Posted in Coluna Capital DigitalÓtimo Luiz Queiroz 28 de setembro de 2018InternetFonte: STJ: Velocidade baixa de internet permite rescisão de contrato sem multaNotícias relacionadas:Como quebrar uma estatal em dois capítulosBem apropriadoO “Gesac” chegou, mas…Não é admissível essa inoperância