Os funcionários do Serpro receberam o comunicado oficial da direção da estatal, na qual apresenta o plano de demissões voluntária.
1 – Poderão se inscrever no programa e pleitear o desligamento incentivado os empregados com contratos de trabalho vigentes e que atendam, na data-marco de 30/09/2020, aos seguintes critérios:
- ter idade igual ou superior a 55 anos;
- ter, pelo menos, 10 anos de tempo de serviço no Serpro.
2 – Empregados lotados nos escritórios desde 30/09 não precisam cumprir os requisitos de idade e tempo de serviço para aderir ao PDV.
3 – Incentivo de 12 remunerações (considerando os valores do mês de setembro), limitado ao valor máximo de R$ 320.000,00 e mínimo de R$ 70.000,00.
4 – Para aposentados: custeio do Plano de Assistência à Saúde – PAS/SERPRO por 12 meses.
5 – Para não aposentados: indenização (a título de subsídio referente ao plano de saúde) correspondente a 12 vezes a participação do Serpro na mensalidade do plano de saúde do empregado e de seus dependentes.
6 – Em virtude da limitação orçamentária, dentro de cada um dos dois grupos, terão prioridade os empregados que primeiro aderirem ao programa dentro do prazo, sem previsão de prorrogação.
*Veja a íntegra do PDV do Serpro.