
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (06) o substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) ao PL 2780/2024, transformando profundamente a proposta original da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O texto, que inicialmente tinha foco concentrado em incentivos ao setor mineral, passou a incorporar um arcabouço muito mais amplo de governança, soberania econômica, rastreabilidade, industrialização, segurança nacional, transição energética, transferência tecnológica e controle sobre cadeias produtivas estratégicas.
A aprovação do substitutivo abriu uma das mais profundas discussões regulatórias já vistas no setor mineral brasileiro. O texto aprovado pela Câmara deixa de tratar os minerais críticos apenas como commodities minerais e passa a enquadrá-los oficialmente como ativos ligados à soberania econômica, segurança industrial, transição energética, defesa tecnológica e geopolítica nacional.
Dentro dessa estratégia política, o Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos ficará vinculado diretamente à Presidência da República e assumirá poderes relevantes sobre a cadeia mineral brasileira. O novo conselho poderá definir quais minerais serão considerados estratégicos, aprovar projetos prioritários, habilitar empreendimentos para benefícios fiscais, supervisionar reorganizações societárias e analisar acordos internacionais envolvendo ativos minerais considerados sensíveis.
Na prática, o Congresso aprovou a criação de uma nova camada de governança política sobre o setor mineral brasileiro. Embora o substitutivo não retire formalmente as competências da Agência Nacional de Mineração previstas na Lei nº 13.575/2017, o texto desloca para o novo conselho parte relevante das decisões estratégicas que tradicionalmente orbitavam a esfera regulatória da agência. Permanecem com a ANM funções como gestão de títulos minerários, fiscalização da atividade mineral, arrecadação da CFEM, regulação técnica e administração dos processos de pesquisa e lavra.
Mas o substitutivo cria uma espécie de instância política superior com influência direta sobre decisões econômicas, societárias e geopolíticas do setor. Esse ponto deve gerar forte debate jurídico e regulatório, porque o modelo das agências reguladoras brasileiras foi concebido justamente para reduzir interferências políticas diretas em setores econômicos estratégicos. A Lei Geral das Agências Reguladoras, aprovada em 2019, consolidou princípios de autonomia técnica, estabilidade decisória, previsibilidade regulatória e independência administrativa.
O novo conselho, subordinado diretamente ao Poder Executivo, concentrará atribuições capazes de influenciar mudanças de controle acionário, participação estrangeira em mineradoras, reorganizações empresariais, prioridades econômicas, acordos internacionais, critérios de enquadramento estratégico, rastreabilidade mineral, políticas de agregação de valor e transferência tecnológica.
O debate institucional passou então a girar em torno de uma pergunta central: o conselho será apenas um órgão coordenador de política pública ou exercerá uma espécie de supervisão política sobre toda a mineração estratégica nacional?
A preocupação aumentou porque o substitutivo determina que a ANM e outros órgãos públicos deverão priorizar projetos habilitados pelo novo conselho. Na prática, críticos afirmam que o texto cria uma fila regulatória preferencial para empreendimentos classificados como estratégicos. O partido Novo tentou modificar o texto sob o argumento de que o projeto entregava diretamente à Presidência da República poderes para definir futuros empreendimentos estratégicos sem mecanismos mais amplos de controle institucional.
Esse dispositivo é visto por parte do mercado e do setor jurídico como potencial relativização da isonomia técnica que sustenta o funcionamento das agências reguladoras. Outro ponto considerado extremamente sensível envolve a relação do novo conselho com estruturas já existentes no Estado brasileiro, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, a Comissão de Valores Mobiliários, o Ministério de Minas e Energia e o próprio sistema concorrencial brasileiro.
Isso porque o texto aprovado estabelece mecanismos de supervisão estatal sobre ativos minerais considerados estratégicos para a soberania econômica e tecnológica do país. O substitutivo prevê inclusive que contratos, acordos ou parcerias internacionais envolvendo minerais críticos possam ser submetidos à análise do conselho quando houver risco à segurança econômica ou geopolítica nacional.
Na prática, o projeto aproxima o Brasil de modelos internacionais utilizados por países como Estados Unidos, China, União Europeia, Canadá e Austrália, que passaram a tratar minerais críticos como ativos estratégicos ligados à segurança nacional e à competição tecnológica global.
O relator admitiu que o parecer final foi resultado de intensa negociação política dentro da Câmara. Das 86 emendas apresentadas ao projeto, 42 foram acolhidas integralmente ou transformadas em subemendas incorporadas ao texto final. As mudanças aprovadas ampliaram profundamente o alcance da proposta original.
As emendas 1, 14 e 65 fortaleceram a política de transferência tecnológica e passaram a exigir contrapartidas de internalização de conhecimento, desenvolvimento industrial nacional e agregação de valor no território brasileiro. O texto deixa de incentivar apenas a extração mineral e passa a priorizar beneficiamento local, industrialização, produção tecnológica, cadeias de baterias, ímãs permanentes, semicondutores, fertilizantes estratégicos e infraestrutura energética.
