
A privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) continuará bloqueada depois que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista da ação que discute a constitucionalidade da venda da estatal. A solicitação interrompe o julgamento, mas mantém em vigor a decisão cautelar do ministro Flávio Dino que impediu o governo do Paraná de avançar com a desestatização.
Moraes terá até 90 dias corridos para devolver o processo para julgamento. Durante esse período, o governo paranaense permanece impedido de executar as etapas necessárias à transferência do controle da companhia para a iniciativa privada.
O pedido de vista não antecipa a posição de Moraes sobre o mérito da ação. O instrumento permite que o ministro examine o processo antes de apresentar seu voto. Depois da devolução dos autos, caberá ao presidente do STF, Edson Fachin, definir quando a discussão será retomada pelo plenário.
No centro da disputa está a Lei estadual nº 22.188/2024, aprovada para permitir a privatização da Celepar. A companhia é responsável por parte relevante da infraestrutura tecnológica utilizada pela administração pública do Paraná e mantém sistemas que processam informações e sustentam serviços prestados por diferentes órgãos estaduais.
A discussão no Supremo, por isso, ultrapassa a venda de uma empresa pública. O processo coloca sob análise as consequências de transferir à iniciativa privada uma companhia que administra infraestrutura tecnológica e sistemas associados ao funcionamento do Estado.
Entre as questões apresentadas na ação estão a proteção das informações mantidas e processadas pela companhia, o controle sobre estruturas tecnológicas consideradas estratégicas e os limites constitucionais para a alienação de uma estatal com essas características.
Foi diante dessas questões que Flávio Dino concedeu a cautelar suspendendo o processo de privatização até uma manifestação definitiva do Supremo. A decisão impede que o governo estadual pratique atos destinados a concluir a venda enquanto a controvérsia constitucional estiver pendente.
Com a vista solicitada por Moraes, o STF adia uma definição sobre a validade da lei que autorizou a privatização, mas não modifica a situação jurídica atual da Celepar. Até que o plenário volte a examinar o caso e eventualmente reveja a cautelar, a desestatização permanece paralisada.







