Nas eleições de 2024, as plataformas de aplicações terão manter uma pagina na Internet para informar em tempo real, quem são os anunciantes de propagandas eleitorais, quanto estão pagando e qual o conteúdo veiculado para atingir a que público-alvo. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, relatora das alterações na legislação eleitoral para aplicação ainda nas eleições municipais deste ano, quando ela também terá assumido a presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral , o texto aprovado traz o princípio jurídico do “dever de cuidar”, que será aplicado de forma rígida contra os provedores de conteúdo e plataformas de aplicação. São medidas inéditas para um pleito eleitoral em que a Internet deverá dominar o embate político.
Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”. A pena prevista neste caso, se configurado “abuso de utilização dos meios de comunicação”, será a cassação do registro ou do mandato, e a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E responsabiliza solidáriamente os provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.
Há ainda a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que essas manifestações sejam voluntárias e gratuitas. E o direito autoral das obras de artitas usadas indevidamente por candidatos, que às vezes nem representam a opinião do autor, também provocará a punição do canditado ou até mesmo a perda do mandato, caso tenha sido eleito ou reeleito.
Vejam o voto de Carmen Lúcia.