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Decisão do órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura ocorre após mais de um ano de vigência da Instrução Normativa nº1 da Secretaria Especial de Governo Digital, que obriga a Administração Federal a prever o orçamento de custeio e o investimento do ano seguinte na área de TICs.
E não antes de levar um tranco do TCU, que obrigou o órgão a se enquadrar à IN-01. Leia a íntegra AQUI.
*Danadinhos.