Também foi publicada hoje (18) no Diário Oficial da União a Resolução 84, que visa colocar a Dataprev em processos de estudos, pelo BNDES, para eventual venda ou abertura de capital da empresa estatal.
Os argumentos são os mesmos do Serpro, a empresa estaria realizando “atividades indevidamente exploradas pelo setor público”; geraria “empregos” se fosse vendida ou o seu capital aberto na Bovespa. Caberá ao presidente Jair Bolsonaro dar a palavra final e mandar executar tanto a Dataprev quanto o Serpro.
*Parabéns Bolsolândia!
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Opina pela qualificação da DATAPREV – EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA, no
âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos
da Presidência da República, para fins de estudar
alternativas de desestatização.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, caput,
inciso I e art. 8-A, inciso XIII, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,
Considerando a necessidade de reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público;
Considerando a necessidade de permitir que a administração pública federal concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais;
Considerando a necessidade de ampliar as oportunidades de investimento e emprego no País e de estimular o desenvolvimento econômico nacional, em especial por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria dos serviços públicos prestados à população brasileira; e
Considerando a importância da atividade da DATAPREV – EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA, as especificidades da sua prestação de serviços ao Estado e a necessidade de serem realizados estudos especializados na busca de parcerias com a iniciativa privada para sua desestatização; resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da
República para qualificação da DATAPREV – EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para fins de realização de estudos para avaliação de alternativas de desestatização ou parceria com a iniciativa privada.
Art. 2º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
poderá ser contratado para a elaboração dos estudos de que trata o art. 1º.
Art. 3º Caberá ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos aprovar os estudos.
Parágrafo único. A Secretaria Especial do Programa de Parcerias de
Investimentos da Casa Civil da Presidência da República apoiará o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos no acompanhamento dos estudos e das medidas de que trata esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência d