Posted in Coluna Capital DigitalÓtimo Luiz Queiroz 28 de setembro de 2018InternetFonte: STJ: Velocidade baixa de internet permite rescisão de contrato sem multaNotícias relacionadas:Praga de RodrigosQuem tem criança e filho adolescente muita atenção para issoMais um atraso da Poliedro InformáticaDupla jornada esvazia a credibilidade de Berzoini