Posted in Coluna Capital DigitalÓtimo Luiz Queiroz 28 de setembro de 2018InternetFonte: STJ: Velocidade baixa de internet permite rescisão de contrato sem multaNotícias relacionadas:Mais uma do ranhetaPregão Microsoft da Caixa (2)É o que realmente importaDiretor de Tecnologia do INEP pede demissão