Sai a portaria: “se der, cumpra”

Após lançar no Piauí com a presença do presidente Lula, a nova “Estratégia Nacional de Governo Digital (EGD)” para o período 2024 a 2027, a Secretaria de Governo Digital baixou hoje (28) uma portaria, que ao invés de determinar as ações a serem tomadas pelos 253 órgãos federais para o governo seguir numa mesma direção em relação ambiente digital, o documento apenas “recomenda”a adoção de alguns procedimentos. Ou seja, transfere para um gestor de TI qualquer, a decisão de implementar ou não aquilo que deveria ser uma política de governo.

O documento anexo à portaria foi dividido em 10 objetivos, que parecem meio óbvios:

  1. Objetivo: Qualificar a gestão e governança das políticas de governo digital, promovendo a colaboração entre União, Distrito Federal, estados e municípios.
  2. Objetivo: Aprimorar a qualidade dos serviços públicos com abordagem inclusiva, acessível, proativa e em canais integrados de atendimento, com atenção à experiência dos usuários.
  3. Objetivo: Implementar e manter solução estruturante de identificação única e nacional, com ampla disponibilidade e validade para todos os entes federados.
  4. Objetivo: Ampliar a resiliência e a maturidade das estruturas tecnológicas governamentais com atenção à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética.
  5. Objetivo: Qualificar a tomada de decisões e a oferta de serviços nas organizações públicas com o reúso constante e de forma ética dos dados disponíveis para análises, interoperabilidade e personalização.
  6. Objetivo: Dispor de infraestrutura moderna, segura, escalável e robusta para a implantação e evolução de soluções de governo digital, promovendo soluções estruturantes compartilhadas, uso de padrões comuns e a integração entre os entes federados.
  7. Objetivo: Estimular e fomentar o desenvolvimento do ecossistema de inovação e de governo digital, envolvendo todos os entes federados e a sociedade, gerando novas oportunidades para o aprimoramento do setor público e desenvolvimento de negócios, inclusive para o desenvolvimento e o uso de tecnologias emergentes.
  8. Objetivo: Otimizar e promover a eficiência dos processos das organizações públicas por meio da racionalização de procedimentos e compartilhamento de soluções para problemas comuns.
  9. Objetivo: Contribuir para a ampliação da abertura e da transparência das organizações públicas, para legitimar o controle e a participação social, bem como potencializar a colaboração com a sociedade para entregar valor público.
  10. Objetivo: Desenvolver competências nas pessoas e equipes para consolidar a cultura de governo digital e inovação nas organizações públicas, ampliando a atração e retenção de talentos.

A partir deles, seguem-se as “recomendações” para o êxito dos objetivos descritos acima. O documento não traça, por exemplo, regras para aquisição de bens e serviços, qual a tecnologia a ser empregada para determinada política pública; nada que possa dotar o governo de um patamar tecnológico único, com maior poder de compra sobre os fornecedores que, pelo visto, continuarão a ditar para os gestores aquilo que o governo precisa comprar.

Segue o link para leitura da portaria. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgd/mgi-n-4.248-de-26-de-junho-de-2024-568659997