Em nota oficial, Serpro joga para “administração anterior” cláusula de indenização por assédio sexual

O Serpro encaminhou nota oficial ontem para explicar a revogação do pregão 97/2023, que visava contratar seguro de responsabilidade civil. O fatídico pregão cujo edital continha cláusula de cobertura de pagamento de indenização a diretores, superintendentes e funcionários da estatal em geral, no caso de perderem ações judiciais por assédio moral ou sexual. Que foi revogado “por interesse público”.

A nota esclarece e este blog nunca contestou, a necessidade da contratação de uma empresa seguradora. No entanto ao seu final, a nota alega que a cláusula de pagamento de indenizações por “Práticas Trabalhistas Indevidas”, que incluía o assédio sexual, “no passado (…) foi considerada necessária”.

Sim e não.

Como essa estatal está há 62 dias sem definição de uma nova diretoria; apenas a nomeação do presidente Alexandre Amorim foi efetivada até agora, em tese apenas ele e somente ele estaria isento da responsabilidade pela inserção dessa cláusula. O Serpro ainda convive com o “passado”, já que os demais diretores que permanecem no controle administrativo e operacional da empresa ainda são do Governo Bolsonaro.

E o pregão foi colocado no mercado em fevereiro, embora o edital tenha sido elaborado pela gestão passada. Portanto, a alegação de que a nova gestão do Serpro “entende que essa cobertura pode passar uma mensagem equivocada sobre o compromisso da empresa com a qualidade do ambiente de trabalho e respeito a todas e todos que constroem diariamente essa empresa que transforma digitalmente o país há mais de 58 anos“, só poderia ser creditada em tese ao novo presidente.

Porém, a pressão política vinda de fora da empresa foi notória, bastando apenas verificar a postagem da presidente do PT, Gleisi Hofmann, que foi ao Twitter manifestar a sua insatisfação com o pregão e essa cláusula. Sem contar a desfaçatez da superintendência do Serpro que, mesmo sabendo da repercussão negativa, manteve o pregão em funcionamento no mesmo dia em que o presidente Lula abria as portas do Palácio do Planalto para comemorar o Dia Internacional da Mulher.

Portanto, a decisão de revogar o pregão alegando “interesse público”, em plena fase de julgamento da proposta de uma única seguradora que se dispôs a fazer o serviço com essa cláusula questionável, somente ocorreu quando bateu no convés dos responsáveis a possibilidade de uma onda de demissões dentro da empresa, como punição.

Cumpre ainda a este blog informar que, a resposta do Serpro encaminhada por e-mail chegou às 17h25, e a publicação da matéria às 17h46. Se tivesse chegado dentro do tempo que este blog solicitou um posicionamento da empresa e não foi apenas uma vez, a resposta teria saído na matéria.

*Segue a nota oficial do Serpro.

NOTA DE RESPOSTA

Hoje, dia 8 de março de 2023, foi aberto um pregão eletrônico para contratação de empresa seguradora de responsabilidade civil. O pregão começou às 10h e foi encerrado às 15h. Durante o processo de pregão, entretanto, apenas uma empresa ofereceu seus serviços de seguradora em casos de responsabilidade civil. Por falta de ampla concorrência prevista nas práticas da administração pública, o Serpro revogou o pregão e revisará a especificação do objeto para ampliar a concorrência.

Cabe ao Serpro esclarecer:

1) A contratação de sociedade seguradora com abrangência nacional para a prestação de serviços de cobertura de seguro de responsabilidade civil é uma prática adotada por grandes corporações públicas e privadas. A Lei das Estatais e o Estatuto do Serpro, prevê a possibilidade de a Empresa contratar seguro D&O, por conta da responsabilidade jurídica envolvida nos atos praticados no exercício das funções profissionais. No Serpro, a licitação trata da renovação de objeto já contratado no ano 2018. Na contratação deste ano, está prevista a ampliação de cobertura para todos os empregados e não apenas para a alta liderança.

2) O objeto principal da contratação refere-se às ações praticadas pelos gestores e demais empregados da empresa que se responsabilizam por contratos com clientes, fornecedores, gerenciam pessoas e processos, entre muitas outras ações que praticam todos os dias em nome da empresa.

3) O seguro em questão, se acionado pela empresa, responsabiliza-se pelos custos de defesa dos segurados e eventuais multas e indenizações, a exemplo de processos que tramitam no Tribunal de Contas. Ao comprovar que o gestor público é culpado por práticas irregulares, sejam elas no âmbito administrativo, comportamental, entre outras, a seguradora automaticamente entra na justiça contra esse gestor público, que responderá por seus atos tanto administrativamente quanto judicialmente, e dele será cobrado o eventual ressarcimento da quantia paga a título de antecipação dos custos de defesa. O ressarcimento é cobrado pela empresa seguradora.

4) O Serpro não pretende contratar seguros para obter cobertura securitária para atos lesivos praticados contra os interesses públicos, sob o risco de não observância do princípio da finalidade do ato administrativo. Por esta razão, há uma cláusula de exclusão de cobertura quando não forem observados os critérios para concessão do adiantamento dos custos de defesa e de eventual penalidade pecuniária. 5) O seguro possui uma cláusula padrão chamada “Práticas Trabalhistas Indevidas”, que engloba assédio moral, assédio sexual entre outras práticas rechaçadas pelo Serpro, porém no passado a cláusula foi considerada necessária. Entretanto, a nova gestão do Serpro entende que essa cobertura pode passar uma mensagem equivocada sobre o compromisso da empresa com a qualidade do ambiente de trabalho e respeito a todas e todos que constroem diariamente essa empresa que transforma digitalmente o país há mais de 58 anos.