
A decisão dos Estados Unidos de aplicar uma tarifa adicional de 25% sobre as importações brasileiras abre uma disputa que vai muito além do comércio de mercadorias. O processo conduzido pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos colocou no centro da controvérsia as políticas brasileiras de comércio digital, serviços eletrônicos de pagamento, propriedade intelectual e regulação econômica. Ao mesmo tempo, Washington construiu uma extensa lista de exceções para preservar produtos dos quais a própria indústria norte-americana depende, incluindo semicondutores, computadores, insumos industriais e diversos minerais considerados estratégicos.
É justamente nessa seleção de produtos que aparece o ponto de maior vulnerabilidade dos Estados Unidos e, potencialmente, o principal instrumento de reciprocidade ao alcance do governo brasileiro. Apesar de anunciar uma tarifa ampla contra o Brasil, a administração norte-americana evitou atingir várias matérias-primas minerais necessárias às cadeias de tecnologia, defesa, energia, baterias, eletrônica e indústria aeroespacial. A decisão norte-americana preservou produtos que poderiam provocar falta de abastecimento, perturbações econômicas mais amplas ou aumento dos custos industriais nos Estados Unidos.
A tarifa entra em vigor para as mercadorias brasileiras desembaraçadas nos Estados Unidos a partir de 22 de julho de 2026. A regra geral permite a cobrança adicional de 25%, inclusive sobre produtos sem relação direta com os fatos investigados. A legislação norte-americana autoriza a aplicação das medidas sobre qualquer bem ou setor econômico do país atingido, ainda que esse setor não tenha participado da prática considerada prejudicial ao comércio dos Estados Unidos.
O governo norte-americano sustenta que tarifas menores, a negociação sem sanções ou a utilização exclusiva de outros instrumentos seriam respostas menos eficazes. A medida foi, portanto, concebida deliberadamente como mecanismo de pressão para levar o Brasil a alterar políticas públicas internas. Washington também avisou que poderá rever, aumentar ou reduzir a sanção conforme a resposta brasileira.
Para o setor de tecnologia, a investigação cria um precedente relevante. Políticas brasileiras sobre comércio digital e pagamentos eletrônicos passam a ser formalmente tratadas pelos Estados Unidos não apenas como decisões regulatórias soberanas, mas como práticas capazes de restringir empresas e interesses comerciais norte-americanos.
Isso amplia o alcance da disputa para temas como plataformas digitais, meios eletrônicos de pagamento, propriedade intelectual, circulação de dados, computação em nuvem, inteligência artificial e regras aplicáveis aos serviços digitais. Uma decisão brasileira nessa área poderá, daqui em diante, ser usada por Washington como fundamento para pressão comercial.
A retaliação, porém, foi desenhada para não comprometer a própria infraestrutura tecnológica norte-americana. O anexo da decisão exclui, entre outros produtos, diferentes classificações de computadores, unidades de processamento, equipamentos periféricos e artigos de semicondutores. Produtos já submetidos a determinadas medidas da Seção 232, entre eles semicondutores e seus derivados, também foram afastados da nova sobretaxa.
Durante a consulta pública, empresas chegaram a advertir que a tributação de equipamentos elétricos brasileiros elevaria o custo da infraestrutura necessária às aplicações de inteligência artificial. A representação comercial registrou o argumento, mas entendeu que o simples aumento de custos não justificaria uma exclusão ampla, especialmente quando existissem fornecedores em terceiros países. A lógica adotada é clara: Washington pretende impor custos ao Brasil, mas não ao ponto de prejudicar setores considerados indispensáveis à competitividade dos próprios Estados Unidos.
Lei de reciprocidade
O Brasil possui ainda um instrumento criado precisamente para responder a medidas unilaterais estrangeiras. A Lei nº 15.122, de 2025, autoriza o Poder Executivo a suspender concessões comerciais, obrigações relacionadas a investimentos e compromissos de propriedade intelectual quando atos de outro país afetarem negativamente a competitividade brasileira.
O Decreto nº 12.551, de 2025, regulamentou essa lei e estruturou o processo de avaliação das contramedidas. A análise deve passar pelo Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Essa legislação oferece ao governo alternativas mais amplas do que a simples imposição de tarifas sobre mercadorias norte-americanas. As contramedidas podem abranger restrições à importação de bens e serviços, suspensão de concessões comerciais, medidas sobre investimentos e suspensão de obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual.
Para o setor de tecnologia, este último ponto é especialmente sensível. Grande parte do poder comercial das empresas norte-americanas está concentrada em software, serviços de nuvem, plataformas, marcas, patentes, conteúdos digitais e licenciamento de tecnologia. Uma resposta brasileira que alcançasse concessões relacionadas à propriedade intelectual ou ao comércio de serviços poderia atingir interesses mais relevantes para os Estados Unidos do que uma tarifa aplicada apenas a mercadorias tradicionais.
Isso não significa que o Brasil possa simplesmente desconsiderar patentes, direitos autorais ou contratos. Qualquer medida teria de seguir o procedimento legal, demonstrar proporcionalidade, delimitar duração e alcance e ser compatível com as obrigações internacionais ou juridicamente sustentada como contramedida. Uma suspensão indiscriminada produziria insegurança jurídica no próprio mercado brasileiro e poderia afastar investimentos em tecnologia.
Minerais preservados
A cautela norte-americana aparece com especial nitidez nos minerais críticos. A decisão não estabeleceu uma isenção genérica com esse nome. A proteção depende da classificação tarifária exata de cada minério, concentrado, óxido, composto químico, metal ou liga. Mesmo assim, a lista norte-americana abrange diversas classificações relacionadas a terras raras, nióbio, lítio, níquel, cobalto, manganês, tungstênio, estanho, antimônio, vanádio e outros materiais usados em cadeias estratégicas.
Também ficaram protegidos produtos como pelotas de minério de ferro e óxido de alumínio, cuja tributação foi contestada por empresas norte-americanas sob o argumento de que não haveria oferta doméstica ou alternativa suficiente. O governo dos Estados Unidos aceitou preservar esses produtos para evitar escassez, desorganização das cadeias produtivas e elevação de custos industriais.
A lista ainda foi ampliada para incluir hidróxido de alumínio, resíduos contendo metais preciosos, ferro-gusa e sucata de ferro e aço, entre outros produtos. A própria decisão reconhece que algumas dessas importações brasileiras são essenciais ou dificilmente substituíveis nos Estados Unidos.
Esse recorte revela uma contradição importante. Os Estados Unidos utilizam tarifas para pressionar o Brasil, mas poupam parte dos recursos naturais brasileiros necessários à sua indústria tecnológica. Ao proteger esses minerais, Washington admite, na prática, que a relação de dependência não funciona em uma única direção.
Atualmente, os principais minerais críticos exportados pelo Brasil não estão sujeitos ao Imposto de Exportação. A Receita Federal informa que a incidência do tributo continua restrita a raros casos. Em março de 2026, a lista compreendia cigarros enviados a determinados mercados, petróleo bruto e minerais betuminosos, além de óleo diesel enquanto durasse uma subvenção econômica específica. Terras raras, nióbio, lítio, grafita, cobre, níquel, manganês e outros minerais críticos não apareciam nessa relação.
Em julho de 2026, a Câmara de Comércio Exterior aprovou uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e óleos provenientes de minerais betuminosos. A decisão confirma que o governo dispõe de um instrumento administrativo capaz de alterar a tributação de produtos exportados sem depender da criação de um novo imposto pelo Congresso.
O Imposto de Exportação já existe no ordenamento brasileiro. Seu fato gerador é a saída da mercadoria do território nacional, e sua base de cálculo corresponde, em linhas gerais, ao valor normal do produto no mercado internacional. A definição dos produtos atingidos e das alíquotas pode ser feita no âmbito da política de comércio exterior, respeitados os limites legais.
