Lula já tem nome para vaga na direção da ANPD

Desde o dia 27 de março deste ano paira sobre a mesa do presidente Lula, a indicação feita pelo ministro da Justiça Ricardo Lewandowski para vaga na direção da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Vaga que está desocupada desde 5 de novembro do ano passado com a saída de Joacil Basílio Rael. Lewandowski encaminhou para Lula o nome da economista Lorena Giuberti Coutinho; falta o presidente tomar a decisão e submeter a indicação ao Congresso Nacional.

Economista lotada na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), onde realiza pesquisas sobre economia digital, tecnologia e comércio exterior, Lorena é Mestre em Economia pela Universidade de Brasília e Doutora pela Universidade de Maastricht, na Holanda. Entre os anos de 2015 a 2018 atuou no governo como conselheira na Secretaria de Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Mas certamente as más línguas irão desqualificar o seu trabalho, pelo fato de ser nora do ministro do STF, Gilmar Mendes.

Entretanto o perfil parece adequado para a estratégia que o governo tem adotado na escolha dos representantes da ANPD. Sinaliza mais uma vez que a indicação de Lewandowski visou achar nomes que tenham como contribuir para a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, levando em conta um equilíbrio entre a aplicação das garantias para a proteção das informações pessoais dos cidadãos brasileiros, sem que isso represente o engessamento da competitividade das empresas brasileiras no cenário da economia digital.

A economista publicou um artigo no Poder360 no dia 7 de março deste ano, no qual aborda a questão da busca por um equilíbrio entre a liberação de dados pessoais, num cenário em que o fluxo de troca de informações nas transações comerciais internacionais tem sido intenso.

Citou como fonte para discussão o estudo da OCDE “Implicações econômicas da regulamentação de dados – Equilibrando Abertura e Confiança”; no qual a entidade procura demonstrar que a combinação correta na circulação de dados com a necessária aplicação de salvaguardas pode impulsionar em 3,6% as expostações globais. gerando um acrescimo de 1,7% no PIB mundial. No campo oposto, uma não regulamentação no uso desses dados poderá provocar uma falta de confiança que resultaria na queda estimada de 1% do PIB mundial e de 2% nas exportações.

Lorena destacou como sendo acertada a decisão da ANPD na regulamentação da transferência internacional de dados, com a publicação da Resolução CD/ANPD 19 de 2024. A resolução reconhece que os dados nacionais receberão a proteção devida prevista na legislação brasileira quando forem transferidos para outros países. Segundo ela, tratativas nesse sentido estão sendo feitas pelo Brasil com a União Europeia e o Reino Unido.

*Vamos aguardar pelo desfecho dessa indicação.