Posted in Coluna Capital DigitalÓtimo Luiz Queiroz 28 de setembro de 2018InternetFonte: STJ: Velocidade baixa de internet permite rescisão de contrato sem multaNotícias relacionadas:EXCLUSIVOStrapalhadas do StrappazzonNão resisti e sapequei essa no Twitter:Tem algo fora da agenda governamental