Isso significa que o governo poderia, em tese, estabelecer uma alíquota para determinados minerais críticos, especialmente aqueles exportados em estado bruto ou com baixo beneficiamento. A medida não precisaria ser apresentada apenas como retaliação. Poderia integrar uma política industrial destinada a estimular separação química, refino, fabricação de ligas, componentes e outros processos de agregação de valor dentro do Brasil.
Resposta mineral
Entre as medidas capazes de produzir maior desconforto econômico em Washington, a mais sensível seria a tributação seletiva da exportação de minerais críticos em formas pouco processadas. Um imposto incidente sobre minério bruto, concentrados ou determinados óxidos poderia elevar o custo do abastecimento norte-americano justamente nos produtos que os Estados Unidos decidiram preservar de sua própria tarifa. O Brasil poderia, ao mesmo tempo, manter alíquota menor ou zero para materiais processados e produtos de maior conteúdo tecnológico. Com isso, a resposta comercial estaria vinculada a uma estratégia de industrialização, e não apenas a uma reação política.
Essa alternativa, contudo, exigiria estudos sobre cada cadeia. Uma alíquota mal calibrada poderia reduzir a competitividade das mineradoras instaladas no Brasil, provocar desvio das compras para outros fornecedores e inviabilizar projetos ainda em fase inicial. Também seria preciso verificar contratos de longo prazo, capacidade de substituição do produto brasileiro e concentração das vendas em cada mercado.
Uma tributação dirigida exclusivamente aos embarques destinados aos Estados Unidos seria politicamente mais direta, mas juridicamente mais vulnerável. Poderia ser questionada à luz das regras multilaterais de comércio e das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. Uma política geral, baseada no grau de processamento do mineral e aplicável aos diferentes destinos, teria maior possibilidade de ser defendida como instrumento industrial e de preservação de recursos estratégicos.
O objetivo mais eficiente não seria impedir a exportação, mas alterar sua composição. O governo poderia tributar mais fortemente a saída do minério bruto e oferecer condições mais favoráveis para óxidos separados, metais refinados, ligas, ímãs, componentes de baterias e produtos de maior valor agregado. Dessa forma, a pressão sobre os compradores externos funcionaria também como incentivo à instalação de unidades industriais no país.
Controle de saída
Outro mecanismo possível seria reforçar o controle administrativo das exportações de minerais considerados sensíveis. O Brasil já exige anuência para a saída de determinados minérios e materiais de interesse nuclear, incluindo produtos relacionados a berílio, nióbio e zircônio, além daqueles que contenham urânio ou tório associados. O controle do lítio, por sua vez, foi revogado em 2022.
O governo poderia revisar a lista de materiais submetidos a licenciamento, rastreabilidade e comprovação de origem, desde que adotasse critérios técnicos, ambientais e de segurança nacional. A exigência de informações sobre destino final, processamento, uso industrial e cadeia de controle aumentaria a capacidade brasileira de acompanhar recursos estratégicos.
Esse caminho seria mais defensável se aplicado como política permanente de segurança econômica, proteção ambiental e combate à mineração ilegal. Transformar licenças administrativas em bloqueios arbitrários a um país específico elevaria o risco de contestações e de novas retaliações.
Compras públicas
O governo também poderia utilizar sua capacidade de compra de forma estratégica, sem recorrer a proibições gerais contra empresas norte-americanas. Editais de computação em nuvem, inteligência artificial, segurança cibernética e processamento de dados poderiam estabelecer requisitos mais rigorosos de portabilidade, interoperabilidade, proteção contra acesso por autoridades estrangeiras, armazenamento de dados sensíveis, continuidade operacional e domínio das chaves criptográficas.
