Sem citar a Dataprev, que também está na lista de privatizações do governo, o Ministério Publico Federal encaminhou Nota Técnica hoje (25) ao Ministério da Economia, na qual o procurador Alexandre Assunção e Silva, questiona a eventual privatização do Serpro. Ele argumenta que o repasse do controle societário da estatal para uma empresa estrangeira permitirá a governos estrangeiros, “direta ou indiretamente”, o acesso a dados e tecnologias que estão em desenvolvimento no Brasil e são essenciais para a defesa, a segurança e economia do país.
“Desse modo, a própria Lei de Segurança Nacional constitui um obstáculo à
privatização dos serviços realizados pelo Serpro, uma vez que criminaliza qualquer conduta que exponha dados de interesse nacional a nações ou grupos estrangeiros”, destacou o procurador.
Ele apontou uma série de razões para impedir a venda da estatal pelo governo:
a) o tratamento de dados pessoais realizados pelo SERPRO visa imperativos de segurança nacional, são essenciais à manutenção da soberania estadual, garantem a inviolabilidade dos dados governamentais e são de relevante interesse coletivo, enquadrando-se no art. 4º, inciso III, letras “a”, “b” e “c”, da LGPD;
b) dentre os dados processados pelo SERPRO que são fundamentais para a segurança do Estado encontram-se os dados fiscais dos membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministros do Tribunal de Contas da União e dos membros do Ministério Público, além do sistema SIAFI;
c) consequentemente, os serviços essenciais mencionados acima, prestados pelo Serpro, não podem ser realizados por empresas privadas, tendo em vista a proibição constante no § 4º, do art. 4º da LGPD: “§ 4º Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público”;
d) além de contrariar a LGPD, a prestação de serviços afetos à segurança nacional, hoje realizados pelo SERPRO em benefício do Exército, por uma empresa privada controlada total ou parcialmente por um grupo estrangeiro, constitui risco à segurança do Estado, podendo inclusive caracterizar o delito previsto no art. 13 da lei n. 7.170/83.
Na Nota Técnica o procurador usa constantemente a Lei Geral de Proteção de Dados, para também argumentar uma defesa contra a privatização do Serpro. Entretanto, trata-se de Nota Técnica elaborada pelo Coordenador do GTTIC/3ªCCR, que não deixa claro se o MPF pretende abrir futuramente alguma ação para impedir o Ministério da Economia de vender a empresa estatal.
O governo, por sua vez, não comentou a posição do Ministério Público Federal. Veja a íntegra da Nota Técnica do MPF.