
Entidades da sociedade civil que questionam a migração das concessões de telefonia fixa para o regime privado de autorizações pediram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a anulação da sentença que extinguiu a ação sem julgamento do mérito. E solicitaram que a Corte reconheça a ilegalidade da metodologia adotada pela Anatel para calcular os bens reversíveis das antigas concessões do Sistema Telebrás. O documento afirma que a controvérsia envolve mais de R$ 100 bilhões em patrimônio reversível. As associações citam acórdãos do Tribunal de Contas da União, segundo os quais, o valor desses bens teria alcançado R$ 121,6 bilhões em 2015.
O recurso foi apresentado pelo Intervozes, Idec, Clube de Engenharia, Coletivo Digital, IBEB e Garoa Hacker Clube; e recebeu parecer favorável do Ministério Público Federal que se manifestou pelo provimento da apelação.
Nos memoriais encaminhados ao TRF-1, as entidades afirmam que a decisão da 3ª Vara Federal do Distrito Federal violou o princípio da “preclusão pro judicato” ao voltar atrás quase quatro anos depois de já ter rejeitado preliminares apresentadas pela União e pela Anatel contra o cabimento da ação civil pública. Segundo os autores, o juiz teria inicialmente reconhecido a adequação da via processual e permitido a produção de provas, mas posteriormente extinguiu o processo alegando inadequação da ação escolhida.
O documento sustenta que o magistrado não poderia rever matéria já decidida anteriormente sem fato novo relevante e cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal para defender que até mesmo matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão quando já apreciadas na mesma instância.
O centro da disputa envolve o Decreto 10.402/2020, editado para regulamentar a adaptação das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para o regime de autorização após as mudanças introduzidas pela Lei 13.879/2019 na Lei Geral de Telecomunicações. As entidades alegam que o decreto criou critérios econômicos que reduzem artificialmente o valor dos chamados bens reversíveis, ativos vinculados historicamente às concessões públicas de telefonia fixa que deveriam retornar à União ao fim dos contratos.
Segundo o memorial, a metodologia adotada pela Anatel considera apenas os ativos ainda “essenciais” à prestação do STFC no momento da migração, ignorando alienações, desvinculações e substituições realizadas pelas concessionárias ao longo de mais de duas décadas de exploração das concessões. Para as entidades, isso gerou uma “subavaliação” do patrimônio público e reduziu os recursos que poderiam ser revertidos em investimentos de infraestrutura e inclusão digital.
Os memoriais utilizam amplamente decisões do TCU para reforçar a tese de falhas históricas da Anatel no controle patrimonial das concessões. Um dos principais trechos citados é o Acórdão 2142/2019, no qual o tribunal reconhece que, após “vinte anos de negligência” da agência reguladora, já não seria possível recuperar integralmente informações sobre alienações, desvinculações e substituições de bens reversíveis realizadas desde a privatização do sistema Telebrás.
As entidades sustentam ainda que o modelo pode provocar prejuízo duplo à União: além da perda de patrimônio reversível, o governo poderia ser obrigado a indenizar concessionárias em disputas arbitrais bilionárias. O documento cita procedimentos envolvendo Telefônica/Vivo e Oi cujas pretensões financeiras superariam R$ 60 bilhões.
Outro ponto atacado na ação é o artigo 6º do decreto, que vincula as autorizações de uso de radiofrequência aos novos contratos de autorização das operadoras. Segundo as entidades, como as autorizações previstas na Lei Geral de Telecomunicações não possuem prazo final determinado, o modelo poderia criar uma espécie de perpetuação indireta do uso do espectro de radiofrequência, considerado um bem público escasso e estratégico.
Os autores também afirmam que a discussão ultrapassa uma mera disputa regulatória e envolve impactos diretos sobre políticas públicas de inclusão digital. Segundo o memorial, os recursos associados aos bens reversíveis deveriam ser direcionados para ampliação da infraestrutura de banda larga, conforme previsto na própria Lei Geral de Telecomunicações.
A ação civil pública foi apresentada originalmente em 2020. Agora, com a apelação pautada para julgamento no TRF-1, as entidades tentam impedir que a migração definitiva das concessões para o regime privado seja consolidada sem uma revisão judicial dos critérios econômicos utilizados pela Anatel e pela União.






