Deu entrada ontem (27) na Câmara dos Deputados um projeto de lei do deputado Silas Câmara (Republicanos – AM), que transfere para a Anatel o papel de supervisionar a governança da Internet no Brasil, competência que até agora era exclusiva do Comitê Gestor da Internet (CGI.br). Se aprovada a proposta, haverá uma profunda mudança na composição dos membros do comitê, que terão mandato de três anos, vedada a renovação.
Hoje não há restrições para que um determinado membro se perpetue no CGI.br, fato que já vem ocorrendo há anos com algumas figuras representantes da Academia, da Sociedade Civil e do setor empresarial.
O comitê passa a ficar diretamente subordinado à Anatel, já que o Artigo primeiro definiu que cabe à agência reguladora a competência do “disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações e da internet, a utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofrequências, bem como a supervisão das atividades do comitê gestor da Internet no Brasil”.
O Artigo 172-A também informa as atribuições desse novo Comitê Gestor da Internet no Brasil subordinado à agência. São as seguintes:
I – propor programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados à Internet, que permitam a manutenção do nível de qualidade técnica e inovação no uso, bem como estimular a sua disseminação em todo o território nacional, buscando oportunidades constantes de agregação de valor aos bens e serviços a ela vinculados;
II – promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade;
III – articular as ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet;
IV – deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, relativamente aos serviços de Internet no País;
V – outras definidas em regulamento.
O Comitê Gestor será formado nesse novo modelo pelos seguintes representantes e respectivos suplentes:
I – um representante da Agência Nacional de Telecomunicações, que o coordenará;
II – um representante do Ministério das Comunicações;
III – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
V – um representante do Ministério da Defesa;
VI – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VII – um representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VIII – um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
IX – um representante da Câmara dos Deputados;
X – um representante do Senado Federal;
XI – quatro representantes do setor empresarial;
XII – quatro representantes da comunidade científica e tecnológica;
XIII – quatro representantes do terceiro setor.
*Veja a íntegra da proposta do deputado Silas Câmara n link abaixo:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2472445