
A Coalizão Direitos na Rede (CDR) manifestou o seu apoio ao avanço do Projeto de Lei nº 2.628/2022, que estabelece regras para a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE/Foto) e relatado por Jorge Kajuru (PSB-GO) na CCJ e Flávio Arns (PSB-PR) nas Comissões de Direitos Humanos e de Comunicação e Direitos Digitais, o texto foi aprovado por unanimidade no Senado e encontra-se em análise na Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI).
“O PL representa um passo importante para instituir uma regulação responsável para empresas de plataformas digitais, assegurando direitos fundamentais de crianças e adolescentes frente aos desafios e riscos do ambiente online”, informa.
A CDR entende que o projeto já estabelece uma base sólida, mas considera essencial apontar dispositivos que devem ser preservados e pontos que podem ser aprimorados para garantir maior efetividade na proteção de direitos.
O que deve ser mantido:
- Escopo amplo de aplicação (art. 1º): É indispensável que a lei abranja tanto serviços voltados diretamente as crianças e adolescentes quanto aqueles de acesso provável, como redes sociais e plataformas de vídeo.
- Proibição de perfilamento e exploração comercial abusiva (arts. 6º, 16 e 19): A vedação do uso de técnicas de perfilamento comportamental e análise emocional para publicidade direcionada protege crianças de práticas invasivas, reforçando o princípio do melhor interesse.
- Responsabilidade e moderação de conteúdo (arts. 21 e 22): Um regime claro de responsabilidade é crucial para prevenir danos relacionados à exposição de conteúdos ilícitos, violentos ou inapropriados.
- Princípio da proteção e direitos por padrão (arts. 5º e 6º): Garante que empresas adotem medidas proativas de segurança, respeitando os direitos de crianças e adolescentes desde o design de produtos e serviços digitais.
O que pode ser fortalecido:
- Devido processo na moderação (art. 22): É fundamental assegurar transparência nos processos de retirada de conteúdos, incluindo notificação ao usuário, justificativa clara, direito de recurso e prazos definidos.
- Prestação de contas e acesso a dados para pesquisa (art. 23): Permitir que instituições acadêmicas, científicas e jornalísticas tenham acesso a dados é vital para monitorar riscos sistêmicos e garantir a responsabilização das plataformas — alinhando o Brasil a práticas já adotadas na União Europeia.
- Proteção contra conteúdos de automutilação e viralização predatória (art. 6º): Recomenda-se explicitar a proteção contra conteúdos que incentivam automutilação e ampliar o foco para práticas algorítmicas que estimulam viralizações potencialmente nocivas.
A Coalizão Direitos na Rede reforça que as sugestões apresentadas visam aperfeiçoar o projeto, sem descaracterizar seu mérito, garantindo uma regulação moderna, eficaz e alinhada aos direitos humanos.
*Fonte Assessoria de Imprensa da CDR.