centralizada de bens ou serviços de tecnologia promovida pela Central de Compras do MGI.
O relatório reconhece, entretanto, que a baixa adesão não pode ser explicada apenas pela resistência das universidades. Algumas compras centralizadas foram estruturadas sem considerar as necessidades específicas da rede.
O exemplo apresentado pelo TCU envolve as licenças Microsoft Office. O MEC teria organizado uma aquisição para a versão A5, mais completa e cara, enquanto parte das instituições precisava apenas da versão A3, mais simples e de menor custo. Como a solução desejada não estava disponível no instrumento centralizado, as IFEs tiveram de contratar individualmente.
O caso demonstra que a centralização, quando feita sem consulta prévia, pode produzir exatamente o efeito contrário ao pretendido. Em vez de aumentar a adesão e gerar economia, cria uma oferta incompatível com a demanda e preserva a multiplicação de contratos.
O TCU recomendou que o MEC complemente os Catálogos Eletrônicos de Padronização existentes com especificações e termos de referência adequados ao setor educacional. A proposta abrange sistemas acadêmicos, ambientes virtuais de aprendizagem e plataformas de ensino a distância. Também recomenda que as instituições sejam consultadas antes das aquisições centralizadas, para que produtos e quantitativos correspondam às necessidades de alunos, professores, pesquisadores e técnicos.
Quando já existir um instrumento centralizado compatível e a instituição preferir realizar uma contratação própria, a opção deverá ser acompanhada de justificativa técnica. A medida não torna obrigatória a adesão, mas cria uma exigência de transparência para a decisão de contratar separadamente.
Servidores
A auditoria encontrou uma distorção na distribuição dos profissionais de tecnologia. Dos servidores efetivos analisados, 2.194 estavam alocados em suporte e atendimento aos usuários, número equivalente a aproximadamente um terço da força de trabalho de TIC. Para o TCU, atividades de primeiro nível, como help desk, instalação de programas, manutenção básica de equipamentos e atendimento cotidiano, podem ser terceirizadas. A legislação permite a contratação externa de atividades materiais, acessórias ou complementares que não constituam competência essencial da instituição.
O problema não é apenas financeiro. Ao manter servidores de carreira em funções operacionais, as instituições deixam de utilizá-los em áreas consideradas estratégicas, como segurança da informação, arquitetura tecnológica, desenvolvimento, gestão de contratos, planejamento, governança e transformação digital.
No Instituto Federal de São Paulo, 166 dos 211 servidores efetivos de tecnologia trabalhavam exclusivamente com suporte. A instituição declarou apenas um servidor dedicado à segurança da informação e não informou terceirizados para atendimento. Na Universidade Federal de Minas Gerais, havia 134 servidores efetivos no suporte e dois terceirizados. A Universidade Federal de Santa Catarina declarou 109 servidores de carreira no suporte, sem apoio de terceirização.
O TCU calculou que o custo mensal de um analista de TI em posição intermediária da carreira pode superar em R$ 6 mil a R$ 8 mil o preço de um posto terceirizado de help desk. Projetada sobre os 2.194 servidores, a diferença potencial ficaria entre R$ 13 milhões e R$ 17 milhões mensais, podendo se aproximar de R$ 200 milhões por ano.
Esse número deve ser interpretado com cautela. Não representa economia disponível para corte imediato. Servidores efetivos não podem ser dispensados para gerar essa redução. O ganho dependeria de realocação, preenchimento diferente de futuras vacâncias e contratação adequada de empresas, com custos de gestão, fiscalização e garantia dos níveis de serviço.
A Andifes também questionou a estimativa. Segundo a entidade, servidores classificados como profissionais de suporte podem executar simultaneamente atividades de identidade digital, redes, segurança e administração de sistemas, que ultrapassam o atendimento de primeiro nível.
A equipe do TCU manteve o cálculo, mas reconheceu seu caráter estimativo. A proposta não é substituir imediatamente os servidores. A decisão recomenda que MEC e SGD estabeleçam referências de capacidade mínima e perfis por função crítica, indiquem quando a terceirização é adequada e criem arranjos colaborativos para competências escassas.
A questão se torna mais sensível porque outro trabalho do TCU, que resultou no Acórdão 258/2026, já havia identificado falta de pessoal, baixa atratividade salarial e evasão de profissionais de tecnologia nas instituições federais. A nova auditoria sugere que o problema não é apenas quantitativo: além de haver poucos profissionais, parte significativa deles está absorvida pela operação cotidiana.
Segurança/Gastos
A distribuição do pessoal amplia a exposição a riscos cibernéticos. O relatório destaca instituições com dezenas ou centenas de servidores no atendimento e quadros mínimos em segurança. No IFSP, a proporção encontrada foi de 166 profissionais no suporte para apenas um em segurança. Na Universidade Federal de São Carlos, havia 12 servidores no suporte para um dedicado à área de segurança.
O TCU observa que universidades e institutos operam sistemas acadêmicos, informações pessoais, dados de pesquisa, redes administrativas e ambientes digitais indispensáveis à prestação dos serviços públicos. A ausência de equipes mínimas de segurança, somada a datacenters antigos e estruturas descentralizadas, pode comprometer a continuidade das atividades.
O acórdão não apresenta uma lista individual dos datacenters vulneráveis nem registra incidentes específicos atribuídos às falhas. O risco é inferido a partir da falta de padrões mínimos, da baixa presença de especialistas, da ausência de coordenação e do estado dos equipamentos relatado pelos usuários.
O terceiro achado revela que o governo não sabe com precisão quanto a rede federal aplica em tecnologia. Em 2024, o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento registrava R$ 197 milhões em despesas de TIC. As próprias instituições, ao responderem ao TCU, declararam R$ 295 milhões. A diferença chega a R$ 98 milhões.
As divergências individuais são expressivas. A Universidade Federal de Rondônia declarou R$ 1,7 milhão em gastos de TI, enquanto o Siop registrava R$ 19,2 mil, diferença de aproximadamente 8.900%. A Universidade Federal do Amapá informou R$ 1,57 milhão, ante R$ 148 mil no sistema oficial. No Instituto Federal de Brasília, foram declarados R$ 7,26 milhões, contra R$ 1,13 milhão no Siop. Na Universidade Federal de Goiás, a diferença foi entre R$ 7,53 milhões informados e R$ 1,24 milhão registrado.
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná declarou R$ 13,38 milhões, enquanto o sistema contabilizava R$ 3,63 milhões, diferença superior a R$ 9,7 milhões. O Instituto Federal Sul-rio-grandense informou R$ 10,05 milhões, contra R$ 1,87 milhão no Siop.
O TCU ressalva que essas diferenças não comprovam desvio de recursos nem prestação irregular de contas. Elas podem decorrer da falta de uma classificação uniforme. Um serviço de software, comunicação de dados ou manutenção pode ser registrado como despesa de tecnologia por uma instituição e classificado de outra forma por outra.
O problema é justamente a inexistência de uma taxonomia que permita comparar os números. Se cada organização adota critérios próprios, o MEC não consegue saber quanto a rede gasta, quais instituições são mais eficientes, que investimentos produzem melhores resultados ou onde existem oportunidades de economia.
O quadro é agravado pelo fato de 80 instituições, aproximadamente 75% das respondentes, não possuírem orçamento específico e separado para a tecnologia. Os recursos são distribuídos por diferentes ações, unidades e fontes. Em alguns casos, as áreas de TI dependem de emendas parlamentares para atender demandas que aparecem durante o ano.
As ferramentas do MEC também não resolveram o problema. O Universidade 360 apresenta dados orçamentários da rede, mas não permite identificar adequadamente os gastos de TIC. O Painel de Monitoramento Orçamentário do ministério ainda estava em fase de integração quando a auditoria foi concluída.
O Tribunal recomendou que MEC e SGD criem uma taxonomia mínima de custos, reduzam as divergências entre bases e disponibilizem um painel para acompanhar despesas e orçamento de tecnologia em cada instituição.
RNP
Um dos pontos de maior relevância financeira envolve o contrato de gestão com a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa. O documento, celebrado por MCTI, MEC, Ministério das Comunicações e RNP, teria valor aproximado de R$ 1,3 bilhão.
O TCU o descreveu como o maior contrato de tecnologia do setor educacional federal e, ao mesmo tempo, um dos menos transparentes sob a perspectiva da gestão pública. O instrumento apresentado indicava o valor global e a participação dos órgãos financiadores, mas não detalhava o custo individual dos serviços nem o montante correspondente a cada instituição beneficiada.
A fiscalização não identificou irregularidade na contratação da RNP. O caso foi utilizado para demonstrar a dificuldade de associar custos a serviços e resultados. Sem discriminação por universidade, instituto ou serviço, não é possível comparar quanto cada instituição recebe, avaliar os níveis de serviço ou medir a relação entre gasto e benefício.
A Andifes sugeriu que o TCU recomendasse a discriminação de custos por serviço, o rateio por instituição e a publicação de indicadores de nível de serviço. A equipe considerou as propostas pertinentes, mas não as transformou em obrigações específicas. Preferiu incluí-las como exemplos de mecanismos que o MEC poderá adotar.
