Ministério da Saúde endurece regras para emendas em Saúde Digital após cobrança do TCU

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que estabelece regras específicas para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde provenientes de emendas parlamentares individuais destinadas ao Sistema Único de Saúde em 2026. O Capítulo IX da norma, dedicado exclusivamente à Saúde Digital, é uma resposta às recentes determinações do Tribunal de Contas da União sobre falhas de governança e riscos estruturais na área de tecnologia da informação do SUS.

A portaria autoriza explicitamente o uso de emendas individuais, no âmbito da Secretaria de Informação e Saúde Digital, para financiar ações ligadas à transformação digital do SUS. Entre as finalidades previstas estão a implantação de sistemas integrados de informação, telessaúde e inovação, a aquisição de equipamentos e ativos de tecnologia da informação e comunicação, o monitoramento de políticas de saúde, o desenvolvimento de softwares para sistemas de informação em saúde, o reforço da segurança e proteção de dados e o aprimoramento da infraestrutura de TIC e da segurança cibernética.

Para acessar os recursos, a norma impõe condicionantes inéditas. A aprovação das propostas passa a depender de cadastro ativo no CNES de Núcleos e Pontos de Telessaúde, estabelecimentos públicos de saúde e Centros de Referência, além da obrigatoriedade de alinhamento com o Programa SUS Digital, a Rede Nacional de Dados em Saúde e a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil. A portaria também exige plano de trabalho detalhado, justificativa técnica com diagnóstico situacional e declaração formal do gestor local assumindo os custos de manutenção, insumos e equipes capacitadas após a execução da emenda.

Um dos pontos mais sensíveis do texto está no artigo que trata de softwares. A norma veda expressamente a aquisição ou o financiamento de sistemas privados sob qualquer regime de propriedade ou licenciamento restritivo. Todo software desenvolvido ou adquirido com recursos de emendas deverá resultar em soluções de domínio público, uma diretriz que busca evitar dependência tecnológica, fragmentação de sistemas e contratos de difícil continuidade no SUS.

As exigências surgem após o TCU concluir o quarto ciclo de acompanhamento das estruturas de governança e gestão de TIC no Ministério da Saúde. Em decisão relatada pelo ministro Bruno Dantas, o tribunal analisou a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020–2028, com foco na RNDS e nos programas Conecte SUS, SUS Digital e Informatiza APS.

A fiscalização reconheceu avanços relevantes na informatização da Atenção Primária à Saúde. Entre 2020 e 2024, a proporção de equipes informatizadas saltou de 63,6% para 90,7%. Também houve progresso na integração das unidades básicas à RNDS, que passou de 11% para 50,9% no mesmo período. Apesar disso, o tribunal identificou seis achados críticos, entre eles a inoperância do Comitê Interno de Governança, a inexistência de um Plano Estratégico Institucional para o período 2024–2027, a falta de profissionais especializados em segurança da informação e a descontinuidade de instâncias de governança digital.

Diante desse quadro, o TCU determinou que o Ministério da Saúde uma avaliação de sua estrutura de governança de TIC e medidas concretas para reativar e fortalecer o Comitê Interno de Governança. O tribunal também recomendou estudos sobre a necessidade de pessoal especializado em segurança da informação e a criação de um programa permanente de conscientização em segurança da informação no SUS.

Ao justificar a decisão, o ministro Bruno Dantas destacou que, em um país de dimensões continentais e com um sistema de saúde universal, a estratégia digital deixou de ser apenas uma inovação e passou a ser elemento essencial para a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde. Segundo ele, o uso estruturado de tecnologias da informação é decisivo para garantir continuidade do cuidado, reduzir erros e melhorar a precisão dos diagnósticos, além de mitigar riscos classificados pelo próprio tribunal como de alto impacto para a administração pública.

Nesse contexto, a Portaria GM/MS nº 10.297 funciona como um mecanismo de amarração institucional. Ao condicionar o uso de emendas parlamentares a critérios técnicos, governança mínima, interoperabilidade e domínio público das soluções, o Ministério da Saúde tenta responder às cobranças do órgão de controle e reduzir o risco de pulverização de recursos em projetos desconectados, pouco sustentáveis ou dependentes de fornecedores privados. A norma sinaliza que, a partir de 2026, a Saúde Digital no SUS deixa de ser apenas um destino possível de emendas e passa a ser um campo regulado, alinhado a uma estratégia nacional e sob vigilância permanente do controle externo.

A íntegra da decisão do TCU está no Acórdão 309/2025 – Plenário.