Posted in Coluna Capital DigitalÓtimo Luiz Queiroz 28 de setembro de 2018InternetFonte: STJ: Velocidade baixa de internet permite rescisão de contrato sem multaNotícias relacionadas:Mobile Banking supera o Internet Banking e responde por 1/3 das transações bancáriasSem apoio político, Gloria Guimarães deixa o SerproVai ser sempre assim?Comissão de combate à regulamentação da mídia