Na prática, o acórdão não obriga o governo nem a RNP a abrir imediatamente a composição do contrato. O tema ficou inserido na recomendação geral para ampliar a mensuração e a transparência dos custos.
Governança
Para o Tribunal, a causa dos problemas está na governança. As instituições possuem formalmente Comitês de Governança Digital, planos diretores e unidades de tecnologia, mas essas estruturas nem sempre controlam o orçamento, o pessoal ou os sistemas espalhados pelos campi. Das instituições avaliadas, 58, equivalentes a 54%, declararam não monitorar a execução de suas ações de TIC. Entre elas estão UFRJ, Universidade Federal de Jataí, Universidade Federal de Sergipe, IFRJ e Instituto Federal da Bahia.
Na Universidade Federal do Rio Grande do Norte havia cerca de 120 servidores de TI, mas somente 46 estavam concentrados na unidade central. No IFRJ, apenas 16 dos 57 profissionais, ou 28%, respondiam diretamente à área central. Na UFRJ, a superintendência de tecnologia relatou dispersão de pessoal e atuação isolada fora de sua estrutura.
No Instituto Federal de Minas Gerais, os profissionais dos campi se subordinavam aos diretores locais, enquanto a diretoria central emitia apenas diretrizes gerais. No Instituto Federal do Pará, técnicos de tecnologia também estavam subordinados a gestores dos campi, dificultando a padronização e o controle técnico.
No Instituto Federal de Santa Catarina, emendas parlamentares destinadas à tecnologia eram administradas pelos diretores dos campi, sem controle da diretoria central. O diretor de TIC informou não gerenciar todos os gastos da instituição na área. O relatório registra ainda o desenvolvimento de um sistema interno fora da estrutura central e em desacordo com sua orientação.
Esse modelo multiplica centros de decisão. Um Comitê de Governança Digital pode aprovar prioridades, mas não consegue executá-las se o pessoal, o dinheiro e os sistemas estiverem subordinados a diferentes unidades. Para o TCU, a governança acaba existindo no papel, sem capacidade de monitorar resultados, corrigir desvios ou impedir duplicidades.
A autonomia universitária não foi tratada como problema em si. O relatório reconhece que ela está assegurada pela Constituição e pela legislação. A deficiência está na falta de mecanismos que permitam preservar essa autonomia e, ao mesmo tempo, compartilhar soluções para necessidades comuns.
Reflexos na ponta
Os efeitos aparecem na experiência de estudantes e professores. A equipe ouviu 15.068 alunos e 2.916 docentes em nove instituições. A amostra corresponde a 8,2% das 110 entidades e, por isso, tem caráter indicativo, não permitindo generalizar automaticamente todas as respostas para a rede.
Ainda assim, os relatos mostram situações preocupantes. Foram mencionados laboratórios com computadores de mais de dez anos, máquinas inoperantes, redes que não acompanham o crescimento da demanda e professores obrigados a utilizar equipamentos próprios.
Na UFRN, alunos relataram ausência de computadores funcionando na Biblioteca Central e turmas de 25 estudantes dividindo 13 máquinas. Na unidade da Praia Vermelha da UFRJ, a rede Wi-Fi foi descrita como impossível de utilizar, deixando salas e residências estudantis sem conexão adequada. No IFPA, houve referência à falta de e-mail institucional e de Wi-Fi para os alunos.
Também foram apontados problemas de disponibilidade, usabilidade e desempenho em sistemas acadêmicos, ambientes virtuais de aprendizagem, SIGAA e SIPAC.
O TCU evita atribuir toda a deterioração à má gestão da tecnologia. O relatório reconhece o subfinanciamento histórico da rede federal e as limitações do orçamento público. A conclusão é que a fragmentação agrava a escassez: ao repetir estruturas, compras e custos operacionais, as instituições reduzem ainda mais a capacidade de renovar equipamentos e ampliar redes.
A auditoria apresentou o ColaboraGov, centro de serviços compartilhados do MGI, como exemplo de racionalização. O programa atende 13 órgãos federais e reúne serviços administrativos, planejamento de compras, execução contratual, atendimento e rateio de despesas.
Segundo informações fornecidas ao TCU, a estrutura custou R$ 225 milhões em 2024 e teria gerado economia anual de R$ 258,2 milhões. A projeção para quatro anos alcança R$ 1,032 bilhão. A secretaria também informou economia acumulada de R$ 2,37 bilhões, mas reconheceu que a metodologia desse cálculo ainda estava sendo detalhada.
O modelo serve como referência, mas os resultados não podem ser automaticamente transportados para as instituições de ensino. Universidades e institutos possuem autonomia, distribuição territorial, sistemas acadêmicos e necessidades de pesquisa diferentes dos ministérios atendidos pelo ColaboraGov.
