Receita Federal restringe acesso a dados de Comércio Exterior

Não se trata de censurar o acesso a dados, mas supostamente garantir maior privacidade a determinadas informações de empresas e garantir que a concorrência entre elas não seja abalada por acesso indevido a negócios, que normalmente são classificados como segredo comercial/industrial. Pelo menos essa é a avaliação preliminar que se faz ao ler a Portaria RFB nº 520, assinada em 5 de março deste ano.

A decisão da Receita Federal pode ser desdobramento dos resultados de uma antiga investigação da Polícia Federal iniciada em 2107, quando deflagrou a “Operação Spy” – numa ação conjunta com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e a Controladoria-Geral da União – para apurar um esquema de comercialização de dados sigilosos de importação e exportação que chegou a envolver 30 empresas.

Nesta época a Receita Federal nem tinha facilitado o acesso aos seus bancos de dados, como ocorre hoje, após decisão que passou a adotar no Governo Bolsonaro, de autorizar o Serpro a comercializar pacotes contendo assas informações. A história dessa investigação você pode ler no seguinte Link:

Enxugamento

A nova regra estebelecida pelo fisco aparentemente enxugou num “Anexo Único” o acesso a determinados dados de empresas para terceiros, até então acessível graças às três portarias que regiam a busca por informações de Comércio Exterior. Foram revogados os anexos II das Portarias nº 220/2022; nº 346/2023 e o Anexo II da 476/2024.

O impacto positivo ou negativo da nova portaria será sentido mais à frente com a reação das empresas. No momento convém dar uma avaliada nas mudanças anunciadas no link abaixo:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-rfb-n-520-de-5-de-marco-de-2025-616203570

*Ilustração extraída do site admfácil.