
Depois de quase dois anos de investigação, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu suspender o uso do reconhecimento facial para registro de frequência de alunos da rede estadual do Paraná. A medida cautelar consolida as conclusões da área técnica da Autoridade, que classificou o tratamento de dados biométricos de cerca de um milhão de estudantes como uma atividade de alto risco, e soma-se à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná para impedir definitivamente o uso da tecnologia nas escolas estaduais. O MP também pede a interrupção da coleta de dados biométricos e a condenação dos responsáveis ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos.
A decisão da ANPD abre um precedente sobre o uso de reconhecimento facial pelo poder público. Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não proíba expressamente o tratamento de dados biométricos, a Nota Técnica nº 4/2026 conclui que a utilização dessa tecnologia em ambiente escolar exige um nível elevado de proteção por envolver dados pessoais sensíveis de crianças e adolescentes tratados em larga escala. Para a área técnica da Autoridade, esse tipo de operação pode afetar significativamente direitos fundamentais dos estudantes e, por isso, deve observar rigorosamente os princípios da finalidade, necessidade, proporcionalidade, transparência e prestação de contas previstos na legislação.
A fiscalização da ANPD começou em dezembro de 2024, após denúncia sobre o emprego do reconhecimento facial nas escolas estaduais do Paraná. Os documentos mostram que, antes mesmo da abertura formal do processo administrativo, o Governo do Paraná deixou de fornecer informações solicitadas pela área de monitoramento da Autoridade, circunstância que contribuiu para a instauração da fiscalização. Ao longo da investigação, a Secretaria de Estado da Educação encaminhou documentos complementares, contratos e informações sobre o funcionamento da solução tecnológica.
A Nota Técnica reconstrói todo o funcionamento da tecnologia utilizada pelo Estado. Segundo os documentos analisados pela ANPD, o sistema realiza o cadastramento biométrico dos estudantes a partir de fotografias individuais e utiliza imagens capturadas em sala de aula para registrar automaticamente a frequência. Além da Secretaria de Educação, participam da operação a Celepar e a empresa Valid Soluções, responsável pelo processamento biométrico das imagens.
Os números revelam a dimensão da iniciativa. Informações prestadas pelo próprio governo estadual indicam que a operação alcançava aproximadamente 2.136 escolas, cerca de um milhão de estudantes e mais de 100 mil colaboradores da rede pública. A ANPD observa, entretanto, que a documentação apresentada não esclareceu adequadamente a evolução da fase piloto nem detalhou a expansão da tecnologia para toda a rede estadual.
Na avaliação da agência, os dados biométricos constituem uma das categorias mais sensíveis protegidas pela LGPD. A Nota Técnica destaca que sistemas de reconhecimento facial permitem identificar automaticamente indivíduos por meio de características únicas da face e que sua utilização pode ampliar riscos relacionados à privacidade, vigilância permanente, discriminação decorrente de vieses algorítmicos, erros de identificação, falsos positivos e falsos negativos, além de outras restrições ao exercício de direitos fundamentais.
Outro ponto considerado central pela fiscalização diz respeito à definição da base legal para o tratamento dos dados. A ANPD reafirma entendimento já adotado em outras decisões de que o controlador deve definir previamente qual hipótese legal fundamenta a operação de tratamento e não pode modificar essa justificativa posteriormente conforme sua conveniência. Segundo a Autoridade, essa definição estabelece tanto os direitos dos titulares quanto as obrigações do controlador e constitui elemento essencial para garantir transparência e segurança jurídica.
A atuação da ANPD ocorre paralelamente à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná. Na ação, o MP sustenta que houve violação à LGPD no tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes, questiona a validade da base legal utilizada pelo Estado e pede a suspensão definitiva do sistema, a eliminação dos dados coletados e a condenação solidária dos envolvidos ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos.
Ao analisar o processo, o juiz concluiu que a controvérsia extrapola os interesses locais e pode produzir impactos sobre políticas nacionais de educação, sistemas federais de informação educacional, como o Censo Escolar e o EducaCenso, além da própria atuação regulatória da ANPD. Por essa razão, determinou a intimação do Ministério da Educação (MEC), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para que informassem eventual interesse em participar do processo.
A resposta encaminhada pela Advocacia-Geral da União, com base em pareceres técnicos do MEC, também adota uma posição cautelosa em relação ao reconhecimento facial nas escolas. Embora reconheça que a definição das ferramentas de gestão escolar é atribuição dos sistemas estaduais de ensino, o Ministério afirma que qualquer solução tecnológica deve observar integralmente a LGPD, a segurança da informação e a proteção especial conferida a crianças e adolescentes. O parecer cita como referência o Referencial para o Uso e Desenvolvimento Responsáveis de Inteligência Artificial na Educação e o Guia Inteligência Artificial na Educação Básica, ambos produzidos pelo próprio MEC.
Os documentos vão além de recomendações genéricas. O Guia orienta as redes de ensino a rejeitarem sistemas biométricos, como reconhecimento facial, detecção de emoções e monitoramento automatizado, para controle ou vigilância massiva, admitindo sua utilização apenas em situações específicas e mediante consentimento explícito. Já o Referencial afirma que tecnologias de reconhecimento facial para controle de frequência envolvem riscos elevados à proteção de dados pessoais e recomenda que sejam priorizados métodos convencionais que dispensem a coleta massiva de dados biométricos.
A convergência entre a decisão cautelar da ANPD, a ação civil pública e a manifestação técnica do MEC transforma o caso do Paraná em um provável marco regulatório para o uso de tecnologias biométricas na educação pública. Pela primeira vez, a autoridade responsável por fiscalizar a LGPD conclui formalmente que o reconhecimento facial empregado para controlar a frequência escolar configura uma atividade de alto risco, entendimento que poderá influenciar futuras decisões administrativas, judiciais e políticas públicas sobre o uso dessa tecnologia em ambientes educacionais e em outros serviços públicos destinados a crianças e adolescentes.







