Tecnologia alerta governo para risco operacional na Reforma Tributária em janeiro de 2027

A maior preocupação do setor de tecnologia com a Reforma Tributária já não está na legislação aprovada pelo Congresso, mas na capacidade de colocar o novo modelo em funcionamento até 1º de janeiro de 2027. Em ofício encaminhado ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, quatro das principais entidades nacionais de tecnologia afirmam que a falta de coordenação entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ameaça a implementação dos sistemas que darão suporte à CBS e ao IBS, tributos que substituirão o atual modelo de tributação sobre o consumo.

O documento é assinado pela AFRAC, Brasscom, P&D Brasil e Fenainfo, entidades que representam empresas responsáveis pelo desenvolvimento de sistemas fiscais, ERPs, plataformas de automação comercial, emissão de documentos eletrônicos e soluções utilizadas por milhões de contribuintes brasileiros. A elas se soma uma nota técnica de sete páginas que detalha os entraves tecnológicos e jurídicos identificados durante a implementação da reforma.

As entidades fazem questão de esclarecer que não defendem o adiamento do cronograma da reforma. O objetivo é outro: criar as condições técnicas necessárias para que o novo sistema possa entrar em operação de forma segura, previsível e sem comprometer a atividade econômica.

O principal argumento apresentado é que a harmonização entre a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não constitui uma faculdade administrativa, mas uma obrigação prevista na Emenda Constitucional 132, na Lei Complementar 214/2025 e no Decreto 12.955/2026. Segundo a nota técnica, entretanto, até o momento não existe conhecimento público da constituição formal do Comitê de Harmonização e do Fórum de Harmonização Jurídica previstos no decreto, o que, na avaliação das entidades, impede a uniformização das regras necessárias para o desenvolvimento dos sistemas.

Na prática, a preocupação do setor é que a reforma tributária se tornou um gigantesco projeto de tecnologia da informação. Toda a nova lógica de arrecadação dependerá de integração entre documentos fiscais eletrônicos, sistemas empresariais, plataformas de pagamento, APIs, bancos de dados da Receita Federal, estados e municípios, além da futura operação do Split Payment e da chamada Apuração Assistida.

A nota técnica identifica uma série de lacunas que, segundo as entidades, impedem a conclusão do desenvolvimento dessas plataformas. Entre elas estão a ausência de regulamentação uniforme para o cálculo do ICMS durante o período de transição, a falta de padronização nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), indefinições sobre Split Payment, IPI, Imposto Seletivo e Simples Nacional, além da inexistência de especificações técnicas completas para APIs e ambientes de homologação.

Outro ponto considerado crítico diz respeito aos próprios municípios. Embora a obrigatoriedade de adaptação da NFS-e esteja prevista para agosto de 2026, diversos municípios ainda não estariam preparados para receber as novas informações relativas à CBS e ao IBS. O documento cita, entre outros exemplos, Araraquara, Pelotas, Campo Grande, Porto Velho, Sorocaba e Teresina. Segundo as entidades, isso poderá impedir a emissão correta dos documentos fiscais e criar insegurança jurídica para empresas prestadoras de serviços.

As empresas também relatam problemas no compartilhamento das notas fiscais entre os sistemas municipais e o Ambiente de Dados Nacional. Segundo a nota técnica, há atrasos na transmissão das informações e inconsistências na reprodução dos dados, fatores que podem comprometer a apuração automática dos tributos e a apropriação correta dos créditos tributários.

No campo tecnológico, um dos maiores questionamentos envolve a disponibilidade das APIs que permitirão a comunicação automática entre os sistemas privados e as plataformas do governo. Sem essas interfaces, afirmam as entidades, não é possível desenvolver nem testar as integrações exigidas pela reforma. Essa preocupação já vinha sendo manifestada pelo setor desde 2025, quando representantes da indústria alertavam para a necessidade de infraestrutura digital robusta e gratuita para suportar o novo modelo tributário.

Outro problema apontado é a frequência das alterações técnicas. Segundo a nota, mudanças em leiautes de documentos fiscais vêm sendo publicadas sem prazo suficiente para adaptação dos sistemas, havendo casos de notas técnicas divulgadas no fim de semana para entrada em vigor logo no início da semana seguinte. As entidades defendem a criação de uma “anterioridade técnica” mínima de 90 dias entre a publicação das especificações e sua exigência em produção.

