A Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou hoje (08)no Diário Oficial da União, a sua Agenda Regulatória para 2023/2024. E ficou claro que, apesar de ser o item de prioridade nº1, não há a menor hipótese da Autarquia vir a aplicar multas ainda este ano. A regulamentação da dosimetria somente será concluída no ano que vem, nos aspectos das “metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa”, informa o regulador.
Os assuntos a serem atacados a partir do ano que vem na área regulatória pela ANPD foram divididos em quarto fases. Na primeira fase terá 12 temas e são os seguintes:
- Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas
- Direitos dos titulares de dados pessoais
- Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação
- Transferência Internacional de Dados Pessoais
- Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
- Encarregado de proteção de dados pessoais
- Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais
- Definição de alto risco e larga escala
- Dados Pessoais Sensíveis – Organizações religiosas
- Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa
- Anonimização e pseudonimização
- Regulamentação do disposto no art. 62 da LGPD
Já na fase 2, a ANPD se propõe a regulamentar a partir do ano que vem os seguintes temas:
- Compartilhamento de dados pelo Poder Público
- Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
- Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
- Regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança
Na fase 3 as propostas de regulamentação são as seguintes:
- Dados Pessoais Sensíveis – Dados biométricos
- Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança)
- Inteligência artificial
Na fase 4 apenas um tema foi proposto para regulamentação e tudo indica que ficará para o ano de 2024: o “Termo de Ajustamento de Conduta – TAC”. Sinaliza que somente daqui a dois anos as empresas poderão negociar com a ANPD o cumprimento de medidas compensatórias para não terem de pagar multas salgadas.
Procedimento que não é novidade, pois a Anatel, por exemplo, trocou bilhões em multas judicializadas pelas teles por novas metas de investimento. Foi uma maneira de resolver um impasse jurídico que se arrastou durante anos nos tribunais. As empresas simplesmente não cumpriam as obrigações previstas em lei e depois negociavam com o regulador novas metas de investimento, em troca de não pagamento de multas.
A agenda regulatória da ANPD: