
Nova política prevê conexão de bases biométricas públicas e participação de operadores privados; governo não esclareceu se nova portaria revogou resolução que exige prévia e expressa anuência do passageiro.
O governo federal criou uma política nacional para ampliar o uso da identificação biométrica em aeroportos, portos e terminais hidroviários e estabeleceu que os dados necessários ao funcionamento do sistema poderão ser tratados sem o consentimento do cidadão. A mudança, porém, foi publicada sem esclarecer o destino de uma regra anterior do próprio governo que determina justamente a prévia e expressa anuência do usuário para identificação biométrica no transporte aéreo.
A mudança consta da Portaria GM-MPOR nº 48, de 17 de agosto, do Ministério de Portos e Aeroportos, que instituiu a Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica.
A política vai além da substituição da apresentação de documentos pelo reconhecimento facial no embarque. Ela prevê a conexão de bancos de dados biométricos governamentais, permite que a identificação seja posteriormente estendida a trabalhadores, prestadores de serviços, autoridades e visitantes e atribui a empresas privadas responsáveis pelas infraestruturas parte da execução dos procedimentos.
O ponto central está no artigo 9º. O Ministério enquadrou o tratamento dos dados necessários aos procedimentos operacionais nos artigos 7º, incisos II e III, e 11, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e determinou expressamente que fica dispensado o consentimento do titular.
A nova regra modifica o fundamento utilizado até agora pelo sistema biométrico aeroportuário. A Resolução Conaero nº 1, de 25 de janeiro de 2022, recomendou a adoção da identificação biométrica de viajantes e profissionais no transporte aéreo, mas determinou que o procedimento fosse realizado mediante consulta às bases do governo federal e com prévia e expressa anuência dos usuários. A resolução continua relacionada na página oficial de atos do Conaero mantida pelo Ministério.
Essa exigência não ficou apenas no papel. Ela é aplicada no sistema Embarque + Seguro, desenvolvido pelo Serpro.
O aviso de privacidade atualmente publicado pela estatal determina que o viajante seja apresentado a um Termo de Consentimento antes do processamento biométrico. Um novo consentimento é solicitado a cada embarque, sem aproveitamento da autorização concedida em viagens anteriores.
A Portaria nº 48 muda essa lógica. Em vez de fundamentar o tratamento dos dados sensíveis no consentimento, previsto no artigo 11, inciso I, da LGPD, a nova política invoca hipóteses do inciso II, que permitem o tratamento sem autorização do titular em determinadas circunstâncias.
A LGPD admite essa possibilidade, inclusive quando o tratamento compartilhado for indispensável à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos. A própria criação da Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica fornece ao governo um argumento para sustentar esse novo enquadramento.
Entre seus objetivos estão melhorar os processos de identificação, aumentar a eficiência dos terminais, reforçar a segurança das pessoas e das infraestruturas críticas e contribuir para a prevenção e mitigação de riscos e ilícitos.
A existência de uma política pública, entretanto, não produz autorização irrestrita para tratamento de biometria. Continuam aplicáveis princípios da LGPD como finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e prevenção. No caso de dados sensíveis tratados sem consentimento, a própria legislação condiciona determinadas hipóteses à indispensabilidade do tratamento.
Surge, assim, uma questão que a implementação da nova política terá de responder: por que uma biometria que até agora era oferecida ao passageiro mediante consentimento passou a ser considerada tratamento que pode prescindir dessa autorização?
Sistema existe
A dimensão dessa mudança fica mais clara quando se observa que o governo não está começando a construir agora uma infraestrutura biométrica. Ela já existe.
O Embarque + Seguro é uma solução desenvolvida pelo Serpro em parceria com o governo federal para validar a identidade do viajante por meio de fotografias capturadas no momento do embarque e comparadas com bases biométricas governamentais.
A página oficial do Serpro informa atualmente apenas o Aeroporto Internacional de Campinas, em Viracopos, na relação de aeroportos onde o sistema está implantado. Ao longo do desenvolvimento do programa, entretanto, houve testes e experiências em outros terminais, e a própria página mantém registros de iniciativas anteriores em Santos Dumont, Brasília e Congonhas. Em janeiro de 2025, Viracopos foi apresentado como o primeiro aeroporto brasileiro a implementar o conjunto completo de soluções biométricas para passageiros e tripulantes.
A arquitetura existente também mostra que a conexão entre bancos governamentais prevista pela nova portaria não é apenas uma possibilidade futura.
No sistema atual, o passageiro fornece o CPF e tem uma fotografia frontal capturada. O Serpro informa que posteriormente é realizada consulta ao banco do CPF e que a biometria é localizada nas bases governamentais da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para confronto com a imagem capturada.
Portanto, já existe uma infraestrutura que permite, a partir do CPF e de uma imagem facial, localizar referências biométricas mantidas em diferentes bases públicas e utilizá-las para autenticar o viajante. O processo não termina no check-in.
Segundo o aviso de privacidade do Serpro, a imagem facial é capturada pelo menos três vezes durante a jornada: no check-in biométrico, na entrada da área segura anterior ao raio-X e novamente no portão de embarque. Nos dois últimos pontos também ficam armazenados data e horário da passagem do viajante, com registro de hora, minuto e segundo.
As interfaces desenvolvidas pelo Serpro retornam aos pontos de controle o resultado positivo ou negativo da validação biométrica. Quando a autenticação é positiva, também são retornadas informações do cartão de embarque.
Os acessos ao aplicativo são registrados e associados a códigos identificadores vinculados aos CNPJs das companhias aéreas, concessionárias aeroportuárias e órgãos governamentais que utilizam a solução.
Para os tripulantes, há outra base envolvida. O profissional acessa o sistema por autenticação gov.br e sua identidade e a validade da matrícula são verificadas junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Depois disso, CPF, Senatran e TSE entram no processo de validação biométrica.
A arquitetura atualmente documentada envolve, portanto, pelo menos CPF, Senatran, TSE e Anac, além dos dados provenientes das companhias aéreas e daqueles gerados pelo próprio Embarque + Seguro.
O Serpro não informa, porém, quantas pessoas distintas estão efetivamente disponíveis para autenticação biométrica por meio dessas bases. Somar eleitores e condutores não permitiria chegar a esse número porque existe grande sobreposição entre os cadastros.
Expansão nacional
É justamente essa infraestrutura que a Portaria nº 48 poderá levar para uma escala muito maior. Entre os instrumentos da política estão expressamente as “bases de dados biométricas governamentais” e as soluções necessárias à integração dos sistemas de informação. O novo Comitê Técnico Interinstitucional terá competência para definir a forma de operacionalização adequada para que os bancos biométricos e sistemas governamentais necessários à política sejam conectados.
A portaria não estabelece que as bases atualmente usadas pelo Embarque + Seguro serão necessariamente as mesmas utilizadas pela futura política, nem limita o sistema a elas. O alcance também será maior.
Inicialmente, a política abrange passageiros e tripulantes em trajetos domésticos e internacionais. Mas atos posteriores poderão estabelecer critérios de identificação para trabalhadores, prestadores de serviços, autoridades públicas, operadores logísticos, visitantes e outros agentes que utilizem ou acessem essas infraestruturas.
A biometria poderá, portanto, deixar de funcionar apenas como uma facilidade para acelerar o embarque e passar também a integrar sistemas permanentes de controle de acesso. Nesse ponto aparece outra diferença em relação ao modelo atual. A portaria determina que sejam garantidas alternativas aos usuários que “não possam utilizar métodos de identificação biométrica”.
Não estabelece expressamente a mesma alternativa para quem simplesmente não queira usar biometria. Hoje, o Embarque + Seguro permite essa escolha justamente porque depende de consentimento.
Parceiro privado
Outro movimento recente do Serpro mostra que a estatal vinha estudando uma expansão comercial da tecnologia antes mesmo da publicação da nova política.
Em 30 de abril de 2026, o Serpro abriu a Consulta Pública Eletrônica nº 0353/2026, processo 00353/2026, para um chamamento destinado a selecionar pessoa jurídica de direito privado para celebrar parceria em oportunidade de negócio denominada “Embarque Biométrico”.
O procedimento encontra-se temporariamente suspenso, segundo a própria página do Serpro. A estatal também registra uma consulta pública anterior, de setembro de 2025, identificada como TS Embarque Seguro 1078/2025.
Esses movimentos antecedem a Portaria nº 48, que agora determina que a execução dos procedimentos necessários à implementação da política caberá às entidades privadas signatárias dos contratos de concessão, arrendamento ou autorização das infraestruturas aeroportuárias, portuárias ou aquaviárias.
Isso não significa que a parceria procurada pelo Serpro seja a mesma prevista pela nova política. Os documentos disponíveis não permitem estabelecer essa relação. Mas a sequência mostra que a busca por um modelo de expansão e participação privada no embarque biométrico já estava em discussão antes da edição da portaria.
Dados públicos
A participação privada é um dos pontos que exigirão maior detalhamento.
A LGPD estabelece regras específicas para o compartilhamento de dados pelo Poder Público com pessoas jurídicas privadas. Há hipóteses em que isso é permitido, inclusive na execução descentralizada de determinadas atividades públicas, mas finalidade, necessidade, responsabilidades e acesso aos dados precisam ser delimitados.
O próprio Embarque + Seguro oferece um possível modelo. Atualmente, segundo o Serpro, suas APIs retornam aos pontos de controle o resultado positivo ou negativo da autenticação biométrica. Isso é diferente de entregar à concessionária uma cópia da fotografia existente no TSE ou na Senatran ou permitir acesso direto aos bancos originais.
A Portaria nº 48 não determina qual arquitetura será empregada na política nacional. Também não define quais dados poderão ser armazenados pelas concessionárias, por quanto tempo, quem será controlador e operador em cada etapa ou se poderão surgir novos bancos biométricos decorrentes do sistema.
Essas definições serão determinantes para avaliar sua compatibilidade com a LGPD.
Governança
Boa parte das respostas ficará para o Comitê Técnico Interinstitucional criado pela portaria. O colegiado terá a responsabilidade de assegurar governança, coordenação e acompanhamento da política. Sua composição não será exclusivamente governamental. Além do Ministério, Anac e Antaq, terão assento entidades representativas dos aeroportos, companhias aéreas, transportes e terminais de cruzeiros.
Será esse mesmo Comitê que ajudará a estabelecer como os bancos biométricos governamentais serão conectados. Depois da indicação de seus integrantes, o colegiado terá até 90 dias para publicar o plano de implementação e respectivo cronograma, prazo prorrogável por igual período.
As secretarias do Ministério também deverão criar grupos de trabalho para produzir as normas complementares. Eles poderão funcionar por até 360 dias, prorrogáveis por igual período.
Quem paga
A política poderá ainda produzir impactos nos contratos de concessão. A portaria estabelece que deve ser observada a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos que precisarem ser adequados aos investimentos necessários, incluindo despesas de capital e operacionais. Os impactos deverão ser comprovados perante os respectivos órgãos reguladores.
Os grupos de trabalho deverão criar metodologia objetiva e transparente para apurar e tratar esses impactos econômico-financeiros. A implantação nacional poderá, portanto, chegar à discussão sobre reequilíbrio econômico-financeiro das concessões e sobre quem pagará pela nova infraestrutura biométrica.
Regra em aberto
A Portaria nº 48 não permite concluir, isoladamente, que a nova política viole a LGPD. A legislação admite tratamento de dados biométricos sem consentimento em determinadas hipóteses e também permite, dentro de condições específicas, compartilhamento necessário à execução de políticas públicas.
Mas existe agora uma questão normativa objetiva. O governo já possuía uma regra específica para a biometria no transporte aéreo. A Resolução Conaero nº 1/2022 determinou que a identificação fosse realizada com prévia e expressa anuência dos usuários e continua relacionada entre as resoluções oficiais do colegiado.
Mais que isso: o aviso de privacidade atualmente publicado pelo Serpro continua exigindo consentimento, inclusive uma nova autorização para cada embarque do passageiro. A Portaria nº 48 adotou outro fundamento e declarou dispensado o consentimento.
Ao publicar a nova política no Diário Oficial da União, entretanto, o Ministério de Portos e Aeroportos não incluiu dispositivo revogando expressamente a Resolução Conaero nº 1/2022 nem explicou no texto como a exigência anterior de anuência deverá conviver com a nova dispensa de consentimento.
O último artigo da portaria limita-se a determinar sua entrada em vigor na data da publicação.
Permanece, portanto, uma dúvida que o próprio ato do governo deixou sem resposta: a Portaria nº 48 revogou tacitamente a exigência de prévia e expressa anuência estabelecida pela Resolução Conaero nº 1/2022 ou as duas regras continuam em vigor?
Se houve revogação, o governo não foi explícito ao publicá-la no Diário Oficial da União. Se não houve, terá de explicar como pretende conciliar uma resolução que assegura ao passageiro a decisão de aceitar a biometria com uma nova política que considera seu consentimento dispensável.
*Imagem do site melhoresdestinos.com







