
Ao publicar a Portaria Normativa nº 226, de 15 de junho de 2026, a AGU deu um passo muito além da adoção do uso da Inteligência Artificial na advocacia pública. Determinou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) será o “freio” que irá reger o uso de inteligência artificial, na análise de dados e automação de processos, tornando a gestão dessas informações uma questão central para a administração pública, decisão que também está prevista nessa mesma norma.
A AGU envia um sinal claro para o corpo funcional: a expansão do uso de inteligência artificial e de ferramentas avançadas de análise de dados deverá ocorrer dentro de um ambiente regulado por critérios de governança, controle e gestão de riscos. Mais do que uma norma de conformidade, a portaria estabelece as bases para que a inovação tecnológica no órgão avance acompanhada de mecanismos de proteção das informações pessoais sob sua responsabilidade.
Embora a adoção de tecnologias baseadas em IA tenha chamado atenção nos debates sobre modernização do setor público, o aspecto mais relevante da nova norma está na criação de uma estrutura permanente de governança para controlar como dados pessoais são coletados, armazenados, compartilhados e utilizados dentro da instituição.
Na prática, a portaria estabelece que o tratamento de dados pessoais deixe de ser uma atividade isolada das áreas de tecnologia ou de conformidade jurídica e passe a integrar a gestão de riscos da AGU. Isso significa que projetos, sistemas e processos que utilizem informações de cidadãos deverão observar critérios de segurança, finalidade, necessidade e responsabilização, criando mecanismos para prevenir usos indevidos, acessos não autorizados e vazamentos de dados.
A iniciativa coloca a AGU em sintonia com um movimento observado em diversas administrações públicas ao redor do mundo, onde a expansão do uso de inteligência artificial tem sido acompanhada pela criação de estruturas formais de governança de dados. A lógica é simples: quanto maior a capacidade de processamento e análise automatizada de informações, maior a necessidade de garantir controles sobre a qualidade, a segurança e a legitimidade dos dados utilizados.
Nesse contexto, a política instituída pela AGU funciona como uma espécie de camada de proteção institucional para as futuras aplicações de inteligência artificial. Em vez de tratar a tecnologia como um tema isolado, a norma estabelece que qualquer inovação baseada em dados pessoais deverá estar submetida a mecanismos de supervisão e gestão de riscos.
O movimento é particularmente relevante para um órgão que concentra grande volume de informações relacionadas a processos judiciais, pareceres, litígios envolvendo a União e dados de cidadãos presentes em procedimentos administrativos. A utilização crescente de ferramentas de busca inteligente, análise documental automatizada e apoio à elaboração de peças jurídicas aumenta a importância de regras claras sobre o tratamento dessas informações.
Outro aspecto importante é a incorporação do conceito de responsabilização institucional. A política não se limita a definir princípios abstratos de proteção de dados, mas busca estruturar processos internos capazes de demonstrar conformidade com a legislação. Esse modelo acompanha uma tendência cada vez mais presente nas normas internacionais de privacidade, segundo a qual as organizações precisam ser capazes de comprovar que adotam medidas efetivas de proteção e mitigação de riscos.
A medida também sinaliza uma mudança na forma como o governo federal encara a transformação digital. Nos últimos anos, o debate esteve concentrado principalmente na digitalização de serviços e na adoção de novas tecnologias. Agora, a preocupação passa a incluir a governança das informações que alimentam esses sistemas.
Para especialistas em proteção de dados, o desafio da inteligência artificial no setor público não está apenas na capacidade dos algoritmos, mas na forma como os dados são tratados ao longo de todo o ciclo de vida das aplicações. A criação de políticas institucionais robustas é vista como condição necessária para garantir transparência, segurança jurídica e respeito aos direitos dos cidadãos.
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