Instrução Normativa 73 regulamenta pesquisa de preços para bens e serviços

Cristiano Heckert

O Ministério da Economia publicou hoje uma Instrução Normativa (73), que visa regulamentar as pesquisas de preços para a aquisição de bens e serviços na Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

A medida tem validade para os 192 órgãos que contratam cerca de R$ 48 bilhões por ano. A Instrução Normativa (IN) nº 73 saiu hoje (06) no Diário Oficial da União.

“O trabalho do ministério foi na linha de revisar, aperfeiçoar e atualizar os procedimentos existentes, justamente para prover maior robustez em termos de governança. Todo o processo de compras está sendo modernizado com o Comprasnet 4.0, que estamos desenvolvendo e implantando em etapas. As mudanças na pesquisa de preços já fazem parte deste novo modelo”, explica o secretário de Gestão, Cristiano Heckert.

Inexigibilidade de licitação

Os processos de inexigibilidade de licitação, por exemplo, deverão comprovar que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado. Para isso, a pesquisa deve conter documentos fiscais de objetos idênticos ou de mesma natureza do produto ou serviço a ser adquirido, emitidos no período de até um ano anterior à data da autorização da inexigibilidade.

Também será necessário incluir no processo tabelas de preços vigentes divulgadas em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo com a data e hora de acesso.

De acordo com Heckert, a medida dinamiza e melhora os procedimentos para verificação da proposta mais vantajosa, evitando assim prejuízos à administração pública devido a sobrepreços e superfaturamentos. “Queremos ampliar a eficiência e a transparência nas compras públicas realizadas pelo governo federal, que são fundamentais para o atendimento da população”, complementa o secretário.

 Para comprovar a pesquisa de preços, será necessário registrar no processo:

  •  Identificação do agente responsável pela cotação;
  •  Caracterização das fontes consultadas;
  •  Série de preços coletados;
  • Método matemático aplicado para a definição do valor estimado; e
  • Justificativas para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados, se aplicável.

Além disso, também deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, como os prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço. A pesquisa também deverá conter as formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos.

Para auxiliar na pesquisa, o ministério disponibiliza o Painel de Preços. Nesta ferramenta digital, é possível encontrar os valores das compras realizadas no Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet).

Desta forma, auxilia os gestores públicos em tomadas de decisões nas execuções de processos de compras, dá transparência em relação aos preços praticados e amplia o controle social. Para utilizar o painel, as cotações devem fazer referência a aquisições ou contratações realizadas no período de até um ano anterior à data de divulgação do edital.

Os gestores públicos também poderão realizar a pesquisa diretamente com fornecedores a partir de uma solicitação formal de cotação. Neste caso, os orçamentos considerados devem compreender o intervalo de até seis meses de antecedência do edital.

A pesquisa de preços é um dos itens a serem elaborados no âmbito do Estudo Técnico Preliminar (ETP), que é digital desde o dia 1º de julho. Caso esse estudo não tenha sido realizado, a pesquisa deve compor o termo de referência ou projeto básico.

Estados e municípios

A medida também valerá para estados, municípios e Distrito Federal. Os órgãos e entidades da administração pública desses entes, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar os procedimentos para realização de pesquisa de preço conforme o estabelecido pela nova IN.

*Com informações do Ministério da Economia.