O levantamento também procura dimensionar a complexidade do desafio. Entre janeiro e junho de 2026, o setor contabilizou aproximadamente 386 normas fiscais com impacto direto sobre os sistemas de gestão tributária, das quais cerca de 255 exigiram análise técnica, desenvolvimento de software, testes e atualização de plataformas. Somente relacionadas diretamente à Reforma Tributária foram identificadas aproximadamente 116 publicações, muitas delas revisadas diversas vezes, obrigando empresas a reiniciar sucessivos ciclos de desenvolvimento e homologação.

Diante desse cenário, as entidades apresentam dois pedidos ao Ministério da Fazenda. O primeiro é considerado prioritário: a criação de um repositório único das normas da reforma e de um canal institucional permanente de comunicação técnica entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e setor privado, garantindo interpretações uniformes e decisões coordenadas. O segundo pedido é a manutenção contínua dos ambientes de testes e homologação para que empresas possam validar as constantes evoluções dos sistemas antes da entrada em produção.

O movimento reforça que a discussão sobre a Reforma Tributária ultrapassou o campo jurídico e passou a depender diretamente da capacidade tecnológica do Estado e do mercado de construir, integrar e testar uma das maiores infraestruturas digitais já desenvolvidas para a administração tributária brasileira. Sem essa coordenação, alertam as entidades, o maior desafio da reforma poderá deixar de ser a aprovação das leis e passar a ser a operacionalização dos sistemas que deverão sustentá-la.

Os nove problemas tecnológicos que o setor de TIC diz ainda impedir a implementação da Reforma Tributária

1 – Falta de harmonização entre Receita e Comitê Gestor cria insegurança para o desenvolvimento dos sistemas

O primeiro problema apontado pelas entidades não envolve software, mas governança. Segundo a Nota Técnica, a Emenda Constitucional nº 132, a Lei Complementar nº 214/2025 e o Decreto nº 12.955/2026 determinam que Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atuem de forma coordenada para harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos.

Na avaliação do setor, essa harmonização ainda não se materializou. As entidades afirmam não haver conhecimento público da constituição do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e do Fórum de Harmonização Jurídica previstos no decreto. Sem uma instância única de coordenação, empresas de software correm o risco de desenvolver sistemas diferentes para atender interpretações distintas da União, estados e municípios, multiplicando custos e aumentando a possibilidade de erros.

2 – Regras diferentes para o ICMS na transição impedem parametrização dos ERPs

Outro problema considerado crítico é a ausência de regulamentação uniforme sobre o cálculo da base de incidência do ICMS durante o período de convivência entre o sistema atual e o novo modelo tributário em 2027.

Segundo as entidades, os desenvolvedores não conseguem parametrizar corretamente os sistemas de gestão tributária porque cada estado poderá interpretar de maneira diferente como será calculada essa base. Isso cria insegurança jurídica, dificulta operações interestaduais e obriga fornecedores de software a manter regras específicas para diferentes unidades da Federação, aumentando significativamente a complexidade dos ERPs.

3 – Municípios ainda não adaptaram a Nota Fiscal de Serviços para CBS e IBS

As entidades também alertam que diversos municípios ainda não prepararam seus sistemas de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para receber as novas informações exigidas pela Reforma Tributária. Embora a obrigatoriedade esteja prevista para 1º de agosto de 2026, cidades como Araraquara, Pelotas, Campo Grande, Porto Velho, Sorocaba e Teresina são citadas como exemplos de administrações que ainda não estariam adaptadas.

Na prática, isso pode impedir a emissão correta de notas fiscais, obrigar empresas a manter diferentes leiautes para cada município e aumentar o risco de multas por descumprimento de obrigações acessórias, mesmo quando o problema decorre da falta de adaptação do poder público.

4 – Falhas na integração da NFS-e podem comprometer a apuração automática dos tributos

Além da emissão das notas, as entidades afirmam que existe outro problema: a integração entre os sistemas municipais e o Ambiente de Dados Nacional (ADN). Segundo o documento, contribuintes relatam atrasos no compartilhamento das notas fiscais e até divergências nas informações transmitidas pelos municípios. Como a Reforma Tributária prevê mecanismos automáticos de cálculo dos tributos, qualquer inconsistência pode gerar diferenças entre débitos e créditos, comprometer a Apuração Assistida e obrigar empresas a realizar conciliações manuais permanentes entre diferentes bases de dados.

