Área técnica do TCU veta edital de leilão do 5G criado pela Anatel

O leitor pode escolher entre os termos abaixo para avaliar o edital de leilão das frequências do 5G, na ótica dos técnicos da Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM), do Tribunal de Contas da União:

Ilegalidades
Fragilidades
Inconsistências
Violações à Lei Geral de Telecomunicações
Falta de compromissos com escolas

Mas, de antemão, este Blog assegura que todos estão descritos no texto do parecer dos técnicos, que foi encaminhado ao relator do processo no TCU, ministro Raimundo Carreiro, sem exceção. Se o ministro irá acatar o documento e transformá-lo num Acórdão (os técnicos até fizeram sugestão de texto), só o futuro dirá.

Mas ficou claro que o ministro e relator tem uma batata quente nas mãos. Aos olhos dos auditores do Tribunal de Contas da União, esse edital de leilão das frequências do 5G criado pela Anatel precisará ser refeito. O que tomará mais tempo e deverá inviabilizar o cronograma do governo (leia-se ministro das Comunicações, Fabio Faria) de ter a tecnologia implantada no ano que vem nas capitais, em plena campanha de reeleição do presidente Jair Bolsonaro.

Vamos ao que pensam os técnicos do TCU sobre o edital do leilão do 5G, na íntegra:

Ilegalidades:

“Verificaram-se ilegalidades no estabelecimento de um regime de outorga e frequência diverso dos previstos na legislação aplicável, dispensando automaticamente a realização de chamamento público para os lotes que não receberem propostas de preço durante a licitação, sem qualquer amparo na Lei Geral de Telecomunicações (LGT)”.

Fragilidades:

Na faixa de 26 GHz: “Foram constatadas fragilidades na metodologia adotada pela Anatel, devido à insuficiência na motivação na inclusão ou na exclusão de países no benchmarking internacional, bem como à incoerência no uso da paridade de poder de compra, índice para comparações de PIB, como taxa de conversão do dólar nas licitações presentes no estudo apresentado”.

Faixas de frequência de 700 MHz, 2,3 GHz e 3,5 GHz: “Foram constatadas diversas fragilidades, como: a) a ausência de previsão de receitas oriundas da transferência parcial da autorização de uso das radiofrequências; b) a utilização de market share incompatível com o real perfil de competição existente nas localidades; c) a ausência de motivação da premissa de se realizar todos os investimentos de rede necessários para atender 95% da área urbana já no primeiro ano de operação e para todos os municípios e localidades a serem cobertos; d) a inclusão, na lista de compromissos, de localidades e municípios que já possuem acesso ao serviço de banda larga móvel; e) a ausência de previsão editalícia de atualização de compromissos de abrangência ao longo do tempo; f) a ausência de obrigações regulatórias de roaming; g) a utilização de valores equivocados de depreciação; e h) a utilização de critério para definição dos preços mínimos de lotes regionais que não reflete o valor justo da faixa e dos compromissos”.

EAF: “Seus compromissos, também foram identificadas fragilidades, em especial pela ausência de dispositivo vedando o remanejamento do saldo de recursos remanescentes entre os compromissos a cargo da entidade, assim como fortes indícios de superestimativa dos custos necessários à implementação do compromisso de migração da recepção do sinal por parabólicas na banda C para a banda Ku”.

Inconsistências

Na faixa de 3,5 GHz: “a) distorção no direcionamento dos compromissos dos lotes nacionais, ao imputar a todas as proponentes vencedoras a mesma obrigação de atendimento de todos os municípios cuja operação foi considerada economicamente inviável; b) ampliação do escopo dos compromissos de abrangência relativos aos lotes regionais sem que essas obrigações estivessem estabelecidas no texto do edital; c) inconsistências nos quantitativos de estações rádio base (ERB)”.

Violações à Lei Geral de Telecomunicações

“Com relação à Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal e ao Programa Amazônia Integrada e Sustentável (Pais), considerando que foram identificadas violações à Lei Geral de Telecomunicações, às normas de licitação e às normas orçamentárias e fiscais, bem como de risco de dano ao erário, concluiu-se pela necessidade da exclusão desses compromissos do certame”.

Falta de compromissos com escolas

“Quanto ao tema educação, diante da distinção entre cobertura de acesso das escolas e conectividade, pois o primeiro termo se refere a uma possibilidade de a escola estar localizada em uma área onde seja possível o atendimento por determinada tecnologia, e a conectividade significa a efetiva conexão da escola à rede de banda larga, concluiu-se que não há compromissos no edital do 5G e seus anexos que determinem expressamente que as empresas vencedoras do certame realizem a conexão de qualquer escola nos próximos vinte anos”.

*VEJA A ÍNTEGRA DO PARECER DA ÁREA TÉCNICA DO TCU