Genial

Ato Declaratório da Receita Federal, em Manaus (AM), do dia 11 deste mês, decidiu tornar “Inapta” a inscrição do “Genius Instituto de Tecnologia” no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Além de perder o CNPJ “por não possuir existência de fato” – segundo a Receita – o Genius também tornou-se “Inidôneo” e “não produzirá efeito tributário em favor de terceiros interessados” a partir de 09/02/2011.

Ou seja, quem aplicou dinheiro lá dentro a partir dessa data, para projeto de P&D, dançouuuu (improvável, mas…).

* Só não entendo duas coisas:

1 – Como não “existe de fato”, se esse instituto nasceu com apoio da Gradiente e foi reconhecido pela Suframa a receber recursos de empresas beneficiárias da Lei de Informática para serem aplicados em P&D, conforme a Portaria nº 290, de 5 de dezembro de 2002?

1 – Se não existia “de fato”, como foi que o Ministério da Ciência e Tecnologia despejou os seguintes valores, de fundos setoriais, para ela?

R$ 2.798.402,40 (2004)
R$ 5.072.004,12 (2005)
R$ 4.274.619,51 (2006)
R$ 8.278.238,47 (2007)
R$ 3.937.650,12 (2008)

* Com a palavra: A outra “Federal”.