Lara Brainer deixa direção da Central de Compras do Governo Federal

Divergências internas por conta de como resolver as cobranças feitas pelo TCU no edital de licitação da nuvem 3.0, acabaram motivando Lara Brainer a pedir exoneração do cargo de diretora da Central de Compras do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. A saída de Lara ainda não foi oficializada pelo MGI, mas ocorrerá no início de julho e a diretora-adjunta, Marfisa Castro, deverá ser indicada para ocupar a função. A diretora foi procurada pelo blog, mas não retornou o contato.

Após quatro anos e dez meses, a advogada Lara Brainer encerra o seu ciclo no comando da principal diretoria voltada para as compras de bens e serviços do governo federal: a Central de Compras. Lara, segundo fontes na Secretaria de Gestão, do Ministério ds Gestão e Inovação em Serviços Públicos, divergia com outras autoridades da pasta sobre a adoção de procedimentos e o discurso da “Nuvem Soberana”.

A gota d’água que motivou o pedido de exoneração do cargo teria sido a decisão na cúpula do ministério, de “embromar” o Tribunal de Contas da União. A Central de Compras deveria adotar uma série de 10 medidas para mitigar riscos de prejuízos aos cofres públicos.

Mas em pelo menos três dos 10 itens do edital da Nuvem 3.0 levantados na fiscalização, o ministério não estaria procedendo de forma correta para a solução do problema. Isso acabaria no futuro prejudicando os gestores da Central de Compras, pois poderiam ser responsabilizados por danos ao erário.

O projeto Nuvem 3.0 visa a contratação de empresas especializadas em atuar como integradoras (cloud broker) entre a Administração Pública e, pelo menos, quatro ou mais provedores de nuvem pública. O processo inclui concepção, projeto, provisionamento, configuração, migração, suporte, manutenção e gestão de serviços em nuvem durante 24 meses. O prazo pode ser prorrogado por até dez anos, nos termos da Lei n° 14.133/2021.

Falhas auditadas

As falhas identificadas pelo TCU passavam pela forma deficiente de execução do contrato; o orçamento proposto divergia na Intenção de contratação e o que os gestores haviam informado que gastariam nos seus Planos Anuais de Contratação. Além disso, o TCU identificou que não foi avaliado previamente pelos gestores do ministério, se todos os órgãos que aderissem à Ata de Registro de Preço teriam um grau de maturidade suficiente e estariam preparados para operar em nuvem com segurança da informação.

Lara, segundo uma fonte do MGI, não aceitava solucionar o problema desses três itens de forma superficial, dando uma resposta evasiva, conforme era pedido pela cúpula das secretarias de Governo Digital e de Gestão. Ambas teriam pressa em acelerar o processo de contratação dos fornecedores, segundo informou uma fonte do MGI.

Temendo expor no futuro o seu CPF junto ao Tribunal de Contas da União, por conta de possíveis erros administrativos na elaboração desse edital de nuvem e ainda acabar responsabilizada com multas por eventuais prejuízos causados ao erário com a compra desses serviços, Lara Brainer entendeu que chegara a hora de deixar a diretoria.

Histórico

Em abril de 2024 o ministro do TCU, Antonio Anastasia, aprovou um pedido de fiscalização solicitado pela Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI). A proposta era verificar o andamento da “contratação centralizada, na forma de registro de preços, de serviços de computação em nuvem”.

Que ganhou o nome “Nuvem 3.0” por se tratar da terceira versão desse serviço oferecido pelo Ministério da Gestão para 250 órgãos integrantes do SISP – Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação.

O trabalho dos auditores do TCU foi encaminhado ao ministro Anastasia, que em fevereiro deste ano acabou proferindo um voto informando que foram identificados 10 riscos no edital da Nuvem 3.0 e pelo menos três ainda teriam de sofrer acompanhamento pelos auditores para saber se os problemas foram resolvidos. Anastasia deu um prazo de 180 dias para a solução. Os três riscos apontados na fiscalização que ainda não teriam sido solucionados foram os seguintes:

Risco 3) Gestão e execução contratual deficientes: a ausência de orientações centralizadas sobre gestão e execução contratual acarreta o risco de adoção de práticas de gestão de nuvem inconsistentes e insuficientes pelos órgãos contratantes, podendo causar danos financeiros e operacionais, afetando a eficiência e economicidade da contratação.

Risco 4) Divergências orçamentárias: a falta de análise crítica do alinhamento entre as quantidades de produtos/serviços indicados na Intenção de Registro de Preços (IRP) e os previstos nos Planos de Contratação Anual (PCAs) de cada órgão pode dificultar a gestão orçamentária e financeira dos órgãos, afetando a eficiência e economicidade da contratação.

Risco 9) Vulnerabilidades de segurança da informação: a possibilidade de ampla participação de órgãos públicos na contratação, sem avaliar sua maturidade no uso de computação em nuvem, pode levar à inclusão de órgãos com a adoção de práticas e controles insuficientes de segurança da informação em ambientes de nuvem. Isso pode levar ao provisionamento de serviços com vulnerabilidades e respostas deficientes a incidentes de segurança da informação, afetando os objetivos da contratação e a reputação das organizações públicas.

Novos rumos

Lara Brainer deverá seguir para trabalhar na Advocacia-Geral da União, deixando de lado um período de atuação que somente gerou benefícios para o governo.

Num modesto balanço do seu comando na Central de Compras, somente em 2024 foram realizados pelo órgão nove licitações e 14 contratações diretas (por dispensa e inexigibilidade de licitação), totalizando 23 procedimentos de contratações públicas.

Foram atendidos 436 municípios e 526 unidades públicas, entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, estadual e municipal, alcançando um total de R$ 1,5 bilhão em contratações centralizadas.

Este ano, somente na compra de desktops e notebooks avançados para 196 órgãos e entidades públicas a economia gerada foi de cerca de R$ 228 milhões de reais.