Reações
A SGD/MGI concordou com a elaboração do plano de consolidação e com a criação de padrões para comparar datacenter próprio, compartilhamento e nuvem. A secretaria ponderou que a consulta às universidades antes das compras centralizadas seria responsabilidade do MEC. O TCU aceitou o argumento e deixou essa atribuição exclusivamente com o Ministério da Educação.
O MEC concordou com as recomendações e defendeu que os padrões técnicos sejam flexíveis, permitindo adaptações às diferentes realidades. Também se mostrou favorável à consulta prévia às IFEs, à criação de referências para a força de trabalho, à taxonomia de custos e ao fortalecimento da governança colaborativa.
A Andifes alertou que os cálculos sobre terceirização poderiam não refletir a multiplicidade de funções dos servidores. Também ressaltou que divergências orçamentárias não devem ser confundidas com irregularidades na prestação de contas. A auditoria incorporou essa ressalva.
Andifes e Conif não receberam obrigações diretas porque não são órgãos submetidos à jurisdição do TCU. A decisão, contudo, orienta o MEC a articular com as duas entidades, reconhecendo que qualquer mudança que alcance a autonomia das instituições dependerá da participação de seus dirigentes.
O Ministério Público junto ao TCU concordou integralmente com as conclusões. Na avaliação do procurador Rodrigo Medeiros de Lima, as recomendações preservam a autonomia universitária ao priorizar mecanismos de coordenação e indução em lugar de uma centralização compulsória.
Recomendações
O Acórdão 1.944/2026 recomendou ao MEC e à SGD/MGI a elaboração de um plano de consolidação da infraestrutura educacional. Esse plano deverá estabelecer padrões técnicos mínimos e critérios de custo, risco e segurança para orientar a manutenção de datacenters próprios, o compartilhamento e a migração para nuvem.
A decisão prevê orientações para determinar que sistemas e dados podem migrar e quais devem permanecer em estruturas locais. Também recomenda a complementação dos catálogos de compras, a criação de termos de referência para soluções educacionais e a justificativa para contratações individuais quando existir um instrumento centralizado adequado.
Na área de pessoal, MEC e SGD deverão definir capacidade mínima e perfis para segurança, operação e desenvolvimento, além de orientar o uso da terceirização no suporte e promover arranjos para compartilhamento de profissionais especializados.
Na área financeira, a recomendação é criar uma taxonomia comum e um painel de custos e orçamento. Na governança, o objetivo é coordenar prioridades, promover convergência mínima e estimular cooperação em temas que possam ser compartilhados.
O MEC também deverá consultar as instituições antes das compras centralizadas, garantindo que especificações e quantidades correspondam às necessidades da comunidade acadêmica.
Apesar da extensão do diagnóstico, o TCU aprovou recomendações, e não determinações obrigatórias. O acórdão não estabeleceu prazo para o plano de infraestrutura, cronograma para reduzir datacenters, meta de utilização de nuvem, percentual de economia, prazo para criação do painel ou obrigação específica de abertura dos custos da RNP.
Também não houve responsabilização de reitores, dirigentes ou servidores. O Tribunal reconheceu que os problemas decorrem de uma arquitetura institucional e não de condutas individuais identificadas.
O processo foi arquivado, mas o Plenário autorizou o monitoramento das recomendações. Isso permitirá que o TCU abra uma nova etapa para verificar se MEC e MGI transformaram o diagnóstico em providências concretas.
A fragilidade da decisão está justamente nesse ponto. O governo recebeu um mapa detalhado do problema, mas não foi submetido a um calendário obrigatório. A implementação dependerá da capacidade de articulação entre MEC, MGI, Andifes, Conif e 110 instituições autônomas.
A auditoria demonstra que a rede federal não dispõe apenas de computadores antigos ou de datacenters em excesso. Falta uma política nacional capaz de informar quanto o governo gasta, que estruturas precisa manter, quais sistemas podem ser compartilhados, quantos profissionais devem atuar em segurança e de que maneira a tecnologia deve sustentar o ensino e a pesquisa.
O TCU evitou impor uma solução única e reconheceu que centralização, nuvem e terceirização não são respostas automáticas. O mérito da decisão está em exigir critérios, transparência e coordenação. Seu resultado concreto, entretanto, dependerá do próximo passo: sem prazos, metas e acompanhamento público, o risco é que todos concordem com o diagnóstico, mas a fragmentação permaneça intacta.
A íntegra do relatório, voto e Acórdão 1.944/2026 está disponível para consulta. O TCU também mantém uma página específica sobre a fiscalização e publicou uma síntese oficial dos resultados.
Instituições participantes:
Lista de UJs participantes do questionário






