TSE manda identificar quem paga por propaganda eleitoral na Internet

Nas eleições de 2024, as plataformas de aplicações terão manter uma pagina na Internet para informar em tempo real, quem são os anunciantes de propagandas eleitorais, quanto estão pagando e qual o conteúdo veiculado para atingir a que público-alvo. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, relatora das alterações na legislação eleitoral para aplicação ainda nas eleições municipais deste ano, quando ela também terá assumido a presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral , o texto aprovado traz o princípio jurídico do “dever de cuidar”, que será aplicado de forma rígida contra os provedores de conteúdo e plataformas de aplicação. São medidas inéditas para um pleito eleitoral em que a Internet deverá dominar o embate político.

Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”. A pena prevista neste caso, se configurado “abuso de utilização dos meios de comunicação”, será a cassação do registro ou do mandato, e a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E responsabiliza solidáriamente os provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

Há ainda a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que essas manifestações sejam voluntárias e gratuitas. E o direito autoral das obras de artitas usadas indevidamente por candidatos, que às vezes nem representam a opinião do autor, também provocará a punição do canditado ou até mesmo a perda do mandato, caso tenha sido eleito ou reeleito.

Vejam o voto de Carmen Lúcia.