Acabou a era em que o Ministério da Justiça comprava programa de computador para investigar sabe-se lá o quê e a quem. O ministro, Flavio Dino, concentrou o poder de decidir sobre determinada contratação de software ao seu Secretário-Executivo, Ricardo Capelli. A decisão foi anunciada hoje (09), em Portaria MJSP Nº 316 publicada no Diário Oficial da União. Em eventual aquisição de programas de computador, será obrigatório o gestor demandante informar ao ministério, “a indicação da política pública ou do serviço público que será atendido pelo software objeto da contratação”.
O ministro determinou ainda, que no encaminhamento das informações à Secretaria-Executiva, isso esteja formalizado em documento contendo a “justificativa da contratação e os resultados pretendidos”, além da “estimativa de custos da contratação”.
“Aplica-se o disposto nesta Portaria a todos os órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, inclusive aqueles que possuam Órgãos Correlatos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP, nos termos do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011”, informa o parágrafo único desta portaria.
Que deixa claro que, mesmo sendo um organismo da área de Segurança Pública, sendo vinculado diretamente ao ministério estará obrigado a encaminhar as informações sobre intenção de compra de softwares para avaliação prévia da cúpula ministerial.
O que deixa subentendido que será o fim da aquisição de software espião por unidades vinculadas ao MJ, sem que ninguém saiba exatamente contra quem ele será utilizado. Durante o Governo Bolsonaro algumas soluções chegaram a ser cogitadas mas acabaram canceladas, após denúncias da imprensa de que esses softwares espiões seriam usados contra adversários do governo e jornalistas.
Veja a íntegra da portaria no link a seguir: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mjsp-n-316-de-8-de-marco-de-2023-468767967