TSE obriga notificação de conteúdo manipulado por IA, proíbe ‘deepfakes’ e exige cumprimento da LGPD

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou na noite de hoje (27), um total de 12 resoluções que serão cumpridas pelos partidos políticos que disputarão as eleições municipais em outubro. Dentre elas, a que regulamentou pela primeira vez a aplicação do uso de Inteligência Artificial no material de campanha (aúdio e vídeos ou a combinação de ambos). Proibiu o uso de deepfakes e o tribunal exigirá dos partidos informações sobre tratamento dos dados de eleitores, incluindo relatórios de risco, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, os partidos precisarão notificar os eleitores que determinado conteúdo eleitoral foi manipulado pela IA e a Comunicação da campanha não poderá ser feita por meio de chatbots ou avatares que simulem que o eleitor esteja conversando com o candidato.

Já sobre a LGPD, a ministra explicou que o TSE já aplica a legislação, mas com a resolução o tribunal se restrigirá apenas ao que diga respeito ao conteúdo eleitoral. Cármen Lúcia explicou que atendeu a um requerimento da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a aplicação da legislação vigente, contrariando diversos pedidos em audiência pública para o TSE não regulamentar a questão.

Ao final da apresentação do seu voto ela ganhou os elogios do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Vejam as principais medidas: