
O Ministério da Defesa passou a priorizar o uso de soluções de inteligência artificial que mantenham o controle institucional sobre dados, modelos e processos, em mais um movimento do governo em direção ao conceito de soberania tecnológica. A diretriz está em portaria publicada nesta terça-feira (14) que regulamenta o uso de inteligência artificial generativa nas atividades acadêmicas da Escola Superior de Guerra (ESG) e da Escola Superior de Defesa (ESD). Além de estabelecer preferência por ambientes sob controle institucional, a norma restringe o uso de plataformas públicas para informações sensíveis, exige que pesquisadores declarem quando utilizaram IA e responsabiliza integralmente o usuário pelo conteúdo produzido.
A Portaria GAB CHEC-MD nº 3.742 cria um conjunto de regras para o uso da inteligência artificial generativa em pesquisas, trabalhos acadêmicos, avaliações e demais atividades desenvolvidas pelas duas instituições de ensino do Ministério da Defesa. O texto alcança docentes, discentes, orientadores, pesquisadores, pareceristas, servidores civis, militares, colaboradores e prestadores de serviço envolvidos nas atividades acadêmicas.
O principal eixo da regulamentação é a proteção das informações institucionais. A norma estabelece que deverão ser priorizadas soluções capazes de preservar o controle sobre dados, modelos e processos, especialmente quando envolverem informações estratégicas ou sensíveis. Embora não impeça a utilização de plataformas comerciais de IA, a portaria determina que, na ausência de garantias suficientes sobre retenção de comandos, reaproveitamento de dados para treinamento dos modelos ou compartilhamento de informações com terceiros, essas ferramentas sejam consideradas não aprovadas para o tratamento de informações protegidas.
Na prática, a medida restringe o uso de plataformas públicas de inteligência artificial para conteúdos institucionais sensíveis. Informações classificadas, operacionais, sigilosas ou de acesso restrito somente poderão ser processadas em ambientes institucionais controlados e previamente autorizados, ficando vedado seu envio para serviços externos operados em nuvem pública. A avaliação das ferramentas caberá às áreas de tecnologia e segurança da informação da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa, que deverão analisar aspectos como residência dos dados, jurisdição, retenção de prompts, reaproveitamento de conteúdo e mecanismos de proteção contra vazamentos.
Ao mesmo tempo, a portaria deixa claro que a inteligência artificial não está proibida nas atividades acadêmicas. Pelo contrário, ela reconhece a tecnologia como ferramenta de apoio à geração de ideias, organização de trabalhos, revisão linguística, tradução, elaboração de apresentações, programação e produção de figuras, desde que a autoria intelectual permaneça sob responsabilidade do usuário e que todas as informações sejam verificadas antes de integrarem o trabalho final.
O regulamento reforça que toda responsabilidade permanece sendo humana. O usuário responderá integralmente pelo conteúdo produzido com auxílio da IA, incluindo eventuais plágios, erros metodológicos, violações de direitos autorais, dados incorretos ou informações falsas. A inteligência artificial não poderá ser identificada como autora ou coautora de qualquer produção acadêmica, nem poderá ser utilizada para fabricar referências bibliográficas, entrevistas inexistentes, resultados empíricos ou qualquer tipo de evidência fictícia.
Outro dos principais avanços da norma é a criação de regras de transparência para o uso da inteligência artificial. Sempre que a ferramenta contribuir de forma relevante para a elaboração de um trabalho, o pesquisador deverá informar qual sistema utilizou, sua versão, a finalidade do uso, as partes do documento afetadas e os procedimentos de validação adotados. Quando a IA for utilizada para produzir análises, códigos ou resultados, será obrigatório registrar também a data e o horário da consulta, além do prompt completo utilizado para gerar aquele conteúdo.
Essa exigência transforma o prompt em elemento de documentação metodológica da pesquisa, permitindo maior rastreabilidade e reprodutibilidade científica. Caso o docente solicite, o estudante deverá apresentar o histórico dos comandos utilizados durante a produção do trabalho, desde que não envolvam informações classificadas ou de uso restrito.
A portaria também enfrenta um dos temas mais debatidos atualmente nas universidades: o uso de detectores automáticos de textos produzidos por inteligência artificial. O Ministério da Defesa determina que esses programas não poderão servir como prova única para caracterizar plágio ou ausência de originalidade. A análise deverá considerar fatores como coerência metodológica, rastreabilidade das fontes utilizadas, versões anteriores do trabalho e, quando necessário, defesa oral do conteúdo apresentado.
Na área de proteção de dados, o documento incorpora diretamente os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O tratamento de informações pessoais por meio de IA deverá observar base legal, finalidade específica, uso do mínimo necessário e adoção de medidas de segurança. Dados pessoais sensíveis não poderão ser inseridos em ferramentas externas não aprovadas, sendo recomendada a anonimização ou pseudoanonimização sempre que possível.
O regulamento dedica ainda um capítulo específico aos riscos associados à inteligência artificial generativa. Entre eles estão as chamadas alucinações, que produzem informações falsas ou imprecisas; a reprodução de vieses presentes nos modelos; o vazamento de informações sensíveis; violações de propriedade intelectual; o uso indevido para fraudes acadêmicas; e o chamado empobrecimento cognitivo, caracterizado pela dependência excessiva da tecnologia em prejuízo do desenvolvimento da capacidade analítica e argumentativa dos estudantes. Para reduzir esses riscos, a norma exige revisão humana obrigatória, checagem de fontes primárias, proteção dos dados e anonimização das informações quando necessário.
A portaria também determina que a Escola Superior de Guerra e a Escola Superior de Defesa promovam programas permanentes de capacitação para docentes e alunos sobre boas práticas de utilização da inteligência artificial, proteção de dados, formulação de prompts, validação de resultados e identificação dos riscos associados ao uso da tecnologia. Caberá ainda às duas instituições estabelecer uma estrutura permanente de governança para homologação de ferramentas, atualização das políticas internas e acompanhamento da evolução tecnológica.
Embora tenha aplicação restrita às duas escolas militares, a regulamentação reúne em um único ato conceitos como soberania tecnológica, “Human-in-the-Loop”, governança de IA, proteção de dados, rastreabilidade, transparência, segurança da informação e responsabilidade individual. Com isso, a Defesa se antecipa à regulamentação nacional da inteligência artificial e cria um modelo que poderá servir de referência para futuras normas sobre o uso da IA em outros órgãos da administração pública federal.






