STF e a proteção de dados do cidadão brasileiro

Na sessão do dia 7 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 10 votos a 1 ( Marco Aurélio Mello foi o voto discordante) a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que previa o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O objetivo era garantir estatísticas oficiais do impacto da pandemia do novo coronavírus. Mas a maioria dos ministros referendou as medidas cautelares deferidas pela ministra Rosa Weber em em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Os ministros firmaram convicção de que o compartilhamento previsto na MP viola o direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados.

Como votaram os ministros? Abaixo temos os votos de cada um, proferidos na sessão do dia 7 de maio:

Ao acompanhar integralmente a relatora, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que os direitos e as garantias fundamentais não são absolutos e encontram limites nos demais direitos consagrados na Constituição. A relativização desses direitos, segundo o ministro, deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorre, a seu ver, na hipótese do texto da MP.

*Com informações da Imprensa do STF.

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