As entidades pedem que o governo estabeleça prazos obrigatórios para transmissão dessas informações e requisitos mínimos que garantam sua integridade.

5 – Ausência de APIs e ambientes de homologação impede desenvolvimento dos novos sistemas

Na avaliação do setor de tecnologia, esse é um dos maiores gargalos da reforma. As empresas afirmam que ainda não receberam as especificações completas das APIs que permitirão a integração entre os sistemas privados e a infraestrutura tecnológica da Receita Federal e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Também não estariam disponíveis ambientes adequados de homologação para testes relacionados ao Split Payment, ao Regime de Automação Digital (RAD) e à Apuração Assistida. Sem essas interfaces e ambientes de testes, fornecedores afirmam que não conseguem desenvolver, validar e certificar as novas funcionalidades exigidas pela reforma, colocando em risco o cronograma de implantação.

6 – Indefinições sobre Split Payment, IPI, Simples Nacional e Imposto Seletivo travam a programação dos sistemas

A Nota Técnica afirma que diversos dispositivos previstos na Lei Complementar nº 214 ainda não receberam regulamentação suficiente para permitir sua implementação tecnológica. Entre eles estão regras relacionadas ao Split Payment, ao tratamento do IPI durante a transição, ao Imposto Seletivo e às operações envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional.

Segundo as entidades, sem definições legais e operacionais completas, torna-se impossível concluir a programação dos sistemas de gestão tributária, já que diversas rotinas dependem diretamente dessas regras para calcular corretamente os tributos.

7 – Mudanças constantes nas Notas Técnicas obrigam empresas a recomeçar projetos

Outro problema destacado diz respeito à frequência das alterações técnicas promovidas pelo Fisco. As entidades afirmam que algumas Notas Técnicas relacionadas à Reforma Tributária já passaram por mais de dez revisões. Cada nova versão obriga empresas de software a reiniciar praticamente todo o ciclo de desenvolvimento, envolvendo análise técnica, programação, testes, homologação e distribuição das atualizações para seus clientes.

Por isso, defendem a criação de uma “anterioridade técnica”, estabelecendo prazo mínimo de 90 dias entre a publicação das especificações e sua obrigatoriedade em ambiente de produção. O objetivo é garantir previsibilidade ao desenvolvimento de software e evitar interrupções constantes dos projetos.

8 – Conceitos jurídicos ainda indefinidos dificultam automação das regras tributárias

A Nota Técnica também identifica problemas de interpretação que afetam diretamente o desenvolvimento dos sistemas. Um dos exemplos é o conceito de atividade “preponderante”, utilizado pelo Decreto nº 12.955 para definir situações relacionadas ao direito de crédito tributário. Segundo as entidades, a ausência de uma definição objetiva impede a correta parametrização dos softwares e pode gerar interpretações diferentes para despesas com hotelaria, alimentação e transporte relacionadas à atividade empresarial.

Outro ponto envolve o tratamento tributário de multas e juros. O documento afirma que ainda não está claro se a incidência do IBS e da CBS ocorrerá “por dentro” ou “por fora” desses valores, informação essencial para o desenvolvimento dos sistemas de faturamento e cobrança.

9 – O tempo restante é considerado insuficiente para concluir o desenvolvimento tecnológico

As entidades afirmam que o prazo até 1º de janeiro de 2027 tornou-se extremamente apertado diante do volume de definições ainda pendentes. Segundo levantamento apresentado na Nota Técnica, entre janeiro e junho de 2026 foram identificadas aproximadamente 386 normas fiscais com impacto direto sobre sistemas de tecnologia, sendo cerca de 255 atos normativos que exigiram análise técnica, desenvolvimento de software, testes e atualização das aplicações. Aproximadamente 116 publicações estavam diretamente relacionadas à Reforma Tributária.

Na avaliação das entidades, mesmo que todas as regras sejam publicadas ainda em 2026, o tempo restante pode não ser suficiente para interpretar a legislação, desenvolver as funcionalidades, realizar testes, homologar os sistemas, distribuir novas versões para milhões de usuários e treinar equipes de suporte antes da entrada em vigor da reforma.