
Por Armando Rodrigues* – O Nordeste brasileiro não é mais somente um destino turístico. Cada vez mais, a região deixa de ser uma promessa e se estabelece numa posição de destaque no mapa nacional de inovação. Os últimos 10 anos foram essenciais para o amadurecimento e a expansão da Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) localmente, mas ainda há um potencial a ser explorado pelas empresas que lá se instalam. É aí que os incentivos fiscais e as políticas públicas se tornam protagonistas no fomento à inovação.
O momento atual do Brasil é de descentralização dos polos de inovação, como indica o Sebrae Startups Report 2024. Das 18 mil startups no país, o Nordeste abriga 23,53% do total, sendo a segunda principal região neste quesito, superada apenas pelo Sudeste no último ano.
Além disso, cidades como Teresina (PI), Recife (PE), Salvador (BA) e Fortaleza (CE) se consolidaram como polos recentes de inovação regional, não somente como sede de empresas e startups, mas também de importantes eventos que fomentam o desenvolvimento local, como é o caso do NEON 2025, realizado na capital do Piauí no início de julho com foco em inovação, tecnologia e empreendedorismo.
Destaques em inovação no Nordeste
A região passou por um processo de industrialização recente, principalmente a partir de 2014, o que impulsionou a demanda por soluções tecnológicas e inovação em setores como energia, automotivo e agroindústria. O período de 2012 a 2014 foi marcado pelo aumento do suporte governamental a essas companhias em ascensão, considerando que cerca de 43% das empresas inovadoras do Nordeste receberam algum tipo de incentivo público, segundo o estudo “Financiamento Público à Inovação no Brasil: Contribuição para uma Análise Regional”, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
Isso permitiu que estados como Rio Grande do Norte e Pernambuco investissem em parques tecnológicos, infraestrutura e programas de capacitação, contribuindo para que a participação do Nordeste nos gastos nacionais com inovação crescesse de 4,8% em 2008 para 7,9% em 2014, de acordo com a publicação “Pesquisa de Inovação (PINTEC 2008 a 2017): desempenho do Nordeste e seus Estados”, do Banco do Nordeste (BNB).
Hoje, a região se encontra na vanguarda da bioeconomia e da descarbonização, sendo uma das referências, entre outras áreas, em transição energética, com destaque para projetos de hidrogênio verde e uso intensivo de energia solar. Isso foi possível graças a políticas de investimento e a instrumentos legais de incentivo à inovação.
Papel de benefícios fiscais e financiamentos
Seja por ferramentas federais, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), ou locais, como o Banco do Nordeste, as empresas nunca tiveram tantos mecanismos à disposição para fomentar o desenvolvimento de projetos inovadores.
A Ação Conjunta de Fomento da Nova Indústria Brasil (NIB), apresentada pelo BNDES, por exemplo, prevê a aplicação de R$ 10 bilhões em projetos estruturantes com foco em inovação, reindustrialização e desenvolvimento sustentável na região. Já o BNB oferece R$ 2 bilhões em crédito pela linha FNE Inovação para acesso em 2025.
Além das estratégias de financiamento, as organizações podem também contar com dispositivos legais de incentivo a projetos inovadores. O mais relevante atualmente é o Lucro da Exploração da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), que possibilita redução de 75% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), o que impacta positivamente a carga tributária de uma empresa.
A Lei do Bem (Lei 11.196/05) é outro mecanismo que pode ser utilizado. Ela promove o estímulo a investimentos em inovação por parte do setor privado. Além disso, busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D. No entanto, ainda é subutilizada na região, pois muitos empreendimentos deixam de buscar outros benefícios fiscais por conta dos números do Lucro da Exploração, e acabam não trabalhado os instrumentos de forma cumulativa.
Na prática, com a possibilidade de dedução de 20,4% até 34% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos gastos com P&D e redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados a essa proposta, a Lei do Bem permite às companhias reinvestir os valores deduzidos na área de P&D para geração de inovação e, consequentemente, maior competitividade no mercado e o crescimento das organizações.
Principais obstáculos e oportunidades
Os desafios mais comumente enfrentados pela região para inovar estão na infraestrutura, ambiente regulatório, tendo em vista a burocracia dos processos e a insegurança jurídica das organizações. Por isso, o apoio de consultorias especializadas torna-se um diferencial para potencializar e simplificar o acesso às ferramentas de incentivo à inovação.
Dessa maneira, esse suporte permite às empresas amenizar as barreiras que enfrentam. A abordagem de uma equipe especialista permite maior segurança, tanto no sentido de facilitar para os empreendimentos o processo de acesso aos mecanismos existentes, como no sentido jurídico, uma vez que a atuação é sempre respaldada pela legislação. A partir disso, é possível estabelecer um ambiente eficaz para o aculturamento da inovação nas empresas, de forma a otimizar o consumo dos mecanismos de fomento existentes.
Esse estímulo contribui não somente para os projetos em P&D, mas também para o progresso da agenda ESG das organizações, considerando que sustentabilidade e inclusão foram pilares para o desenvolvimento do cenário inovador do Nordeste.
Para que sigam com essa evolução, cabe às empresas, aliadas às consultorias, a avaliação do potencial dos negócios, assegurando que não se limitem aos mecanismos mais acessíveis e deixem de explorar outras alternativas cumulativas e que podem alçar o Nordeste como um todo a um patamar ainda maior de inovação.
*Armando Rodrigues é Gerente de Negócios do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).