O ministro das Comunicações, Fabio Faria, e a presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, professora Dorinha, só não saíram no braço nesta quarta-feira (11), durante uma audiência pública, porque a sessão era remota. Mas o clima fechou entre os dois. O motivo da pendenga: o edital do leilão das frequências do 5G, contestado pela área técnica do TCU, no tocante à falta de compromissos expressos no texto do edital, de conexão de escolas públicas em todo o país.
Fabio Faria tem uma forma bastante peculiar de definir conectividade de uma área que irá receber a cobertura 5G. Para ele, se o sinal desta frequência passar por cima de uma escola, ou um cabo de fibra óptica na rua do estabelecimento, então a escola está conectada. Sendo assim, o ministro entende que essa regra vale tanto para escolas, quanto para bares, restaurantes, hotéis, postos de saúde, etc.
Ter o sinal 5G cobrindo toda a sede de um município não significa necessariamente que determinado estabelecimento comercial ou escolas e postos de saúde estarão “conectados”. Para tanto, será preciso que alguém assine um contrato de prestação do serviço com a operadora que distribuir o sinal.
É nesse ponto que o ministro bate de frente com a deputada e presidente da Comissão de Educação seja por desconhecimento da questão (muito provável) ou por má-fé.
A professora e deputada Dorinha entende que, as escolas somente terão a “conexão 5G” anunciada por Fabio Faria, se no edital do leilão das frequências a Anatel colocar expressamente como “obrigação” das operadoras que comprarem as licenças, a tarefa conectar os estabelecimentos de ensino em todo o país, de graça. Justo? Sim, considerando que o referido leilão será “não arrecadatório”.
Só que essa obrigação não está descrita assim no edital. Malandramente o edital é omisso quanto a essa obrigação, pois apenas trata da conectividade na sede do município, ou seja, o que estiver dentro dele, terá o sinal.
Neste ponto a professora Dorinha tem razão, pois aquilo que não estiver escrito, não vale. As operadoras móveis, por exemplo, deixaram de conectar diversas localidades no país quando compraram as licenças 4G, além de rodovias e áreas rurais, porque simplesmente a Anatel não determinou expressamente no edital tal obrigação. Estavam erradas?
Não, simplesmente elas cumpriram o que estava estabelecido no contrato que assinaram com o regulador e deixaram de fazer aquilo que não foi descrito como “obrigação”.
O debate foi tenso entre os dois logo na abertura da sessão, assistido em silêncio pelos presentes. A deputada lembrou ao ministro das Comunicações, que o seu posicionamento é o mesmo que foi adotado pelos técnicos do TCU, que detectaram essa mesma irregularidade no edital com relação à obrigação de conectar escolas públicas.
Faria argumentou que não poderia atender as escolas como a deputada vem demandando, porque isso atrasaria o leilão e estaria privilegiando um setor em detrimento de outros como, bares, postos de saúde e hotéis, por exemplo. O clima azedou de vez entre os dois :
A audiência pública conjunta das Comissões de Educação e de Ciência, Tecnologia, Comunicação de Informática, prosseguiu com o ministro explicando outros problemas detectados no edital da Anatel do leilão do 5G.
*Da forma como acabou o debate, só resta à Fabio Faria rezar para no fim do ano não pegar a professora Dorinha como “amiga oculta”.