Superintendência do Cade pede condenação da Positivo por direcionamento de licitações

A Superintendência-Geral do Cade decidiu encaminhar ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica um pedido formal de condenação da Positivo Informática (hoje Tecnologia), de empresas revendedoras e de executivos acusados de participação em um suposto esquema de cartel e direcionamento de licitações públicas de equipamentos de informática. A investigação começou formalmente no Cade em 2014, a partir de documentos enviados pelo Ministério Público de Santa Catarina relacionados à chamada “Operação Licitação Mapeada” e consolida a avaliação da área técnica de que houve infração à ordem econômica em contratos públicos envolvendo computadores, notebooks, tablets e outros equipamentos de tecnologia.

No despacho publicado em 22 de maio de 2026, a SG acolheu integralmente a Nota Técnica nº 25/2026 e afirmou haver elementos suficientes para responsabilizar a Positivo Informática S.A. por condutas enquadradas tanto na antiga Lei 8.884/1994 quanto na atual Lei 12.529/2011.

A conclusão da Superintendência é dura: a investigação sustenta que a fabricante teria participado de um mecanismo estruturado de controle e “mapeamento” de licitações públicas, utilizado para restringir a concorrência entre revendedores autorizados e favorecer previamente determinados participantes em concorrências públicas.

Segundo o Cade, o esquema funcionaria por meio de um sistema de “registro de oportunidades”, em que uma licitação identificada por um revendedor passava a ser “reservada” junto à fabricante. Na prática, outros distribuidores ligados à mesma marca ficariam desestimulados ou impedidos de competir efetivamente naquele certame. A investigação também aponta risco de retaliações comerciais contra parceiros que descumprissem o alinhamento previamente estabelecido.

A SG do Cade sustenta ainda que o modelo teria servido para facilitar troca indireta de informações concorrenciais sensíveis, divisão territorial de mercado e apresentação de propostas de cobertura em licitações públicas, mecanismo utilizado para simular concorrência enquanto o vencedor já estaria previamente definido.

O caso é considerado um dos mais relevantes já analisados pelo Cade envolvendo o conceito de cartel “hub-and-spoke”, estrutura em que um agente central coordena indiretamente concorrentes menores. Na interpretação da investigação, a Positivo teria atuado como esse “hub”, enquanto revendedores e distribuidores funcionariam como os “spokes” do esquema anticoncorrencial.

Além da Positivo, a SG recomendou a condenação das empresas S&V Equipamentos para Escritório Ltda., MS Equipamentos e Assistência Técnica Ltda., Caleb G. Kieling & Cia. Ltda., Enge Áudio Comércio e Sonorização Ltda., I9 Soluções em Tecnologia e Informática Ltda., Líder Suprimentos para Informática Ltda., Proxyline Informática Ltda. e Somaq Assistência e Equipamentos Ltda. Também foram incluídos no pedido de condenação diversos executivos e representantes comerciais. No núcleo relacionado à Positivo, a SG recomendou a responsabilização de Vicente Borges Soares, Paulo Roberto Marchine e Rodrigo Benetti Dolatto.

A investigação teve origem em informações encaminhadas pelo Ministério Público de Santa Catarina no âmbito da chamada “Operação Licitação Mapeada”, que apurou possíveis fraudes em compras públicas de informática em municípios do Oeste e Meio-Oeste catarinense.

O Cade afirma que as práticas investigadas teriam potencial de afetar diretamente a competitividade de licitações públicas, reduzindo disputa efetiva e impactando preços pagos pela administração pública. Por isso, o processo passou a ser acompanhado com atenção tanto no setor de tecnologia quanto no meio jurídico concorrencial.

A própria SG, contudo, reconheceu ausência de provas suficientes contra parte dos investigados e recomendou o arquivamento do processo em relação à Multicomp Informática Ltda. e a Samuel Prado.

Apesar do peso da decisão da Superintendência, a condenação ainda não é definitiva. O caso será julgado agora pelo Tribunal do Cade, que poderá confirmar integralmente a tese da SG, modificar as conclusões ou absolver os acusados. Se confirmadas as acusações, o processo poderá resultar em multas milionárias e em outras penalidades previstas na legislação concorrencial brasileira, incluindo restrições relacionadas à participação em futuras licitações públicas.