Essas exigências precisariam estar vinculadas ao interesse público, à segurança da informação e à proteção de dados, e não ser desenhadas apenas para excluir fornecedores de uma nacionalidade. Ainda assim, seu impacto comercial poderia ser significativo, porque o governo federal é um grande comprador de serviços digitais e de infraestrutura tecnológica.
Uma política de compras públicas voltada à diversificação de fornecedores, adoção de padrões abertos, uso de software livre e redução da dependência de poucos provedores estrangeiros teria efeito mais duradouro do que uma retaliação pontual. Também fortaleceria empresas brasileiras e reduziria a exposição do Estado a decisões extraterritoriais.
Serviços digitais
A Lei de Reciprocidade permite que as contramedidas alcancem serviços, o que abre a possibilidade de uma resposta concentrada em setores nos quais os Estados Unidos apresentam superávit e forte presença empresarial no Brasil. Serviços de computação em nuvem, publicidade digital, licenciamento de software, plataformas de intermediação e outros negócios digitais poderiam ser examinados.
O governo poderia intensificar fiscalização tributária, concorrencial, consumerista e de proteção de dados, desde que o fizesse com base nas leis brasileiras e sem utilizar órgãos reguladores como instrumentos de perseguição política. Também poderia rever benefícios, regimes especiais ou concessões comerciais que não fossem obrigatórios, sempre dentro dos procedimentos da Lei de Reciprocidade.
O efeito econômico seria potencialmente maior porque as grandes plataformas não dependem da exportação física de produtos para acessar o mercado brasileiro. Elas obtêm receitas diretamente de consumidores, anunciantes, empresas e órgãos públicos instalados no país.
Retaliação calibrada
A resposta de maior impacto político seria combinar três movimentos. O primeiro seria abrir formalmente o procedimento da Lei de Reciprocidade, obrigando o governo norte-americano e as empresas atingidas a acompanhar uma análise concreta de possíveis contramedidas brasileiras. O segundo seria estudar a adoção de Imposto de Exportação sobre formas brutas de minerais críticos essenciais às cadeias norte-americanas, preservando produtos processados e investimentos de industrialização no Brasil. O terceiro seria rever concessões nos mercados de serviços digitais e propriedade intelectual, concentrando a pressão em setores de interesse direto dos Estados Unidos.
Essa combinação teria mais capacidade de negociação do que uma tarifa linear sobre produtos importados. O Brasil compra bens industriais norte-americanos, mas também oferece um mercado de mais de 200 milhões de consumidores, contratos públicos de tecnologia, receitas para plataformas digitais e acesso a recursos minerais estratégicos. É nesses pontos que existe poder real de barganha.
A adoção imediata de todas essas medidas, porém, poderia desencadear uma escalada. A própria decisão norte-americana adverte que uma elevação das barreiras brasileiras, em vez da alteração das práticas questionadas, poderá ser interpretada como motivo para ampliar as sanções dos Estados Unidos. Washington também preservou o direito de utilizar outros instrumentos além das tarifas atualmente anunciadas.
Por isso, a reciprocidade mais eficiente não seria a medida que produzisse maior prejuízo imediato, mas aquela que demonstrasse capacidade de impor custos sem comprometer a economia brasileira. No setor de tecnologia e minerais críticos, o Brasil dispõe de instrumentos reais. O desafio é transformá-los em política industrial e poder de negociação, evitando que uma resposta apressada apenas substitua a dependência comercial por uma guerra tarifária de resultado incerto.
A seleção das exceções feita pelos Estados Unidos já indicou onde estão seus interesses prioritários. Ao preservar semicondutores, equipamentos de informática, metais e minerais estratégicos, Washington mostrou os setores que não deseja ver atingidos. É justamente nesse mapa de dependências que o governo brasileiro pode construir uma resposta proporcional, juridicamente defensável e capaz de levar os norte-americanos de volta à mesa de negociação.
*Se o Brasil pretende realmente reagir, só os próximos capítulos dirão.