Outro eixo fortemente ampliado foi a rastreabilidade mineral. As emendas 35, 40 e 53 criaram um sistema nacional de rastreabilidade para minerais críticos, incorporando identificação física e digital, auditoria, interoperabilidade internacional e mecanismos de controle ambiental e climático. O texto aprovado passa a exigir informações sobre origem mineral, cadeia logística, emissões de carbono, reciclagem, circularidade, conteúdo reciclado, licenciamento ambiental e rastreabilidade digital da produção.
Na avaliação de especialistas do setor, o modelo aproxima o Brasil das novas exigências internacionais de due diligence ambiental e rastreabilidade exigidas principalmente pela União Europeia e pelos Estados Unidos.
O substitutivo também incorporou forte viés ambiental e climático. As emendas 23, 30 e 54 ampliaram exigências relacionadas à redução de emissões, certificação de baixo carbono, uso de energias renováveis e avaliação climática do ciclo de vida mineral.
Outra mudança estrutural relevante foi a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral, com patrimônio inicial autorizado de até R$ 2 bilhões. As emendas 47, 48, 75 e 80 alteraram profundamente a governança do fundo após negociações com o Executivo e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. O texto final flexibilizou a estrutura operacional para permitir maior velocidade na concessão de garantias, financiamento e apoio à industrialização mineral.
O projeto também cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos, oferecendo créditos fiscais vinculados à agregação de valor industrial no país. As emendas acolhidas reforçaram mecanismos de substituição de importações e exigência de similar nacional, representando uma inflexão importante da proposta original e aproximando-a de uma política industrial ativa voltada à construção de cadeias produtivas nacionais.
Um dos temas mais controversos durante a tramitação foi o controle societário das empresas mineradoras. As emendas 36, 43, 69 e 71 alteraram o mecanismo inicialmente previsto de “anuência prévia” do Estado para operações societárias envolvendo ativos estratégicos. Após forte reação do mercado e preocupações com insegurança jurídica, o relator substituiu esse modelo pelo conceito de homologação posterior pelo conselho. Segundo Arnaldo Jardim, a mudança buscou reduzir insegurança jurídica e evitar riscos de litígios comerciais internacionais.
Mesmo assim, o texto mantém forte capacidade estatal de supervisão sobre mudança de controle societário, participação estrangeira relevante, reorganizações empresariais e acordos internacionais envolvendo minerais críticos.
O substitutivo também passou a incorporar explicitamente preocupações sociais e territoriais. A emenda 17 incluiu dispositivos para situações de conflito com comunidades locais, prevendo inclusive possibilidade de suspensão de atividades extrativas quando houver risco à integridade física ou tensão social relevante.
Além disso, o texto criou programas de formação regional, redes nacionais de pesquisa mineral, incentivo a startups, articulação com institutos federais, participação de universidades, estímulo à mineração urbana e políticas de reciclagem mineral.
A governança interna do novo conselho também foi profundamente alterada. A emenda 58 criou uma estrutura segmentada em câmaras independentes, incluindo Câmara de Política, Câmara Técnica de Habilitação e Câmara de Controle e Integridade. O objetivo declarado foi dar maior velocidade operacional e separar funções técnicas, regulatórias e decisórias.
Politicamente, o texto final consolida uma visão segundo a qual minerais críticos deixam de ser apenas uma questão mineral e passam a ser tratados como tema de soberania industrial, energética, tecnológica e geopolítica. O substitutivo incorpora conceitos que não estavam presentes no projeto original, como segurança econômica, defesa geopolítica, rastreabilidade digital, transição ecológica, conteúdo local, industrialização obrigatória, controle societário estratégico, mineração urbana, economia circular, avaliação climática do ciclo de vida, substituição de importações e proteção tecnológica nacional.
Ao acolher praticamente metade das 86 emendas apresentadas, Arnaldo Jardim transformou o PL 2780 em um marco regulatório muito mais amplo do que a proposta originalmente apresentada pelo deputado Zé Silva. O texto final deixa claro que o Congresso passou a enxergar minerais críticos não apenas como commodities de exportação, mas como instrumentos centrais da disputa internacional por soberania tecnológica, industrial e energética.
O projeto segue agora para análise e votação no Senado Federal e poderá ampliar o debate internacional sobre minerais estratégicos e segurança econômica, tema que já ocupa posição central nas disputas comerciais e tecnológicas entre as grandes potências globais. Possivelmente servirá para abrir o debate visando futuras negociações comerciais entre o Brasil e os Estados Unidos, durante o encontro que ocorrerá nesta quinta-feira (7) entre os presidentes Trump e Lula, na Casa Branca.







