
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novas regras para combater golpes aplicados por SMS. As medidas preveem a criação de um cadastro nacional de empresas autorizadas a enviar mensagens corporativas e obrigam as operadoras de telefonia a bloquear envios feitos por códigos não registrados.
As determinações foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4) e têm como objetivo dificultar que criminosos utilizem mensagens de texto para se passar por bancos, empresas e instituições públicas.
Uma das principais mudanças é a criação de um diretório nacional de códigos curtos, que deverá estar disponível em até 90 dias. A consulta será aberta ao público e permitirá verificar qual empresa está por trás de uma mensagem recebida no celular.
Pelas novas regras, somente pessoas jurídicas cadastradas poderão utilizar códigos curtos para enviar SMS corporativos. Cada código deverá estar associado exclusivamente a uma empresa, permitindo identificar a origem das mensagens. As operadoras também terão de bloquear automaticamente os envios realizados por códigos que não estejam registrados.
A iniciativa busca reduzir fraudes que utilizam mensagens falsas para induzir consumidores a fornecer dados pessoais, acessar links maliciosos ou realizar transferências financeiras. Uma pesquisa do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) aponta que 71% das tentativas de golpes identificadas no levantamento foram realizadas por SMS.
Além do cadastro, as operadoras terão de implementar políticas internas de segurança e mecanismos de monitoramento para fiscalizar o envio de mensagens. A Anatel ficará responsável por acompanhar a execução das medidas e avaliar os resultados.
O cronograma estabelece prazo de 60 dias para que as operadoras implementem os mecanismos internos de segurança. Em até 90 dias, deverão estar disponíveis o diretório nacional e o sistema de bloqueio de mensagens provenientes de códigos não cadastrados.
Já em 180 dias, a Anatel deverá apresentar ao Conselho Diretor um relatório sobre os resultados das medidas e possíveis ajustes nas regras.







