Sai a primeira decisão judicial com base na LGPD contra uso indevido de dados pessoais

E a decisão foi proferida ontem (29/09) pela juíza Tonia Yuka Koroku, da 13º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em desfavor da empresa Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações. “As partes teriam firmado instrumento contratual cujo objeto seria a aquisição de unidade autônoma de empreendimento imobiliário de responsabilidade da ré” (Cyrela). A empresa terá de pagar indenização de R$ 10 mil e juros até transitar em julgada essa ação.

Além disso a juíza fixou multa de R$ 300,00 para quem se valeu desses dados pessoais para fazer propaganda de outros serviços estranhos ao contrato original. E os custos judiciais correrão por conta da Cyrela.

A ação foi movida por Fabrício Vilela Coelho, que viu seus dados pessoais usados indevidamente pela empresa, que os repassou para outras empresas “estranhas à relação contratual”.

A Cyrela chegou a alegar “ausência de sua responsabilidade; falta de prova do fato alegado pelo autor como constitutivo de seu direito; inexistência de nexo causal; não caracterização de dano moral”.

Mas a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível entendeu que houve violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), após o uso indevidos das informações pessoais de Fabrício por terceiros e estranhos ao propósito da negociação de uma unidade autônoma de empreendimento imobiliário, fornecendo serviços que ele não solicitou.

*Veja a ÍNTEGRA Da sentença aqui.